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DPU e DPSC recomendam suspensão de projeto que prevê internação involuntária em Santa Catarina

Prefeitura de Florianópolis anunciou PL que afeta pessoas em situação de rua

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPSC) emitiram recomendação para que o município de Florianópolis (SC) não adote a internação psiquiátrica como política pública para a população local em situação de rua. A recomendação é uma reação ao anúncio de que a prefeitura trabalha na apresentação de um projeto de lei para aprovar a internação involuntária para pessoas nessas condições com dependência química.

A ideia dos gestores é permitir que o município possa internar o dependente mesmo contra a sua vontade. As defensorias elencaram diversas razões pelas quais a atitude viola a ordem legal e constitucional sobre o tema.

“A legislação federal rompe com a lógica segregacionista de internação como centro da política de atenção à saúde. Nesse novo contorno legal, as internações são entendidas como recursos extremos, de curto prazo, aplicáveis somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, possíveis apenas após a submissão a tratamento ambulatorial”, diz o documento escrito pelas defensorias da União e do Estado.

Por isso, a recomendação dos órgãos é não adotar a internação psiquiátrica como política pública, mas sim priorizar o tratamento ambulatorial às pessoas em situação de rua em sofrimento mental ou abuso de substâncias entorpecentes. Além disso, as instituições querem a expansão do serviço oferecido pelo projeto “Consultório na Rua” , com aumento da equipe de atendimento.

DPU e DPSC também pedem a estruturação e fortalecimento dos serviços referentes à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município, assim como a implementação de serviços ainda inexistentes. Ressaltam ainda a importância de orientar a população de rua sobre os programas de tratamento ambulatoriais disponíveis, bem como facilitar o acesso a eles.

Confira a integra das recomendações aqui.

O documento também chama a atenção dos profissionais de saúde que, porventura, atuem em internações involuntárias determinadas pelo executivo local.

“Considerando que há incongruência entre o Projeto de Lei de iniciativa da Prefeitura e a regulamentação federal que disciplina os procedimentos de internação psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001), é importante advertir os profissionais de que as internações voluntárias e involuntárias eventualmente realizadas no Município devem sempre observar os requisitos previstos na Lei n. 10.216/2001 e na Lei n. 13.343/2006. A falha em observar as disposições legais exigidas, especialmente no tocante à comprovação do esgotamento dos recursos extra-hospitalares, acarretará a respectiva responsabilização administrativa e criminal do profissional”, alerta o documento.

A defensora regional de direitos humanos de Santa Catarina, Mariana Doering Zamprogna explica que, como se trata de um projeto de lei anunciado pelo município, a recomendação também foi encaminhada para a Câmara de Vereadores local. “O legislativo também foi alvo da nossa recomendação porque encontramos algumas irregularidades e ilegalidades”, afirma.

A defensora destaca ainda que a ideia é conseguir um acordo para que não haja judicialização do caso. “A ideia é que nossa recomendação seja levada em consideração, mas se verificarmos que o projeto continua, então entraremos com ação civil pública para questionar a constitucionalidade dessa política”.

Além de Zamprogna, também assina o documento pela DPU a defensora pública federal e membro do GT Rua Érica de Oliveira Hartmann. Já pela defensoria estadual, a recomendação é assinada pela coordenadora do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), Ana Paula Berlatto Fão Fischer, e pela coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), Julia Gimenes Pedrollo.

Âmbito Jurídico

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