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Estados do Nordeste pedem ao STF suspensão de cortes no Bolsa Família

Pernambuco e mais seis estados nordestinos pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine à União a suspensão no corte de 96 mil benefícios do bolsa família na região, realizado este mês pelo governo federal, em plena pandemia do coronavírus. O número de famílias que deixarão de receber o benefício no Nordeste representa 61% do total de 158 mil cortes no país. A petição foi protocolada na noite de sexta-feira (20/3) dentro da Ação Cível Ordinária (ACO) 3359, que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, explica que, em 12 de março, antes do início da emergência do coronavírus, os estados do Nordeste, com exceção de Alagoas e Sergipe, ingressaram com ação no STF requerendo a adoção de medidas para corrigir o represamento e a distorção na concessão de novos benefícios às famílias nordestinas (ACO 3359). “Os números apontam um tratamento clara e injustificadamente desproporcional na distribuição dos benefícios entre os estados”, informa Ernani Medicis.
“Na petição apresentada na sexta-feira, reiteramos o pedido contextualizando com a crise na saúde que atravessamos e acrescentamos que, mesmo diante do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus, o governo federal não só manteve a restrição de novos registros de famílias nordestinas como efetuou corte desproporcionais de bolsas”, afirma o procurador-geral. “É uma situação que não tem justificativa. A União já teve várias oportunidades de prestar informações e não o fez”, completa.
O procurador-geral ressalta que a situação se agrava com as medidas emergenciais de restrição de circulação imprescindíveis ao combate à pandemia, mas que têm um impacto social e econômico. “Muitas famílias complementam a renda do bolsa família com comércio informal que foi atingido pelas medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias”, destaca. Na petição, os estados enfatizam que o governo federal ignora os dados e o tratamento igualitário à população dos estados nordestinos, o que revela e reforça a ausência de tratamento isonômico entre os estados.
Além da suspensão dos cortes atuais, os estados pedem a liberação imediata de recursos para novas inscrições no programa, observando a proporcionalidade da média de novas inscrições liberadas para os demais estados da federação. E a condenação da União a indicar os critérios e o eventual cronograma para a concessão dos benefícios e de eventuais cortes, de modo a contemplar de maneira isonômica e equânime os brasileiros que necessitam do programa e que residem no Nordeste.

 

 

Âmbito Jurídico

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