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Estagiário tem direito a férias? Descubra agora

Estagiário tem direito a férias? Quando o programa de estágio durar mais de um ano, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso. E, se o estágio for remunerado de alguma forma, suas férias também deverão ser, mas no decorrer do texto faremos algumas considerações importantes.

Conseguir uma oportunidade de estágio é uma realização para muitos jovens. No entanto, muitas pessoas ainda imaginam que os estagiários não têm direito a um período de descanso anual.

Mas, na prática, não é exatamente assim que funciona. Leia até o final e tire suas dúvidas, descubra se o estagiário tem direito a férias.

 

Então, o estagiário tem direito a férias?

A Lei 11.788 de 2008, conhecida como Lei do Estágio, garante um período de descanso de 30 dias para os estagiários com programas de estágio iguais ou maiores que um ano. Ou seja, o tempo de descanso é o mesmo de qualquer trabalhador efetivo com um ano de trabalho.

O que não significa que o estagiário com menos de um ano de contrato não vai ter nenhum período de recesso para descansar. Porque, a Lei no Estágio também assegura recesso proporcional para esses contratos.

Além disso, se o programa de estágio for remunerado, mesmo que seja com uma bolsa, as férias dos estagiários também devem ser remuneradas. Mas, esse pagamento não funciona da mesma forma que para os trabalhadores efetivos.

 

Estagiário tem direito a férias: saiba como funciona o pagamento

Para os estagiários, o pagamento das férias acontece como em qualquer mês de trabalho. Ou seja, o estagiário sai para o período de descanso e recebe seu salário normalmente, como em qualquer outro mês.

Já para os funcionários efetivos com CLT, o pagamento das férias é um adiantamento salarial. E que deve ser acrescida de um terço, segundo manda a Constituição e a CLT.

No caso dos estagiários, esse acréscimo também não acontece. Portanto, o valor da remuneração vai ser o mesmo que o estagiário já recebe nos outros meses de estágio.

 

Quando o estagiário pode sair de férias?

O estagiário tem direito a férias de 30 dias quando o seu contrato de estágio completar um ano. Mas, também é possível antecipar as férias, seja por iniciativa do estagiário ou da empresa.

Entretanto, quando isso acontece, os dias antecipados de férias são descontados no final do contrato de estágio. Isso é assim, mesmo que as férias do estagiário aconteçam por determinação de férias coletivas da empresa.

Outro ponto importante é que os estagiários não têm direito a vender suas férias como os trabalhadores efetivos. Pois, não são regidos pela CLT e a Lei do Estágio não traz essa previsão.

Para os casos de contrato de estágio com um ano exato de duração, o estagiário mantém seu direito a 30 dias de férias. E, embora esse período possa ser antecipado, na maioria das organizações ele é concedido no final do contrato.

Isso significa que, na prática, o estagiário com contrato de um ano recebe um mês a mais de salário após deixar a empresa. E esse mês a mais corresponde a remuneração do seu período de recesso.

 

Férias escolares são preferência para o recesso

Você já sabe que estagiário tem direito a férias. Além disso, saiba que a própria Lei do  Estágio menciona que as férias do estagiário estudante devem preferencialmente ser concedidas no mês de recesso escolar.

Para finalizar, a empresa não pode recusar a concessão de férias para estagiários que completam um ano de trabalho na empresa. Pois, se trata de um direito assegurado por lei.

Ainda tem dúvidas? Comente! Agora que você já sanou a sua dúvida, e já sabe se o estagiário tem direito a férias ou não, compartilhe este texto em suas redes sociais para que seus contatos também saibam.

Âmbito Jurídico

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