Eleições 2020: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

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Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral

A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com aLei nº 9.507/1997(Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Alista de instituições credenciadaspode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Confira asorientações e requisitos que devem ser atendidospelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.

RC/LC, DM

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