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Especialista fala sobre RN 18/2017 em Brasília

O advogado Luiz Henrique de Oliveira, especialista em Direito Marítimo e Portuário, participou da Audiência Pública realizada pela  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)  que tratou sobre a alteração (Resolução Normativa nº 18/2017) sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo e portuário, cabotagem e longo curso. O evento aconteceu em Brasília.
Luiz Henrique de Oliveira representou a  Asia Shipping no evento. Ele ressaltou a importância da resolução se adequar à nova Lei de Liberdade Econômica recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. “A lei estabelece proteção à livre inciativa e ao livre exercício da atividade econômica e a RN 18/2017 da Antaq não poderia violar as condições da liberdade econômica”, disse o especialista.
Oliveira ressaltou a necessidade de uma harmonização entre a RN e a lei. Ele citou ainda outras impropriedades técnicas como a impossibilidade de jurídica de retenção do documento de conhecimento de embarque. ““De acordo com o artigo 578 do Código Comercial Brasileiro, o documento deve ser assinado e entregue no prazo de 24 horas após a embarque das mercadorias, não cabendo ao transportador reter as vias originais do conhecimento, mas apenas reter as mercadorias na hipótese de pagamento do frete ou contribuição para avaria grossa (art 7 do Dec 116/67)”, disse.
Mário Povia, diretor-geral da ANTAQ,  declarou que há uma visível aceitação das partes em relação à RN. Povia manifestou que o normativo não é para interferir nas questões comerciais, mas para “criar um ambiente de previsibilidade e transparência aos contratos do setor. A norma busca harmonizar as relações entre prestadores de serviços e contratantes e coibir casos em que houver abuso. A Agência não quer, de forma alguma, interferir em questões comerciais”, disse.

Além da Asia Shipping., compareceram ao evento a Centronave, Aliança Navegação Logística, Usuport, Petrobras, Fenamar, MSC-ABDM, One, Sepetiba Tecon e Vale S.A.

Autor:  Glauco Braga (13-981777187)
Âmbito Jurídico

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