A LGPD pode entrar em vigor neste mês de setembro
O atípico ano de 2020 tem trazido muitas mudanças. Além da pandemia e do pânico generalizado, foram afetados o funcionamento e a manutenção de inúmeros negócios, o que fomenta fortemente a digitalização das empresas e pequenos negócios.
A economia toma outros rumos, com ênfase no e-commerce, que cresce a cada mês não somente no ramo de lojas de produtos de roupas, mas nas de serviços que se davam usualmente em ambiente físico, como cafeterias e pubs (que migram para take away e tele entrega).
Neste ambiente de adaptação aos meios digitais, é urgente que os empreendedores tomem maior conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD, pois pode entrar em vigor neste mês de setembro.
A LGPD estabelece, em suma, que as empresas que recolhem dados o façam de forma segura, informando ao consumidor a motivação do recolhimento de dados, bem como tomando medidas para que essas informações não sejam expostas de forma indevida.
Dentre várias medidas e direitos criados pela LGPD, estão direitos do consumidor: o direito de acesso, o direito de retificação e o direito ao esquecimento. O consumidor pode exigir o acesso aos dados que aquela determinada empresa possui a seu respeito, bem como pode exigir a alteração/atualização ou retificação desses dados. Além disto, o consumidor pode exigir o esquecimento, ou seja, pode exigir que a empresa apague de seu banco de dados todo e qualquer dado a respeito do referido consumidor (guardadas os devidos direitos contratuais que se encontrem ativos).
A advogada Sabrina Laranja, atuante na área, faz um alerta:
– Em um mundo cada vez mais digital é importante que as empresas se adaptem a essa nova realidade para minimizar riscos e conhecer os novos direitos do consumidor, ressaltando que essa necessidade é de todos que de alguma forma recolhem dados pessoais de seus clientes, independentemente de possuírem uma empresa grande ou micro, ou até mesmo para aqueles que atuam como pessoas físicas, informalmente.
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