Julgamento deve ser retomado em setembro; para especialistas, embate vai continuar após decisão caso a Gradiente vença no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no início de setembro o julgamento que irá definir quem tem direito de usar a marca iPhone no Brasil. Até lá, a disputa permanece em clima de impasse, após pedido de vista no processo. Para juristas da área de Direito Empresarial, o embate por essa utilização está longe de acabar, mesmo após uma decisão da Corte. Alguns ]arriscam até um palpite: a Gradiente pode sair vencedora dessa briga judicial.
O processo estava em análise no plenário virtual da Suprema Corte desde 2 de junho. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que adiou o julgamento em até 90 dias. Até o momento, o placar está empatado em 2 a 2.
Para os ministros Dias Toffoli, (relator da ação) e Gilmar Mendes, a Gradiente é a detentora por ter pedido o registro em 2000. Já Luiz Fux e Luís Roberto Barroso argumentaram que a força da marca iPhone está relacionada às iniciativas desenvolvidas pela Apple.
A advogada Carla Guttilla, especialista em Direito Societário e Propriedade Intelectual do Ambiel Advogados, esclarece que o STF entendeu a existência de uma matéria de repercussão geral constitucional para analisar o caso, embora a Gradiente tenha sido derrotada nas instâncias inferiores. “O voto do relator é no sentido de que ainda tenha havido uso posterior pela Apple no exterior e isso não afetaria a precedência do pedido de concessão do registro no direito brasileiro”, avalia.
A especialista acrescenta ainda que a questão sobre a utilização da marca será objeto de outras disputas jurídicas, caso o voto do relator seja confirmado pelo restante do STF. “De um lado, a Gradiente, como titular da marca, poderia buscar indenizações pelo uso por parte da Apple no território nacional. Isso porque tem o direito legal de ceder o registro, licenciar a utilização e zelar pela integridade material e da reputação da marca”.
Gradiente pode ganhar
O advogado especializado em Direito Empresarial Fernando Brandariz acredita que a decisão do STF deve prevalecer favorável a quem fez o registro da marca, nesse caso a Gradiente. “Caso contrário, trará insegurança jurídica para os empresários que investem em uma marca no Brasil”, avalia.
Ainda de acordo com o especialista, é possível a Suprema Corte dar ganho de causa para a Apple. “Isso pode acontecer salvo se o STF dizer que o termo ‘iPhone’ é um descritivo, não uma marca. Mas considero mais a possibilidade de opção pelo registro”, completa.
Detalhes da disputa
A disputa entre as empresas Apple e Gradiente pela marca iPhone no Brasil se arrasta desde 2013. Desde então, as duas empresas travam uma verdadeira guerra para ganhar o direito desse uso. A Gradiente – atualmente com o nome de IGB Eletrônica – argumenta que pediu o registro da marca “Gradiente Iphone” sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple.
O registro foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2008. Cinco anos mais tarde, em 2013, a Apple entrou com outro pedido para esse registro ser cancelado.
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