O distrato de imóvel, ou rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, é um tema que gera muitas dúvidas entre os compradores e vendedores. O termo “distrato” refere-se ao processo de desfazer um contrato anteriormente celebrado, seja por decisão do comprador, do vendedor ou de ambas as partes, e é especialmente comum no mercado imobiliário. Em muitos casos, as pessoas que adquirem um imóvel na planta ou mesmo um imóvel pronto acabam optando por desfazer o negócio, o que pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras, arrependimento, atraso na obra ou outros imprevistos.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o distrato de imóveis, desde o que ele significa, os direitos e deveres de ambas as partes, as implicações legais e financeiras, até as mudanças trazidas pela Lei do Distrato Imobiliário, que regula essa matéria de forma mais clara e detalhada.
O distrato de imóvel é o procedimento legal que tem como objetivo encerrar um contrato de compra e venda de um imóvel, seja ele na planta ou pronto. Esse procedimento desfaz o acordo inicialmente firmado entre o comprador e o vendedor, revertendo os compromissos assumidos. É importante lembrar que o distrato não ocorre automaticamente; ele deve ser formalizado entre as partes e, em muitos casos, requer um acordo que envolva as condições para a devolução de valores pagos e possíveis penalidades.
Muitas vezes, o distrato é motivado por questões financeiras do comprador, que percebe que não poderá arcar com as parcelas ou financiamentos acordados. Outras vezes, pode ser motivado por problemas do próprio vendedor, como atrasos na entrega do imóvel ou descumprimento de outras condições contratuais. Em qualquer caso, é essencial que o distrato seja tratado de maneira clara e de acordo com a legislação vigente.
Até a promulgação da Lei nº 13.786/2018, popularmente conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, havia muita incerteza sobre os direitos e deveres das partes envolvidas em um distrato. As regras para a rescisão de contratos imobiliários variavam de acordo com o entendimento de cada tribunal, o que gerava insegurança jurídica.
Com a nova lei, as regras para o distrato foram padronizadas e se aplicam a contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção, protegendo tanto os consumidores quanto as construtoras e incorporadoras. A lei define, por exemplo, os percentuais de retenção que as construtoras podem aplicar quando o comprador solicita o distrato, bem como as situações em que o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos.
O distrato pode ocorrer por diversos motivos, tanto por parte do comprador quanto do vendedor. No entanto, existem situações em que a legislação garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver parte ou a totalidade dos valores pagos. Abaixo, detalhamos as principais situações que podem levar ao distrato:
Ao optar pelo distrato, o comprador tem direitos e deveres estabelecidos pela Lei do Distrato e pelo contrato assinado com a construtora ou incorporadora. O principal direito do comprador é a devolução de parte dos valores pagos, mas é importante entender que esse montante pode variar dependendo de algumas condições.
As construtoras e incorporadoras também possuem direitos e deveres durante o distrato de imóvel. A legislação oferece uma proteção importante para essas empresas, ao permitir a retenção de parte dos valores pagos para cobrir prejuízos operacionais e despesas administrativas.
O processo de distrato deve ser formalizado para garantir que as obrigações e os direitos de ambas as partes sejam respeitados. A seguir, explicamos as etapas necessárias para formalizar o distrato de imóvel:
O distrato de imóvel é um processo que deve ser conduzido de forma legal e transparente para proteger os direitos tanto do comprador quanto do vendedor. A Lei do Distrato Imobiliário trouxe mais clareza sobre os percentuais de retenção e as condições para a devolução de valores, assegurando que o distrato seja uma solução equilibrada para ambas as partes.
Seja por arrependimento, dificuldades financeiras ou problemas no imóvel, o comprador pode solicitar o distrato, mas deve estar ciente de que haverá retenção de parte dos valores pagos, exceto em casos de atraso na obra. Já as construtoras devem cumprir seus deveres e devolver os valores corrigidos, evitando penalidades.
Por fim, o distrato é uma saída legal, mas que precisa ser feita de forma cuidadosa.
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