Até 2010, a separação de corpos era um requisito para haver o divórcio ou a dissolução da união estável.
Dessa maneira, o divórcio só aconteceria após 1 ano da separação judicial do casal. Assim, esta era a forma direta de se separar.
Entretanto, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, tanto o procedimento de divórcio como de separação de corpos foram juntados, unificando o que vinha sendo praticado por diversas varas de família pelo país.
Hoje em dia, é possível entrar com uma ação cautelar de separação de corpos e, dentro de 30 dias, entrar com a ação principal de divórcio ou dissolução de união estável no mesmo processo.
Com essa novidade, é possível diminuir novas despesas processuais, incluindo manter dois processos sem propósito.
Dessa maneira, um único processo pode discutir a medida cautelar e a ação de divórcio.
Podemos ver, assim, a importância que a separação de corpos pode assumir. Trata-se de uma medida cautelar, usada antes do divórcio, podendo funcionar como estratégia para garantir o afastamento do lar, tanto para garantir direitos, como para sair de uma situação de perigo.
Apesar de pouco conhecida, a cautelar de separação de corpos pode ser bastante útil. Por esse motivo é importante conhecer um pouco mais sobre esse instituto.
Portanto, no presente artigo iremos comentar e entender mais como a separação de corpos funciona e como requerer.
O art. 1.566 do Código Civil estabelece diversos deveres conjugais, chamados de deveres matrimoniais, dentre os quais temos o dever de vida em comum no domicílio conjugal, também chamado de dever de coabitação.
Como um dos deveres do casamento versa sobre os cônjuges morarem juntos, há um problema quando da iminência de um divórcio.
Dessa forma, a separação de corpos é uma forma legal de flexibilizar esse dever. Assim, é dada a permissão para se sair do lar conjugal.
Quando o convívio sobre o mesmo teto se torna impraticável, podendo chegar ao ponto de colocar em risco a integridade física do casal ou até mesmo dos filhos, a separação de corpos pode ser uma forma de reduzir transtornos.
De certa maneira, a separação de corpos marca o início da separação de fato.
Ainda, a separação de corpos é também uma medida utilizada em casos de agressão.
Nesses casos, o cônjuge agredido pode pedir para sair do lar conjugal ou então a retirada do cônjuge agressor por meio da separação de corpos
Vale destacar ainda, que é conveniente que o juiz marque uma audiência, sem o conhecimento da parte agressora, para ouvir o cônjuge ou convivente e comprovar os fatos o mais rapidamente possível, evitando novas ocorrências de agressão, se for o caso.
A separação de corpos também pode ser um meio pelo qual os cônjuges, por vontade própria, suspendem os efeitos nupciais, até que resolvam os problemas conjugais que afetam o casamento.
Por esse outro lado, a separação de corpos pode ser uma via para evitar o divórcio.
Entretanto, ainda que a separação de corpos seja uma forma de se obter o fim de alguns deveres do casamento, como viver sobre o mesmo teto, esse processo não obriga necessariamente um dos cônjuges a se retirar da casa.
Portanto, o que acontece na separação de corpos é uma separação jurídica do casal.
Isto é, não há uma separação física necessária, existindo a possibilidade do casal continuar morando sobre o mesmo teto, ainda que com a separação de fato deferida.
Portanto, podemos dizer que a separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio com o outro cônjuge e poderá acontecer quando um dos dois quiser, e no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.
Ainda, vale ressaltar a diferença entre a separação de corpos e a separação de fato.
A separação de corpos é uma permissão legal para deixar o lar conjugal. Já a separação de fato ocorre quando o casal toma a decisão de não ficar mais juntos, sem que haja uma decisão judicial.
Como partilhar o lar é um dos deveres do casamento, o casal que quer se divorciar realiza a separação de corpos a fim de tornar legal o descumprimento do referido dever matrimonial.
Dessa maneira, já sabemos que tanto a separação de fato como a separação de corpos, no Direito de Família, designa o fim da conjugalidade, tanto na união estável como no casamento.
Isso se deve ao fato que o casal não se separa de direito, mas apenas faticamente, sem formalizar a separação.
Ante o exposto, podemos elencar 7 características importantes sobre o impacto da separação de corpos para o casal:
Na sequência, vamos comentar brevemente cada uma das características.
Primeiramente, é a separação de fato ou a separação de corpos que rompe a sociedade conjugal, pondo fim ao regime de bens, podendo ser formalizada ou não.
É possível que o casamento acabe antes do divórcio, pois, quando de fato, já não haja mais comunhão de vida, ou seja, o casal já tem vidas separadas e não há mais interesse de continuidade da relação, seja por uma ou ambas as partes.
Assim, quando o casamento se torna mera formalidade cartorária, não há mais casamento de fato. Por consequência, também não há mais comunhão patrimonial.
Dessa maneira, a separação de corpos tornou-se indicativo de uma situação patrimonial.
Ou seja, se alguém que ainda mantém oficialmente o estado civil de casado adquire bens depois da separação de corpos,o patrimônio não deve obedecer ao regime de bens do casamento que de fato já acabou.
Ainda, é possível haver separação de corpos dentro da mesma casa. Isso pode ocorrer com a separação de quartos, a título de exemplo.
Assim, embora estejam coabitando o mesmo espaço, a conjugalidade acabou e não há mais união de corpos.
A separação de corpos, que é de fato a separação do casal, é importante juridicamente para demarcar o fim dos deveres do casamento ou da união estável, em especial atenção ao fim do regime de bens e dos limites da aquisição patrimonial.
Na separação de corpos consensual é conveniente que se formalize a situação para evitar futuras confusões patrimoniais, por mais que não seja uma condição necessária.
Já a separação de corpos litigiosa é utilizada para demarcar limites dos deveres do casamento e aquisições patrimoniais e principalmente para expulsar o outro cônjuge ou companheiro do lar conjugal, em casos de violência ou não.
Nesses casos, a separação de corpos é uma medida cautelar, preparatória ou incidental ao divórcio e tem a função de proteção e segurança de um dos cônjuges ou dos filhos.
Para a caracterização da separação de corpos, é importante a certeza do rompimento e não só propriamente o prolongamento temporal.
A separação judicial deixou de existir após EC nº 66/2010. Dessa maneira, o uso da expressão “separação”, nos arts. 53, 189, 693, 731, 732 e 733 do CPC de 2015, devem ser entendidas como separação de corpos ou de fato.
Desde a aprovação da Lei do Divórcio de 1977, tivemos muitos avanços. Em 2007, tornou-se possível que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser pedidos por via administrativa, inaugurando o divórcio extrajudicial.
Até 2010, era obrigatório, para que se pudesse dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável, que o casal estivesse separado de fato por mais de 2 anos, ou ainda em separação de corpos por 1 ano.
A partir de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional número 66, retirou-se a exigência de uma separação prévia para a realização do divórcio, dando nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988.
Dessa maneira, mudou-se a regra de que até então vigorava, pela qual era obrigatório que o casal estivesse a mais de dois anos separado de fato ou por mais de um ano em separação de corpos para poder dar entrada no divórcio ou dissolução da união estável.
O instituto da separação de corpos estava prevista expressamente no Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 888, inciso VI, segundo o qual: o juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal, ou, antes de sua propositura, o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal.
Entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 não prevê expressamente a separação de corpos, mas, por outro lado, facilitou ambos os procedimentos.
Com o advento do Novo CPC, os procedimentos de divórcio e separação de corpos foram unificados, dando regulamentação ao que já era praticado em diversas varas de família pelo país.
Dessa maneira, hoje em dia, basta entrar com uma ação cautelar de separação de corpos e, dentro do prazo máximo de 30 dias, entrar com a ação principal de divórcio ou de dissolução de união estável no mesmo processo.
Dessa maneira, em um único processo discutirá a medida cautelar e a ação principal, facilitando a prestação jurisdicional, tornando-a mais eficiente em relação ao antigo procedimento de separação de corpos.
Como vimos, a separação de corpos é uma medida judicial que tem por escopo a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar conjugal, seja por autorização judicial, de forma espontânea ou compulsória.
Como a separação de corpos é uma ação judicial, é necessário um advogado para auxiliar o processo. Afinal, é ele quem entrará com o pedido de medida cautelar de separação de corpos.
Na sequência, a ação é encaminhada para uma vara de família, onde o juiz analisará, junto com as provas apresentadas, se o pedido será aceito ou não.
No caso de ser aceito, o processo é remetido para um cartório. Nele o diretor expedirá um mandado e o oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos.
Assim, com esse documento, você dará as informações necessárias ao oficial que irá comunicar a sua esposa a decisão do juiz.
Importante é lembrar que deve-se dar entrada em uma ação de divórcio consensual ou litigioso em até 30 dias após a decisão do juiz. Se após esse prazo ela não tiver sido oferecida, a medida será revogada.
Hoje em dia é possível ser ajuizada ação de divórcio ou ação de dissolução da união estável, com um pedido liminar de separação de corpos.
Dessa forma, conforme o art. 1.562 do Código Civil, o pedido de separação de corpos será concedido pelo juiz com a possível brevidade.
Quando proferida a decisão que defere a separação de corpos, há o rompimento dos deveres conjugais e o regime matrimonial de bens.
Dessa maneira, como consequência, se após a concessão da liminar um dos cônjuges vier a adquirir bens, estes não serão comunicados com o outro, sendo considerados bens particulares, ainda que a ação de divórcio ou dissolução de união estável esteja pendente.
Assim, é a data da decisão de procedência da separação de corpos que irá marcar o rompimento do regime de bens.
Vale destacar que o STJ, já firmou entendimento, mesmo diante de um regime universal de bens, no sentido de que:
É imperioso destacarmos e entender melhor a diferença entre o que é a separação de corpos e o que é o afastamento do lar.
Antes de mais nada, lembramos que o primeiro é uma medida que rompe o dever do casal de conviver sobre o mesmo teto, pondo fim ao regime de bens do casamento.
Ademais, a medida de separação de corpos também tende a ser um processo rápido.
Já o segundo, o afastamento temporário do lar, é diferente da separação de corpos, pelo fato desta última se dar apenas no jurídico.
Sendo assim, o afastamento temporário do lar é uma medida cautelar que obriga a parte notificada a se retirar do domicílio.
Tal afastamento pode ter como objetivo assegurar às partes de possíveis danos à integridade física.
Assim sendo, a medida de afastamento compulsório do lar pode ser um processo mais demorado, uma vez que o juiz precisa verificar se há indícios concretos de agressão para solicitar a saída de um dos cônjuges da casa.
Como já vimos, a separação de corpos serve para o afastamento de um dos cônjuges ou companheiros do domicílio conjugal, ocorrendo em duas circunstâncias:
Este último caso de separação de corpos geralmente ocorre para que não se configure abandono do lar, tendo em vista que pode configurar usucapião em favor do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel, como dispõe o art. 1.240-A do Código Civil.
O abandono do lar, por sua vez, ocorre quando um dos cônjuges se afasta do domicílio, sem que haja a intenção de voltar por 1 ano, ao menos.
Quando o abandono do lar é reconhecido judicialmente, o cônjuge que abandona passa por algumas sanções na esfera judicial durante o processo de divórcio. Dentre elas:
A usucapião familiar pode ocorrer quando há abandono do lar por mais de dois anos.
Dessa maneira, havendo imóvel para partilhar, o cônjuge abandonado tem a oportunidade de ingressar com uma ação de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel.
Entretanto, vale destacar que se a parte que abandona o lar continuar mantendo as contas da casa, pode não configurar abandono do lar.
De certa maneira, o mais indicado é entrar com o processo de separação de corpos para evitar incorrer em abandono do lar.
Isso, pois, em uma ação de divórcio ou dissolução de união estável, é considerado se os deveres do casamento não estavam sendo descumpridos. Com um pedido de separação de corpos deferido, há uma autorização judicial para que não seja considerado abandono do lar.
Neste artigo procuramos explorar e analisar o instituto da separação de corpos. Para tanto, tentamos apresentar seus principais conceitos, consequências e como funciona.
Mostramos que a medida cautelar da separação de corpos tem diversos objetivos, servindo para:
Vimos que a separação de corpos tem como principal efeito o rompimento do dever de coabitação, além de cessar o regime de bens adotados no casamento.
Com a separação de corpos há a dissociação dos patrimônios adquiridos a partir da concessão da medida.
Na sequência, pontuamos 7 características importantes para se compreender melhor a separação de corpos, de modo a definir o escopo de aplicação desse instituto.
Pontuamos sobre o impacto da separação de corpos no sentido de: demarcar o fim do regime de bens; acabar o casamento antes do divórcio; indicar uma situação patrimonial; poder existir dentro da mesma casa; as modalidades consensual e litigiosa; ser um rompimento permanente; diferir da separação judicial.
Estudamos, depois, a evolução da separação de corpos como instituto do Direito de Família, que passou por mudanças significativas nos últimos tempos.
Antes da Emenda Constitucional 66 de 2010, a separação de corpos era utilizada como forma de dissolução direta para a contagem do divórcio, uma vez que exigia o mínimo de um ano de separação judicial.
Vimos também, que a partir do Código de Processo Civil de 2015, os procedimentos do divórcio e da separação de corpos foram unificados.
Dessa maneira, hoje em dia, basta que se entre com a ação cautelar de separação de corpos e que, no prazo de 30 dias, se ajuíze nos autos do mesmo processo a ação principal de divórcio ou ainda outra ação que for mais adequada ao caso concreto.
Destacamos, na sequência, alguns pontos do funcionamento da separação de corpos, de modo a analisar as previsões legais aplicadas e o entendimento do STJ sobre a matéria.
Depois, destacamos algumas diferenças muito importantes para que não se confunda a separação de corpos com outras situações.
Primeiramente comentamos sobre a diferença da separação de corpos com o afastamento do lar, sendo este último uma medida cautelar que se funda em proteger a integridade física ou psíquica de um dos cônjuges.
Por fim, diferenciamos a separação de corpos do abandono de lar. Destacamos, ainda, as implicações jurídicas deste último, atentando para a possibilidade de usucapião familiar.
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