Estamos vivendo um momento sem precedentes na história mundial. Os efeitos da pandemia do Covid-19 já podem ser vistos nos sistemas de saúde e, também, na economia global. No Brasil, as estimativas do Governo Federal são de que o PIB tenha crescimento próximo a 0% em 2020.
O Ministério da Economia anunciou medidas para mitigar os efeitos da crise, como abono do pagamento de impostos como FGTS e INSS e a injeção de mais de R$ 147 bilhões na economia. Porém, ainda são medidas insuficientes para reverter o quadro de piora econômica que enfrentaremos nos próximos meses.
Empresas que estão em recuperação judicial vivem uma situação completamente diferente daquelas que mantêm uma operação regular. No atual cenário, estas corporações também precisam de medidas diferenciadas. Listo aqui três situações nas quais as empresas podem se identificar dentro desse grupo de risco econômico.
Começo pelas empresas que tiveram seus planos de recuperação judicial aprovados. Eles foram elaborados de acordo com a realidade de seis meses atrás, podendo chegar a mais de 2 anos – período em que não se previa uma pandemia destas proporções. Dificilmente esta empresa conseguirá honrar com os pagamentos previstos no plano, pois dificilmente terá condições de manter suas atividades diante do novo cenário.
O segundo caso é das empresas que já pensavam em entrar com um pedido de recuperação judicial, mas ainda não o fizeram. Este é o cenário mais sensível, já que a crise agrava a situação da empresa que já se via em um momento economicamente desfavorável. Não é recomendado que estas empresas entrem com o pedido neste momento – o contexto econômico negativo pode ser entendido pelo juiz responsável como um fator de inviabilidade econômica, podendo resultar diretamente na convolação em falência.
O último caso que quero apresentar é o que se mostra como o mais favorável agora: empresas que estão em recuperação judicial, mas que ainda não tiveram seus planos aprovados. Como a aprovação depende de fatores como a decisão em Assembleia Geral de Credores, feitas presencialmente e que podem contar com centenas de pessoas, os profissionais de Direito têm trabalhado com a argumentação de que, diante da atual situação, seria inviável realizar esse tipo de reunião. Além disso, a empresa que havia se planejado para dar continuidade ao seu plano de recuperação se encontra em uma situação atípica e não prevista em nenhum tipo de planejamento. Como ainda não está com o plano em andamento, esta empresa tem mais mobilidade para buscar decisões que ajudem a prorrogar seus pagamentos, por exemplo.
Já vimos casos nos últimos dias de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogando a AGC, o período de suspensão de processos de execução (Stay Period) e eventuais datas de pagamento aos credores. Em nosso escritório, tivemos uma decisão inédita para um de nossos clientes em que foi possível prorrogar o pagamento da classe trabalhista em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com o recesso judiciário, apenas processos urgentes estão em tramitação no TJ-SP – o que não contempla casos de recuperação judicial. Em grupos de estudo, estamos analisando a viabilidade de enviar pedidos ao Governo Federal e ao Congresso para votar decretos e medidas econômicas focadas em empresas em recuperação judicial – neste momento, é a única maneira de oferecer algum caminho para quem faz parte deste grupo de risco.
Odair de Moraes Jr. é advogado, sócio do Moraes Jr. Advogados, especializado em Direito Empresarial e Recuperações Judiciais.
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