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Fretadores comemoram decisão do STF que libera autorização para transporte regular de passageiros

Associação que reúne centenas de pequenos e médios empresários de fretamento reforça que a abertura plena do mercado rodoviário ainda depende da aprovação do novo marco regulatório. Entidade ressalta importância da livre iniciativa para ampliar a concorrência e reduzir preço das passagens de ônibus no Brasil

Depois de quase uma década de espera, o setor de fretamento celebra o resultado do julgamento concluído nesta quarta-feira (29/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) considera que o STF deu um importante passo para a necessária abertura e democratização do mercado rodoviário no País.

Por 7 votos a 4, os ministros da Suprema Corte confirmaram a constitucionalidade do regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), previsto no artigo 21º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.966, sancionada em 2014. “A sistemática legal vigente, fundamentada em autorizações, privilegiando a livre concorrência e a liberdade tarifária, não apenas tende a propiciar melhores condições aos usuários, com serviços mais abundantes, a preços mais acessíveis e mais eficientes”, destacou o relator, ministro Luiz Fux, durante seu voto.

Na avaliação da Abrafrec, que reúne centenas de pequenos e médios empresários de turismo no País, a decisão do STF terá um impacto positivo, permitindo maior concorrência no setor. Mas o presidente da entidade, Marcelo Nunes, pede que haja celeridade nas regulamentações por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “A missão da autarquia agora é aprovar as novas regras e critérios no menor tempo possível, em atendimento à legislação em vigor. Isso precisa ser feito sem inviabilizar a análise dos milhares de pedidos de novas autorizações que ficaram paradas nesses últimos dois anos, além de garantir que novas linhas e empresas sejam autorizadas, respeitando um prazo de transição viável”, afirma o CEO do grupo Primar.

Nunes ressalta que o mercado rodoviário segue concentrado na mão de poucas grandes empresas de ônibus. “No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que a própria ANTT reconhece que 60% do transporte interestadual é feito por apenas uma empresa. Por isso o regime de autorização é tão importante. É uma legislação que vai facilitar o acesso de novas empresas ao mercado. Permitirá que a população seja brindada com mais oferta de transporte, melhores condições e preços mais baixos”, destaca.

Para a Abrafrec, no entanto, ainda há um longo caminho para chegar à abertura plena do mercado rodoviário. “Precisamos aprovar o novo marco regulatório, que é papel da ANTT. E avançar com a revisão regulatória aplicável ao transporte rodoviário por fretamento”, explica.

Além disso, cabe à agência reguladora e ao Poder Executivo definir os critérios necessários quando da entrada em vigor da Lei 14.298, que trata especificamente do regime de autorizações, bem como atender à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em fevereiro deste ano, derrubou a medida cautelar que impedia a ANTT de outorgar novas linhas por meio de autorizações.

Âmbito Jurídico

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