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Empresas devem ter cautela em ações que expõem a imagem de empregados

Para engajamento, o indicado é que as empresas organizem eventos que de fato se relacionem com os valores da organização

Com a proximidade de grandes momentos para o comércio das grandes lojas do varejo, como a Black Friday e o Natal, é comum que as empresas prevejam ações especiais. Mas é necessário ter cuidado em como essas ações ocorrem, afinal é importante o empregador ter limite ao exigir que os empregados realizem vídeos e façam dancinhas para promover a empresa, por exemplo. E a Justiça está de olho nessas situações, com várias decisões que condenaram a empresa ao considerar esses atos como abusivos e por exporem o funcionário ao ridículo.

Para a advogada trabalhista Flaviana Moreira Garcia, do escritório Moreira Garcia Advogados, a decisão de participar ou não de ações especiais que envolvam exposição cabe ao trabalhador e não à empresa. “Há de se ter em mente que o uso da imagem do empregado, em geral, não está previsto no contrato, o que não está inserido nas atividades normais do trabalhador. Portanto, a decisão é da pessoa que será exposta, o que só pode ser feito mediante expressa autorização”, informa a advogada.

Além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estipular os direitos do empregador e do empregado, a Constituição Federal também destaca que o uso de imagem sem autorização da pessoa se configura como ilícita. “Se uma fotografia ou vídeo for utilizado sem permissão, esse material será enquadrado como o uso indevido da imagem do trabalhador, podendo justificar indenização por parte da empresa ao funcionário”, explica a advogada.

Outras atividades que devem, de parte da empresa, ser evitadas são manifestações religiosas, como o caso de empresas que têm na rotina a realização de orações, obrigando os funcionários a também rezarem.

“A empresa tem que destinar aos funcionários às ações que estejam estritamente previstas no contrato, sob pena de correr o risco de ser acionada juridicamente no futuro. Estão dentro das atividades vedadas por lei ainda algo que se viu recentemente com as eleições: quando algumas empresas manifestaram em quem os empregados deviam votar”, aponta Flaviana.

Eventos sobre valores da empresa são caminhos mais seguros para engajar

Muitas dessas atividades especiais são realizadas também buscando o engajamento dos funcionários. Nessas situações, o indicado é que a empresa destaque os valores, metas e objetivos da organização de uma forma mais direta, que pode ser participativa, mas dentro dos limites.

“Com o dinamismo e a velocidade das redes sociais, é mais seguro planejar eventos que enriqueçam o convívio entre todos, seguindo, inclusive, o Código de Conduta interno. Projetos que envolvam os funcionários são mais produtivos porque aumenta o grau de pertencimento sem borrar as fronteiras do que é permitido e não é permitido. Além disso, não colocam em risco a relação entre empregador e empregado”, salienta a especialista.

Uma maneira, caso seja necessário um empregado que realize determinadas atividades especiais com vídeos e fotos, é que a atuação digital do trabalhador seja citada no documento de contratação – sem esquecer da prévia autorização para uso e divulgação da imagem e da voz, considerando a finalidade comercial.

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.

Âmbito Jurídico

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