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Direito e valores morais em Kant

Resumo: O artigo apresenta o imperativo categórico  apresentado na obra  Crítica da   Razão Pura de  Immanuel  Kant . O Imperativo categórico é a formulação iluminista para uma Teoria Crítica universal dos Direitos Humanos Fundamentais.


Palavras-chave:  Immanuel  Kant; Direitos Fundamentais; Imperativo Categórico; Obrigações; Pessoa Humana.


Abstract: This article presents the categorial imperative in the work presented Critique of Pure Reason by Immanuel Kant. The Categorial Imperative is the Enlightenment formulation for a universal critical theory of fundamental Human Rights.


INTRODUÇÃO


É indiscutível a contribuição da filosofia do Iluminismo de Immanuel Kant para a formulação e reconhecimento   dos  Direitos  Fundamentais  da    Pessoa Humana. O presente trabalho pretende fazer uma aproximação do conceito atual com  as principais linhas para uma Teoria Crítica dos Direitos Fundamentais partindo-se dos valores morais em Kant. Esta é finalidade do tema: “Direito e Valores Morais  em  Kant”. Leia-se como  pressupostos éticos dos Direitos Fundamentais, (Grundrechte) defendidos  na maioria das Constituições atuais.


A ênfase principal será dada à questão dos valores morais que revelam e sustentam inquestionavelmente   os   Direitos Fundamentais. É em  sua  obra Crítica da Razão Pura que o  filósofo   de   Königsberg apresenta os   princípios da  ética como um   imperativo   categórico.[1]


Junto ao aparecimento da racionalidade técnica da Idade Moderna encontramos um fator que destruiu o paradigma aristotélico. A cultura moderna põe em foco a liberdade e escolhas individuais. A ética como formulação de um quadro normativo com vigência universal e baseado na “natureza das coisas” ou na “vontade de Deus” colide com a liberdade de investigação e com a consciência individual. A ética tradicional e a religião são obrigadas, não sem lutas e conflitos, a dar lugar ao pluralismo social. Será um paradigma novo para a realização da plenitude da vida em  sociedade, isso acontece já a partir   da   tradução da  Bíblia  por   Lutero e o  desenvolvimento da  arte  da hermenêutica que perpassa a leitura da construção dos grandes monumentos  do  pensamento da Modernidade.


Com isto a ética moderna encontra-se diante de um problema grave: como constituir uma sociedade a partir das concepções e aspirações dissemelhantes e conflitantes? Kant irá tentar combinar o pluralismo com uma ética da liberdade. Existe, em cada ser humano racional, um imperativo categórico, que convoca todo ser humano a respeitar a sua própria liberdade e a dos outros. Será  uma nova  versão   do livre arbítrio para a garantia do livre agir segundo a consciência individual, ou seja, a partir do sujeito apodítico, como se pode  ler   na  filosofia   de  René Descartes ou   nas novas  formulações jurídicas que enaltecem a dignidade humana, seja na  mundo político, teológico e filosófico.   Isto significa que o homem não pode ser usado como um meio, mas que deve ser respeitado como um fim em si mesmo. O respeito pela liberdade torna-se a base para o reconhecimento da igualdade entre os seres humanos e dos direitos daí resultantes. O Estado deve preservar esses direitos mesmo que isto cause certa repressão da liberdade individual. Essa coerção política tem a sua legitimação ética no imperativo categórico, que é natural de cada ser racional e que possibilita a sociedade livre. John   Rawls aponta   em   sua   obra   Political Liberalism: “We must start with the assumption that a reasonably just political society is moral nature, not course a pérfect such nature, yet one that can understand, act on, and be sufficiently moved by a reasonable guidet by  its ideals and principles” (Rawls, 1995 p. Lxii). A ética de Kant não prescreve um conjunto de normas concretas e detalhadas. Apenas impõe uma norma formal no quadro da qual o pluralismo de projetos de vida possa realizar-se. Isso é possibilitado em virtude de “prometer à Metafísica, na sua primeira parte, o caminho seguro de uma ciência, visto que ela se ocupa com conceitos a priori, cujos objetos correspondentes podem ser dados a eles adequadamente na experiência. Com efeito, pode-se após esta transformação da maneira de pensar, de esclarecer bem a possibilidade de um conhecimento a priori e mais ainda, dotar as leis, que servem a priori de fundamento à natureza, considerada como o conjunto dos objetos da experiência, de suas provas satisfatórias, coisas impossíveis segundo a maneira  de proceder adotada   até  agora”. (p. 13.)


Na ética empresarial, por exemplo, a norma de Kant deu origem à Ética Contratual que até hoje é um dos fundamentos da ética no mundo dos negócios, principalmente no capitalismo vigente tanto na  produção como no poder e domínio da tecnologia. Pois   aqui reside a conflitividade entre a felicidade natural   do  ser  humano e o uso e abuso tecnológico que se torna uma ameaça constante da  vida   do   ser  humano e do  planeta  como  um  todo.


Ao lado da resposta ética de Kant existe uma solução econômica para o problema do pluralismo: o livre-mercado. Mas, teremos  ainda  critérios para delimitar, no   mundo globalizado da  atualidade, o  mercado e a ambigüidade  das leis ditadas pela política   econômica, por exemplo, das transnacionais?


NATUREZA E LIBERDADE


Para uma fundamentação  dos  Direitos Humanos, a filosofia de Kant distingue duas esferas da realidade: a esfera da natureza e a esfera da liberdade. A primeira é determinada pela causalidade natural. Para a segunda Kant admite uma “causalidade” por liberdade. O homem participa constitucionalmente das duas esferas. Como sujeito psicofísico, o homem está sujeito às leis naturais, físicas e psíquicas. Este aspecto do homem, Kant chama de eu empírico, que manifesta como homem participante da esfera da natureza.


Mas Kant opõe ao eu empírico um eu – puro, que é determinado por nada senão pelas leis da liberdade. O homem, como pessoa racional, pertence a esse mundo da liberdade. Porém, não podemos saber se a liberdade é uma realidade em si, ou apenas, a realidade fenomenal, isto é, a realidade humana assim como ela nos aparece, segundo nos mostrou a crítica da razão pura. Portanto, se a razão não pode conhecer a liberdade humana, onde a encontramos? Responde Kant: unicamente no fato da moralidade. É uma  espécie de consolidação jurídica  da   autonomia do ser humano. É nesta altura que Kant começa a falar de uma Razão Prática que não se refere ao ser, mas o dever ser; não se trata aqui do conhecimento especulativo, mas do conhecimento moral, o primeiro foi estudado na Crítica da Razão Pura, agora Kant, escreverá a Crítica da Razão Prática para refletir sobre o conhecimento moral ou prático.


O FATO DA MORALIDADE


Na razão prática, Kant aceita postulados que não são demonstráveis na razão pura, mas que tem uma evidência imediata e absoluta para o sujeito. Por isso são postulados, e sua admissão é exigida, imposta numa maneira incondicionada, apesar de não demonstráveis especulativamente pela razão pura, Kant, se encontra diante de um fato. Esse se toma o ponto de partida de sua ética: a moralidade, a consciência do dever. O homem se sente responsável, sente o dever. Isso é um fato, simplesmente, indiscutível e evidente. Ora, o dever, a consciência de responsabilidade, supõe que o homem seja livre. Porém, a liberdade não é demonstrável pela razão pura. Sob o ponto de vista especulativo, isto é, com referência ao ser em si do homem, ela não é mais do que uma idéia reguladora: devo agir como se fosse livre. Fica, no entanto, de pé que a liberdade aparece (realidade fenomenal) como algo absolutamente certo. O homem, como pessoa moral, é livre, e sua liberdade é um postulado da razão prática.


O IMPERATIVO CATEGÓRICO


Em seu livro “Fundamentos da metafísica dos costumes”, que é um desenvolvimento ulterior das teorias éticas da “critica da razão prática” Kant coloca o problema da ética como problema do bem supremo. Os bens podem ser bons por outra coisa ou em si mesmos. E Kant diz que a única coisa boa em si mesma, sem restrições, é a boa vontade. A boa vontade não é tal por suas ações ou sucessos, nem por sua capacidade de atingir esse ou aquele escopo, mas somente pelo querer, isto é, ela é boa em si e, considerada em si mesma, deve ser estimada sem confronto ao que por meio dela se poderia realizar unicamente em favor de qualquer inclinação, ou melhor, em favor da soma todas as inclinações. E ainda se essa vontade fosse totalmente sem sucesso em seus empreendimentos e devesse ficar somente uma boa vontade, “ela brilharia por si mesma como uma jóia, algo que mantém em si todo inteiro seu valor”, diz Kant. Assim o problema moral se transfere das ações para a vontade que as produz. Kant quer fazer uma ética do dever ser. E uma ética imperativa que obrigue. Busca-se, portanto, um imperativo. Mas as maiorias dos imperativos não servem para fundamentar a ética, porque são hipotéticos, isto é, dependem de alguma condição.


Tomemos o clássico   exemplo, tantas  repetido. Se eu digo: “Alimenta-te”, se supõe uma condição: “se queres viver”; para quem morrer de fome, este imperativo não tem valor. Portanto, é hipotético.


Kant exige um imperativo categórico para fundamentar sua ética, um imperativo que mande sem condições, absolutamente: um “tu deves” (“Du sollst”) incontornável. Um imperativo que implica em si mesmo sua obrigatoriedade absoluta. É o dever simples e puro que apela à boa vontade. A boa vontade quer por puro respeito ao dever e por nenhum outro motivo.Se faço alguma ação boa porque gosto ou por um sentimento ou por temor, não tem valor moral nenhum, somente o dever (“Du so11st”) que a razão prática propõe friamente, para tomar uma ação moral.


Kant considera indigno de o homem deixar-se guiar por sentimentos ou emoções ou por motivos utilitários: “Seguir a razão” Esta é a única norma digna do homem.


O valor moral consiste na própria pessoa moral. Isto porque o fim de toda a moral é a própria pessoa, enquanto racional.


A pessoa é um fim em si. Seu valor consiste em ela ser um ente moral, isto é, aquele que age por sua própria vontade, buscando e querendo a si mesmo enquanto razão, e assim agindo como ser livre e autônomo, e por isto com dignidade.


É na ação que se revela o valor moral. A vontade humana pode agir de acordo com o dever. Só isto ainda não basta. É preciso que ela aja por dever. Convém, por exemplo, não mentir. Mas se deixo de mentir por uma conveniência, isto é, uma vantagem qualquer eu tire disto, não estou agindo moralmente. Talvez nem de forma imoral, mas pelo menos amoralmente. Não há mérito algum em agir bem, se não for por respeito ao dever, por respeito à lei moral.


Se existe, pois, algo de realmente bom, de absolutamente positivo, é uma boa vontade. A vontade boa, como é definida, é a que age por respeito ao dever. Não se trata de “boa vontade” no sentido que damos hoje a essa expressão: uma pessoa sem esforço e sem qualidades, e que só tem boa vontade, isto é, continua sendo um desejo muito vago para acertar, mais por sorte do que por merecimento próprio. Na formulação do Imperativo categórico levar-se-á em consideração o   fato: “Não posso, portanto, sequer admitir Deus, Liberdade e Imortalidade em favor do uso prático necessário da minha razão, sem ao mesmo tempo contestar à razão especulativa sua pretensão a conhecimentos transcendentes, porque ela, para chegar a estes, deve de fato empregar princípios que, ao se estenderem de fato apenas a objetos de experiência possível e serem no entanto aplicados ao que pode ser objeto da experiência transformam-no, na realidade, sempre em fenômeno e assim declaram toda a   ampliação prática da razão pura como impossível”. (p. 17) .


Kant parte da constatação que a quase totalidade dos objetos são ambivalentes. Uma faca, tem muito valor. Seu valor é sempre positivo? Isto vai depender. Com ela posso agredir alguém, e posso cortar o pão. E o dinheiro? Pode me levar a trabalhar, ou a roubar. E o trabalho? Pode ser para mim fonte de crescimento, ou de exploração, escravidão ou submissão capitalista dos demais. Enfim é preciso reconhecer:  que tudo, ou quase tudo, é ambivalente. Tudo o que depende de uma finalidade, recebe seu valor de uma finalidade.


O mesmo não se dá com a boa vontade, que é um :fim em si mesmo. A posição kantiana é radical, mas sempre clara e precisa.


“Ainda mesmo que por um desfavor especial do destino, ou pelo apetrechamento avaro duma natureza madrasta, faltasse totalmente a esta boa vontade o poder de jazer vencer as suas intenções, mesmo que nada pudesse alcançar a despeito dos seus maiores esforços, e só afinal restasse a boa vontade, ela ficaria brilhando por si mesma como uma jóia, como alguma coisa que em si me5ma tem seu pleno valor. A utilidade ou a inutilidade nada podem acrescentar ou tirar a este valor” (p.204).


Nosso valor está, pois ligado à nossa liberdade, como a responsabilidade. Só se pode ser responsável na medida em que se é livre. Seremos julgados, pois, pela lealdade ao dever.


Se o bem supremo do homem estivesse definido entre as realidades terrenas, a natureza nos teria feito instintivamente voltados para este bem. Se não vivemos para sermos livres, porque então a liberdade?


Como somos seres racionais, deveremos viver para a razão. Temos que nos orientar por ela, não podemos ir contra ela, mesmo que todos ajam diferente de nós. O homem se diferencia do resto da natureza por ser racional. Somos homens, então, na medida em que agimos racionalmente. A razão prática se manifesta na vontade. Então é preciso agir de acordo com a boa vontade. Ou melhor, é preciso construir em nós uma boa vontade. A grandeza do homem está em sua vontade boa.


“O seu verdadeiro destino deverá ser produzir uma vontade, não só boa como meio para outra intenção, mas uma vontade boa em si mesma.” (p. 205)


Kant não diz que a vontade seja o único bem. Contudo, é o bem supremo e a condição de tudo mais. É somente através dela que as coisas todas adquirem sentido e valor.


Não há dúvidas que é mais fácil agir bem quando as nossas inclinações ajudam a isso, ou quando o bem solicitado está de acordo com nossas inclinações. Mas o bem consiste em agir por dever.


“Conservar cada qual a sua vida é um dever, e é além disso uma coisa para que toda a gente tem inclinação imediata. (…) Os homens conservam a sua vida conforme o dever, sem dúvida, mas não por dever. Em contraposição, quando as contrariedades e o desgosto sem esperança roubaram totalmente o gosto de viver, quando o infeliz, com fortaleza de alma, mais enfadado do que desalentado ou abatido, deseja a morte, e conserva a vida contudo sem a amar, não por inclinação ou medo, mas por dever, então a máxima tem um conteúdo moral” “( p.206)


Com a apresentação destas situações-limites, quer Kant detectar apenas o específico da moralidade, não quer pregar que sempre deve ser assim.


Descobrimos então que o valor moral não se encontra no aspecto exterior da ação, nem no objetivo dela, visado ou alcançado. O valor moral está na determinação inicial da ação, pelo dever.


“Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei.” (p.208)


O valor moral não reside, portanto no efeito que dele se espera, mas sim na ação que nos levou a agir desta ou daquela maneira. A ação moral se orienta pela lei, e não porque a lei me parece boa ou agradável, ou porque a lei ajuda aos meus interesses obedeço à lei porque ela é a lei da minha vontade, ou simplesmente porque é lei moral. Diga-se de passagem, Kant não está se referindo a toda e qualquer lei, mas à lei moral. Que lei é esta? Qual a sua formulação?


“Devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que minha máxima se torne uma lei universal. “(p. 209)


Resta saber agora de onde brotou esta formulação, e entendermos porque ela constitui um imperativo categórico, e o que ela significa, em relação com a liberdade ou a autonomia humana, que em outras passagens é definida como a única lei que rege a moralidade. Ou Kant  teria  que apelar   ao   recurso  do  mito, tal qual nos primórdios  da   filosofia grega indo   ao   encontro da   na  arqueologia   do logos da   filosofia ou   da   consciência moral? Ou  poder-se-ia perguntar sobre o princípio intransponível, (arché), do  pressuposto infalível para  um   ato   de  justiça  que  irá  além  da estrutura, que muitas vezes aparece como sendo apenas formal na sua processualidade jurídica? Não se poderia ter medo  da “justiça?” Ou quem sabe, nós já somos tomados pelo medo e pavor  existencial diante do ato da justiça? E qual seria ainda o valor de um  juramento? Talvez, essas perguntas entrariam numa reflexão mais radicalmente filosófica tal qual foi apresentada por Simone  de  Beauvoir a respeito da ambigüidade da moral, ou  com a ênfase de Hannah  Arendt sobre a banalização do mal?.  A justiça  também tem  um desvio no seu trajeto, que é  delineado   pela  misericórdia.


AS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO DEVER


Tratemos agora brevemente das características essenciais do dever dos diversos imperativos, que induzem para uma teoria crítica dos direitos fundamentais.


a) O dever é pensamento formal. Isso quer dizer que o dever é aquilo que por dentro toma a nossa conduta honesta, sem que sejam determinadas, ou melhor, determinantes a utilidade, o sucesso das nossas ações. A razão prática pode determinar nossa vontade, independente de todo elemento empírico.


b) O dever é desinteressado. A ética clássica grega e a Escolástica determinavam primeiro o bem supremo do homem como fim último a atingir para ser feliz e depois se ela propunha: “Se queres alcançar o bem supremo e assim ser feliz, então deves proceder “assim e assim” Kant não aceita esta fundamentação, pois ela fundamenta a lei moral sobre o conceito de bem. Kant inverte e baseia o bem sobre a lei moral. Não devo agir numa determinada forma porque assim alcançarei um bem, mas ao contrário, o bem está em obedecer a pura e simplesmente ao dever.


“A moral, diz Kant, não é ensino de como podemos alcançar a felicidade, mas de como podemos tomar-nos dignos dela.” O único interesse moral é o respeito pelo dever moral.


c) O dever não pode ser fundamentado sobre nada fora dela. Do caráter formal e desinteressado do dever segue a conseqüência de não poder ser fundamentado e purificado por nada fora dele. Ele não se baseia sobre nada, mas sobre ele se baseia a honestidade moral de nossas ações. Ele não precisa ser purificado, pois é categórico: “Tu deves, simplesmente”, mas ele justifica nossas ações.


”A consciência desta lei fundamental, diz Kant, se pode chamar um fato da razão, não porque se possa deduzir de dados precedentes da razão, por exemplo, da consciência da liberdade (porque essa consciência não nos é dada primeiro), mas porque ela se impõe por si mesma. “


AS REGRAS DE AÇÃO


O dever como imperativo categórico, se exprime de modo especial nas seguintes regras de ação:


a) “Age de tal forma que a máxima de tua vontade possa sempre valer como um princípio de legislação universal”.


Essa é a fórmula fundamental do imperativo categórico.


b) “Age de tal modo que trates a humanidade, tanto na tua pessoa, como na de qualquer outro, sempre como um fim e jamais unicamente como um meio”. Assim Kant exprime toda a dignidade do homem como ser racional e por isso distinto do mundo dos objetos. O homem não pode ser usado, mas sempre está no centro com dignidade intocável.


c) “A necessidade prática de agir conforme o dever e por dever não repousa de forma nenhuma sobre sentimentos, impulsos e inclinações, mas unicamente sobre as relações entre racionais, nas quais a vontade de cada ente racional deve sempre ser considerada como legisladora, porque de outra forma ela não poderia ser concebida como fim em si. A razão refere desse modo toda máxima da vontade, concebida como legisladora universal, a todas as outras vontades, e também a toda ação relativa a si mesma: isso ela o faz não por causa da idéia da dignidade de cada ente racional, que não obedece a nenhuma lei que não seja ao mesmo tempo estabelecida por ele mesmo.”


Essa é a famosa lei kantiana da autonomia moral. A autonomia é portanto, o princípio da dignidade da natureza humana e de toda e qualquer natureza racional.


O IMPERATIVO CATEGÓRICO


A dedução do  Imperativo categórico tem de ser a priori. Pois, a moralidade não pode ser conhecida a partir da realidade empírica, mas sim a partir da razão. Numa ação qualquer, tomada como um exemplo, nunca se poderá dizer se ela foi causada por uma razão verdadeiramente moral ou se foi por outra razão que se tenha insinuado entre as motivações desta ação. Kant o diz assim:


“Na realidade, é absolutamente impossível encontrar na experiência com perfeita certeza um único caso em que a máxima de uma ação, de resto conforme ao dever, se tenha baseado puramente em motivos morais e na representação do dever”(p. 213)


A máxima que orientou a ação não se esclarece empiricamente. Mesmo nas ações de acordo com o dever, não podemos julgar se elas foram praticadas por dever e não por outra razão, por exemplo, por respeito humano. Um homem que não rouba porque tem medo, pode ser chamado de moralmente honesto?


Parece então que não se poderia falar em ações morais, pois nunca temos certeza sobre os casos empíricos. Mas tem sentido afirmar a moral. Porque, mesmo que não conhecêssemos nenhum caso de amizade verdadeira, poderíamos, a partir do seu conceito, postular a amizade como um dever.


“… por exemplo, a pura lealdade na amizade não pode exigir menos de todo homem pelo fato de até agora talvez não tiver existido nenhum amigo leal porque este dever, como dever em geral, anteriormente a toda a experiência, reside na idéia de uma razão que determina a vontade por motivos a priori”. (p. 2 1 4)


Como é a natureza em geral? Nela, tudo age de acordo com leis, tudo é regido pelas leis naturais menos o homem. O ser racional é uma exceção da natureza. Ele não é determinado passivamente, e sim se determina a si mesmo, através das representações das leis, isto é, ele age segundo os seus princípios. O homem não é programado.


“Só ele tem uma vontade. Como para derivar as ações das leis é necessária a razão, a vontade não é outra coisa senão razão prática. “(p. 217)


A OBRIGAÇÃO


Como ser racional, o homem destaca-se da natureza, na medida em que a sua razão aparece como mediadora entre a lei e a sua ação. Isto é, o homem, sendo racional, é também livre, de modo que a lei, que ele conhece como lei, não o necessita. A lei da gravidade tem o poder de dominá-lo: se ele se lançar ao espaço, necessariamente cairá. Não assim com a lei moral. Esta não o necessita, mas age sobre ele de modo diferente. Ela o obriga, ao mesmo tempo em que o deixa livre, daí o seu caráter sui generis. A necessidade, em moral, passa pela mediação da vontade livre do ser racional. Se eu digo que tenho que fazer uma coisa qualquer, é porque sei que posso não fazê-la. Aí está o fenômeno da obrigação, desvelado por Kant.


”Mas se a razão só por si não determina suficientemente a vontade, se esta está ainda sujeita a condições subjetivas (…) que não coincidem sempre com as objetivas; numa palavra, se a vontade não é em si plenamente conforme à razão (como acontece realmente entre os homens), então as ações, que objetivamente são reconhecidas como necessárias, são subjetivamente contingentes, e a determinação de uma tal vontade, conforme as leis objetivas, é obrigação (Noetigung); quer dizer, a relação das leis objetivas para uma vontade não absolutamente boa representa-se como a determinação da vontade de um ser racional por princípios da razão, sim, princípios estes porém a que esta vontade, pela sua natureza, não obedece necessariamente” (p. 217-218)


Dentro destes parâmetros temos que compreender o fenômeno da obrigação, característica do valor moral. Moral é uma obrigação dirigida a um ser livre. Não há valor moral onde não há liberdade, como não pode haver mérito onde não houve responsabilidade. A obrigação é uma determinação objetiva que não nos força subjetivamente a não ser na medida em que nós mesmos a percebemos como devendo ser a nossa determinação. E porque não somos totalmente necessitados, temos o poder de criar uma obrigação, na medida em que percebemos que há uma determinação objetiva que não consegue nos forçar fisicamente, digamos, a uma ação conforme.


TIPOS DE IMPERATIVOS


A moralidade surge a partir da representação do princípio objetivo para nós.


“A representação de um princípio objetivo, enquanto obrigaste para uma vontade, chama-se um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento chama-se imperativo” (p. 218).


O imperativo se exprime pelo verbo dever (sollen), e mostra assim a relação de uma lei objetiva da razão para uma vontade que segundo a sua constituição subjetiva não é por ela determinada necessariamente.


Os imperativos “dizem que seria bom praticar ou deixar de praticar qualquer coisa, mas dizem-no a uma vontade que nem sempre faz qualquer coisa só porque lhe é representado que seria bom fazê-la” (p. 218).


Com este ponto estabelecemos um contato com a moral clássica, através da categoria do Bom. Bom é aquilo que deve ser feito. Boa, propriamente, é a ação e, por extensão, boa é a vontade que faz o que é bom. Por cima de tudo, paira um supremo imperativo: devemos obedecer ao dever. Em linguagem muito simples, mas clara, teríamos: “É bom ser bom”. Não no sentido de: há vantagens em ser bom, ou parecer; mas no sentido de que temos o dever até de agir de acordo com o dever, e por dever. Isto é, ser moral já é uma obrigação moral. Não estamos no terreno das hipóteses, ou do condicionado.


Mas existem outros imperativos que não são incondicionados.


“Todos os imperativos ordenam ou hipotética ou categoricamente. Os hipotéticos representam a necessidade prática de uma ação possível como meio de alcançar qualquer outra coisa que se quer ( ou que é possível que se queira). O imperativo categórico seria aquele que nos representasse uma ação como objetivamente necessária por si mesma, sem relação com qualquer outra finalidade “(p. 218-219).


O imperativo, portanto será hipotético se a ação proposta for encarada apenas como um meio para um fim pretendido. Será categórico se a ação proposta aparecer como boa em si. No primeiro caso, temos uma bondade relativa, ou um valor relativo. Uma ação proposta como um meio para se alcançar um objetivo é boa somente na medida em que este objetivo precisa ser alcançado. A ação é aqui apenas um meio, e não vale por si.


Teremos então três tipos de imperativos, a partir de uma possível subdivisão dos hipotéticos:


Imperativos hipotéticos problemáticos, quando se visa a uma intenção apenas possível;


Imperativos hipotéticos assertórico-práticos, quando referidos a uma intenção necessária, mas como meios apenas;


Imperativos categóricos, quando declaram que uma ação é objetivamente necessária por si, independentemente de qualquer intenção. Neste último caso, a ação não é encarada como um meio, mas como um fim em si e não existe uma outra finalidade, para a qual esta ação estivesse destinada. Estes imperativos valem como princípios apodíticos (práticos).


Os imperativos problemáticos chamam-se também imperativos de destreza. Ocorrem nas ciências, em sua parte prática ou técnica. Diante de uma finalidade a que a ciência se propõe, a técnica sugere ações práticas que se prestam à obtenção da finalidade proposta. Demos um exemplo atual e corriqueiro. Para apresentar trabalhos acadêmicos com uma forma exterior agradável e clara, e passível de multiplicação, devo datilografá-los. Este dever é puramente hipotético (depende de uma finalidade) e é mesmo problemático, pois poderíamos também, num seminário qualquer, convencionar que os trabalhos só seriam apresentados oralmente e neste caso não haveria nem a mínima obrigação de escrevê-los. É um exemplo, portanto, de um imperativo de destreza.


Mas há outro tipo de imperativo que, embora condicionado, não é problemático, no sentido acima. Se encontrarmos uma finalidade que vale para todos, então os meios pretendidos para esta finalidade serão hipotéticos, isto é, relativos ou condicionados mas deveriam ser buscados por todos, e sempre. Ora existe uma finalidade assim: a felicidade, buscada por todos. Tais imperativos formam então um tipo à parte. a busca da felicidade é uma finalidade real e não apenas uma finalidade possível. Entretanto, não é fácil descobrir quais são os meios que de fato conduzem a esta meta. Uma tal tarefa pertence à prudência, no sentido clássico da palavra (hoje deturpado).


“Há por fim um imperativo que, sem se basear como condição em qualquer outra intenção a atingir por um certo comportamento, ordena imediatamente este comportamento. Este imperativo é categórico. Não se relaciona com a matéria da ação e com o que de/a deve resultar, mas com a forma e o princípio de que ela mesma deriva; e o essencialmente bom na ação reside na disposição (Gesinnung) seja qual for o resultado. Este imperativo pode chamar-se o imperativo da moralidade” (p. 220)


Até na denominação estes três imperativos se diferenciam. Temos respectivamente, as regras da destreza (imperativos técnicos, relativos à arte), os conselhos da prudência (imperativos pragmáticos), e por fim os mandamentos (ou leis) da moralidade (imperativos morais). “Só a lei traz consigo o conceito de uma necessidade incondicionada.” (p. 220)


Mesmo contra a inclinação subjetiva, a lei deve ser obedecida. O conselho, porém, contém uma certa necessidade, mas só pode valer na medida em que este ou aquele homem o considera relevante – para a sua felicidade. Há, pois uma condição subjetiva e contingente no conselho, o que não ocorre no mandamento, mas no imperativo absoluto.


A necessidade do imperativo categórico é absoluta, ainda que prática. Embora absolutamente necessário, ele depende da sua realização, por parte do homem. Ainda que mesmo rejeitado pelo homem, o mandamento ainda vigora, e acusa o homem que o desprezou. O valor moral, mesmo rejeitado e humilhado, subsiste e me condena.


Não há um imperativo absoluto no que se refere à felicidade, pois a tentativa de determinar certa e universalmente que ação poderá assegurar a felicidade de um ser racional “é totalmente insolúvel.” (p. 222) . Conclui-se com uma questão que diz respeito, a partir  dessas ponderações filosóficas kantianas, se haveria a possibilidade de se conceber um construto teórico e ético que tenha validade universal para a defesa dos Direitos Fundamentais do ser humano?


 


Referências bibliográficas:

ETZIONI, Amitai. Die Verantwortungsgesellschaft: Individualismus und Moral in der heutigen Demokratie.Frankfurt/ Nova York: Campus, 1997.

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1974

RAWLS, John. Political Liberalism. Nova York: Columbia University  Press, 1995.

SCHNEEWIND, J. B. A invenção da autonomia. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2001.


Notas:


[1] KANT, I. Crítica da Razão Pura.  São   Paulo: Abril  Cultural, 1974. Será utilizada esta edição neste  texto.

Informações Sobre o Autor

Antonio Sidekum

Doutor em Ética pela Universidade de Bremen, Alemanha, pós-doutorado em filosofia pela Universidade de Leipzig, Alemanha. Foi-professor de Filosofia na Unisinos –São Leopoldo. Professor visitante no Doutorado em Filosofia na Universidad Centroamericana – UCA , San Salvador, El Salvador. Especialista em E. Levinas. Diretor da Editora Nova Harmonia. Fundador do Corredor das Ideias . Coordenador do Projeto Enciclopédia Latino Americana de Direitos Humanos, . Pesquisador e Professor no Mestrado em Direito na UNOESC – Chapecó/SC.


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