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Direitos e deveres para motoristas de aplicativos

Para garantir melhores condições aos motoristas de aplicativos, existem alguns direitos previstos em Lei, assim como deveres. Entenda!

Os aplicativos de caronas compartilhadas e corridas se tornaram extremamente populares, causando diversas desavenças com os taxistas. Isso acontecia porque os taxistas alegavam que eram regulamentados por lei, tendo que arcar com diversos impostos, enquanto os motoristas de aplicativo não tinham esse dever.

Este tipo de prestação de serviços gera milhares de vagas de emprego, trazendo a independência financeira de muitas pessoas, além das pessoas que se cadastram como motoristas de aplicativos para complementar a renda.

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Com o crescimento dessa classe trabalhadora, e para cessar as desavenças com a classe taxista, foi criado em 2018 um grupo de regulamentações para os trabalhadores deste tipo de transporte.

A Lei regulamentadora

Sancionada em março de 2018, pelo até então presidente Michel Temer, a Lei Federal 13.640/2018 regulamenta os serviços prestados pelos motoristas de aplicativos de transportes. O texto é uma atualização de uma lei que diz que cada município ficará responsável por regulamentar e fiscalizar os motoristas de aplicativos.

Cada cidade então fica encarregada de cobrar tributos e exigir a contratação dos serviços obrigatórios, assim como exigir que o transporte dos passageiros seja feito de maneira segura, fazendo com que a direção defensiva seja exercida.

Neste ano de 2021, o senador Randolfe Rodrigues apresentou um projeto de Lei ao Senado, que concede os direitos dos motoristas de aplicativos também para os entregadores dos aplicativos de delivery, inclusive os que utilizam bicicletas ou outros meios de transporte.

O projeto pede que estes profissionais tenham direito como salário-mínimo por hora, férias anuais remuneradas, além de descanso semanal remunerado. O salário-mínimo por hora deve ser calculado com base no salário-mínimo nacional, ou um piso salarial fixado para a categoria de motoristas e entregadores de aplicativos. Randolfe afirma que estas exigências não irão afetar os direitos ou benefícios já existentes.

O senador cita as regulamentações do Reino Unido, que dá aos motoristas de aplicativo o direito de férias remuneradas, contadas a partir do cadastro na empresa, além de salário-mínimo. Em Nova York, os motoristas dessa classe também recebem o pagamento do salário-mínimo por hora.

Randolfe ainda alega que é importante que sejam incluídos na legislação os direitos para os motoristas de aplicativo, para que eles parem de sofrer com o desrespeito das empresas para quem trabalham.

Quais são os direitos e deveres dos motoristas de aplicativo?

Com a regulamentação da classe de motoristas de aplicativo prevista na Lei, além dos direitos, acompanham alguns deveres que os profissionais devem cumprir. Afinal, funcionará como qualquer outro vínculo empregatício regulamentado, com pontos importantes a serem cumpridos.

  • Direitos

O primeiro direito que a Lei prevê para os motoristas diz respeito à habitualidade. O motorista não tem a necessidade de cumprir horários pré-estabelecidos, tendo total liberdade de exercer a atividade quando quiser e por quanto tempo quiser. Porém, não pode ser substituído.

Outro direito é sobre a onerosidade, em que a prestação de serviços para os aplicativos deve ser remunerada, não podendo ser caridade ou voluntária. Mesmo que ainda não tenha um salário fixo e garantido para esta classe, é necessário respeitar os termos do artigo 460 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

  • Deveres

Entre os deveres, o motorista tem a obrigatoriedade de respeitar as ordens descritas pelo contratante em contrato, que envolvem a contratação do seguro de Acidentes Pessoais e a Passageiros (APP) e o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Terrestres).

Para exercer a função, o motorista deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, possuir habilitação categoria A ou B, incluindo a informação de que exerce atividade remunerada. Além disso, o veículo deve atender às exigências solicitadas tanto pelas leis de trânsito (como documentos e impostos em dia) e características exigidas pelos aplicativos (que envolvem ano do carro, entre outros).

Conforme o Decreto 9.792 divulgado em 2019 no Diário Oficial da União, os motoristas de aplicativo têm direito também de se inscrever como contribuintes do INSS, seja individual ou MEI (microempreendedor individual). Mesmo que isso seja um dever, garante uma série de direitos como o salário e licença maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e outros direitos.

Para o MEI, o profissional deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que já conta como contribuição de 5% da média salarial ao INSS, enquanto o contribuinte individual deve contribuir com a alíquota de 11% a 20%. Se o motorista exerce a atividade como complementação de renda, e já é empregado de alguma empresa e faz o recolhimento do INSS, está dispensado deste dever.

Mesmo que a prestação de serviços desta categoria não seja proibida, é de total dever do motorista estar atualizado nas regulamentações de sua cidade, para que possam trabalhar sem riscos dentro da lei.

 

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