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Eleições 2020 terão barreiras contra fake news

CPI no Congresso, mecanismos legais e ações de redes sociais devem diminuir informações falsas

Em um ano tão atípico e impactante para a vida das pessoas como está sendo 2020, o processo eleitoral brasileiro também será diferente. Além do adiamento de data para proteger a população e evitar aglomerações por conta do coronavírus, as eleições municipais serão foco de atenção, com mais controle de informações que interferem no processo de escolha dos representantes públicos.

A legislação eleitoral, especialmente por conta dos episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news. Com a Lei 13.834/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos”, explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.Enquanto o Congresso Nacional trabalha na investigação de informações falsas que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018, por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está atento aos preparativos para a eleição deste ano:

O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada de notícias“, destaca Acacio Miranda. Segundo ele, a inovação criminaliza a “boca de urna virtual” e medidas concretas deverão ser adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.

Do outro lado, as próprias plataformas de redes sociais vêm criando aos poucos mecanismos para inibir a disseminação de fake news, como limitação da ação de robôs, de perfis falsos e da prática de impulsionamentos ilegais.

PERFIL DA FONTE:

Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

Âmbito Jurídico

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