E agora, Chicão?

Eu sei, tu não pediste para nascer.

Dizem que és fruto de uma “produção independente”, como se isso existisse. O fato é que tivesses um pai e uma mãe, pois foste gerado de um contato físico entre um homem e uma mulher.

Infelizmente, antes de nascer, o teu pai morreu e nem chegaste a conhecê-lo. Mesmo assim, não te faltou um lar, pois passaste a morar com tua “mãe” e tua “mãezinha”, e por elas sempre foste cercado de muito carinho e atenção.

Isso, todo o mundo sabe, ainda que este nosso mundo conturbado tenha levado tua mãe a assumir posturas socialmente discriminadas, o que não a impediu de conseguir o espaço dela.

A ânsia por viver, a vontade de vencer, porém, nunca a levaram para longe de ti. Enquanto ela trabalhava, ficavas aos cuidados da “mãezinha” e ias crescendo e te desenvolvendo. Vivias feliz.

Mas o destino acabou também levando tua “mãe”.

E agora? A “mãezinha”, como não é tua mãe biológica, precisa de uma autorização judicial para ficar contigo. No entanto, por puro preconceito, todo mundo está questionando se esta é a melhor solução para ti, e querem te tirar da tua casa, dos braços de quem sempre te deu afeto. Será que alguém tem o direito de fazer isso? Em nome de quem? Em razão do quê?

Só porque as pessoas rejeitam a opção de vida da tua mãe, querem te tirar do convívio de quem desempenhou até agora tão bem o papel de tua mãe.  Até parece que, afinal, estão pretendendo te punir por alguma coisa pela qual não tens responsabilidade, e sem que alguém, até agora, tenha questionado a ocorrência de algum prejuízo.

Mas fica tranqüilo, Chicão. A justiça serve para definir as coisas da melhor maneira e sempre visando ao teu melhor interesse. É isso que está na lei e esta é a obrigação de qualquer juiz. Hoje, cada vez mais se está emprestando relevância ao que se chama “filiação sócio-afetiva”, mais do que ao “vínculo biológico”, e ninguém pode negar que a Eugênia é a mãe do teu coração.

Chicão, a Constituição Federal te assegura, com absoluta prioridade,  o direito à convivência familiar  e o Estatuto da Criança te garante o direito de ser ouvido. Por favor, exerce o teu direito, pois tens o dever de ser feliz.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Maria Berenice Dias

 

Advogada, Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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