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Descubra quando e para que você precisa de uma Declaração de Trabalho e como consegui-la

Você já ouviu falar sobre a Declaração de Trabalho?

Para que você entenda melhor o que estou falando, considere as seguintes situações.

  • Ana resolveu fazer o seu próprio dinheiro revendendo roupas. A cada 3 meses, ela vai a São Paulo comprar as mercadorias e as revende pela internet. As vendas têm sido o maior sucesso, porém quando Ana foi ao banco abrir uma conta, foi pedido a ela um comprovante de renda. No entanto, visto que trabalha de forma autônoma, sem vínculo com empregador, Ana não sabe o que fazer para comprovar ao banco a sua renda.
  • Pedro, além de representante de vendas, é estudante de pós-graduação. Por conta de sua profissão, ele precisou viajar a trabalho e acabou faltando a algumas aulas. Para não reprovar por infrequência, Pedro precisa justificar as ausências na secretaria da universidade, a qual exigiu um documento que comprove que suas faltas são, de fato, por conta do trabalho.
  • Para conseguir um emprego em uma importante multinacional, Carlos precisa comprovar que, durante a faculdade, deu aulas voluntárias em um dos projetos sociais realizados em sua comunidade, conforme consta em seu currículo. A grande questão é que Carlos não sabe o que fazer para atestar o serviço voluntário prestado, ainda mais que já se passou um ano desde a última aula que ministrou. Neste caso, você saberia o que fazer?
  • Joana, há dez anos, durante três dias da semana, trabalha como diarista em uma casa de família. No entanto, não tem o registro na carteira de trabalho e precisa comprovar o seu serviço para poder participar de um programa assistencial oferecido pelo governo. A dúvida da diarista é sobre qual documento pode comprovar o seu vínculo empregatício e o que precisa fazer para consegui-lo.

Você se identificou com alguma das situações acima? O que você faria para resolver essas questões?

Saiba que muitos brasileiros que trabalham como autônomos, por vontade ou por força das circunstâncias, se veem em condições semelhantes a essas, em que precisam comprovar vínculo empregatício.

Por esta razão, neste artigo, mostrarei a saída para aqueles que precisam de uma  ajuda imediata.

Fique comigo até o final, descubra o que é a Declaração de Trabalho e resolva logo o seu problema.

 

O que Fazer Para Declarar Vínculo Empregatício?

Primeiramente, é importante pensarmos sobre o que determina alguém como empregado perante a legislação.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, Lei que regulamenta as relações trabalhistas, tanto urbanas quanto rurais, estabelece, no Art. 3º, o que caracteriza alguém enquanto empregado:

 

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

 

De acordo com o que consta na CLT, mesmo que a pessoa preste serviço apenas em alguns dias certos da semana, ainda é considerada empregada, pois há a presença do requisito da habitualidade, o que caracteriza a relação de emprego, além, é claro, da remuneração salarial.

Para que você entenda melhor o que estou dizendo, ilustrarei. Você se lembra da quarta situação que apresentei no início deste texto?

Ainda que Joana não tenha o registro na carteira de trabalho e trabalhe apenas três dias na semana na casa da família, a diarista é considerada empregada de acordo com a CLT, pois tem dias e horário certos para trabalhar, fato que configura rotina, além, é claro, de ser retribuída com um salário ao final do mês.

Logo, toda e qualquer atividade que possa configurá-lo enquanto empregado pode ser atestada como experiência e/ou vínculo empregatício.

Desse modo, esteja você vinculado ou não a uma empresa, com ou sem o registro na carteira de trabalho, saiba que todo empregador pode atestar a terceiros que você trabalha em sua empresa ou casa.

Até mesmo você, caso seja autônomo, pode atestar sua renda.

Este atestado ao qual me refiro consiste na elaboração de uma declaração que expressa a sua relação empregatícia, geralmente, naqueles casos em que o empregado não tem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Denominada Declaração de Trabalho, o documento deve atestar a sua prestação de serviço e deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Antes de focarmos mais detalhadamente no que é a Declaração de Trabalho, em quais situações utilizá-la e em como você pode obtê-la, quero conversar com você sobre a CTPS e o que diz a legislação a respeito.

Fique atento ao próximo tópico!

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O desejo de grande parcela da população é ter um emprego que assine a carteira. Você sabe o porquê disso?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que registra todas as atividades empregatícias do cidadão, sejam de natureza, rural, referentes à indústria ou ao comércio, ou doméstica.

Com a possibilidade de ser obtida a partir dos 14 anos de idade, a CTPS é obrigatória a todo o cidadão brasileiro que presta algum tipo de serviço, conforme consta no Art. 13 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):

 

“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.” 

 

A assinatura desse documento é um direito trabalhista, previsto na CLT, promulgada em 1943, no governo do presidente Getúlio Vargas.

Recentemente, em novembro de 2017, houve a Reforma Trabalhista, a qual gerou algumas mudanças na CLT.

Dentre as mudanças, a jornada de trabalho foi um dos itens que sofreu alteração.

Agora, a jornada diária do trabalhador, por exemplo, que antes era limitada em 8 horas, pode ser estendida até 12 horas.

A CLT, portanto, estabelece as regras trabalhistas e assegura direitos aos trabalhadores.

Como direito, tem-se, além da assinatura na CTPS, como você pode ver, a regulamentação das férias, a licença maternidade e paternidade, a jornada de trabalho, a demissão, o aviso prévio e justa causa, o seguro-desemprego, entre outros.

Para que você melhor compreenda, darei um exemplo.

Você trabalha como vendedor em uma loja do comércio há 5 anos e tem o registro da atividade profissional em sua CTPS.

Devido à crise, muitos funcionários foram demitidos, inclusive você.

Contudo, como você tinha a assinatura do empregador em seu documento, você não sai com uma mão na frente e outra atrás, como diz a expressão popular.

Isso porque, de acordo com a CLT, ao rescindir o Contrato de Trabalho, todo empregado tem direito a saldo de salários, saldo de férias, 13º salário proporcional ao tempo de trabalho, entre outras verbas rescisórias.

Todos os cidadãos que têm o registro na CTPS recebem do Estado as garantias que lhe são asseguradas pela Lei, uma vez que o empregador é obrigado a repassar ao Estado algumas verbas rescisórias, como o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –, por exemplo, enquanto assina o seu documento.

Aqueles que não estão vinculados a nenhum empregador, mas trabalham de forma autônoma, prestando serviço a pessoas físicas, podem contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a fim de garantirem os benefícios assegurados pela Previdência Social.

O direito à aposentadoria, por exemplo, é mais um dos importantes benefícios assegurados pela Lei.

Esse benefício é produto da soma do tempo de contribuição, que varia de acordo com a categoria na qual o trabalhador está incluído – seja setor privado ou servidor público – e com a idade do sujeito.

Todavia, ainda que o registro na CTPS seja estabelecido pela CLT, como mostrei a você neste tópico, ainda há serviços em que os empregadores não registram a atividade profissional exercida pelo empregado na CTPS.

Nesses casos, o empregado que precisa atestar vínculo empregatício não o pode fazer pela CTPS. Logo, precisa elaborar uma Declaração de Trabalho, assunto que veremos detalhadamente a seguir.

 

 

O Que é uma Declaração de Trabalho?

A Declaração de Trabalho, conforme já conversamos um pouco, é um documento comprobatório que atesta a sua prestação de serviço, seja de modo autônomo, vinculado a um empregador ou voluntário.

A finalidade do documento é comprovar toda a atividade profissional exercida e que não consta na CTPS. Ou seja, o documento atesta para um determinado fim que você está ou já esteve empregado em determinada instituição pública ou privada.

Muitos estudantes que realizam atividades profissionais solicitam a Declaração de Trabalho para apresentarem, em suas instituições de ensino, em casos de estágio obrigatório, para uma flexibilização dos horários e para justificar as faltas ocasionadas pela carga de serviço.

Bancos e instituições financeiras também costumam solicitar o documento a título de comprovação de renda dos clientes que desejam abrir contas e/ou efetuarem empréstimos.

A Declaração de Trabalho confere formalidade e segurança jurídica ao ato de afirmação. Por esta razão, trata-se de um documento escrito, que deve apresentar uma linguagem clara e objetiva.

Além da linguagem, por ser um instrumento jurídico, a declaração deve apresentar todas as informações básicas para a comprovação da atividade realizada e a assinatura do empregador ou supervisor – em casos de trabalho voluntário – e a do empregado ou voluntário.

As informações básicas às quais me referi acima são: nome completo, CPF, Nº da CTPS, função exercida, data de início e término do trabalho.

 

Como Providenciar uma Declaração de Trabalho?

Geralmente, a Declaração de Trabalho é solicitada por órgãos e instituições, assim como nas situações que apresentei a você no início deste artigo.

Logo, se foi pedido a você que comprove sua experiência, vínculo empregatício e/ou renda, você deve providenciar uma Declaração de Trabalho.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, sua obtenção não é difícil e não exige grandes esforços.

Independentemente dos motivos que tenham causado a rescisão de seu contrato de trabalho, toda empresa pode ceder a você o documento.

Tudo o que precisa fazer é solicitar, à empresa, instituição ou ao seu antigo empregador, a Declaração de Trabalho, atestando, desse modo, o seu vínculo empregatício ou serviço voluntário.

Todavia, além da que apresentei acima, você tem mais duas opções: a primeira é você mesmo elaborar a sua declaração e a segunda é você comprar o nosso modelo de Declaração de Trabalho.

Quanto à primeira opção, saiba que, por se tratar de um documento, você deverá redigi-lo do acordo com a norma culta da língua e com uma linguagem objetiva e clara.

Lembre-se de que o texto deve sempre ser redigido em 3ª pessoa. Por exemplo: “Declaro para os devidos fins que (o seu nome por extenso), portador do RG e CPF, trabalha, estagia ou presta serviço voluntário…”.

Porém, se você redigir uma Declaração de Trabalho autônomo, o documento deve estar em 1ª pessoa. Por exemplo: “Eu, (o seu nome completo), portador do RG e CPF, declaro que sou trabalhador autônomo, exercendo a atividade…”. Ao final desse documento, a sua assinatura deve ser reconhecida em cartório.

Mas se você, enquanto autônomo, presta serviço a alguém, saiba que, ainda que não exista vínculo entre trabalhador autônomo e o tomador de serviço, pois a relação empregatícia não obedece à descrição de empregado presente no Art. 3º do CLT, conforme vimos no início deste texto, você pode solicitar a emissão da sua Declaração de Trabalho.

Não esqueça que, mesmo que o tomador de serviço emita o documento, nada anula o fato de que a sua assinatura também deve estar na Declaração.

Referente à segunda opção, você pode comprar o modelo de Declaração de Trabalho que elaborei, e por um preço bastante acessível.

A equipe de advogados da qual disponho está muito bem equiparada para ajudá-lo. Portanto, garanto que você não se arrependerá da aquisição.

Além disso, caso você tenha uma vida corrida ou não seja muito bom com as palavras na hora de escrever, comprando o modelo de Declaração de Trabalho você não somente economiza o seu tempo, mas também evita erros, como esquecer de mencionar alguma informação importante ou não saber como articular as palavras e os termos corretos obedecendo a forma culta da língua, por exemplo.

Coloque os prós e contras na balança e veja o que fica melhor para você e para o seu bolso.

Caso você ainda tenha optado por elaborar o seu documento, não esqueça as dicas que dei.

 

Conclusão

Você se lembra das situações que mostrei no início do artigo?

Primeiramente, tínhamos o caso de Ana, profissional autônoma, que precisava comprovar a sua renda ao banco.

Em seguida, a situação do estudante de pós-graduação que tinha de justificar à universidade suas faltas em aula  por conta do trabalho.

Também vimos a oportunidade de emprego de Carlos em uma importante multinacional e, por fim, o caso de Joana que precisava comprovar vínculo empregatício para participar de um programa do governo.

Em todos esses casos, a solução é a emissão da Declaração de Trabalho.

Muitos brasileiros se veem sem saída quando em situações parecidas, pois não sabem como atestar a relação empregatícia e nem como providenciar o documento.

No entanto, se você leu com atenção o texto, não faz mais parte dessa parcela da população.

Assim, se você precisa justificar seus atrasos ou ausências em aula, apresentar comprovante de renda para efetuar um empréstimo ou, ainda, comprovar vínculo empregatício para garantir a vaga do seu filho na creche, você agora já sabe como proceder.

Âmbito Jurídico

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