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Guia Da Previdência Social em 2022

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O que é a Guia da Previdência Social?

Guia da Previdência Social ou apenas GPS é o documento (Carnê GPS) destinado ao recolhimento das contribuições sociais ou previdenciárias realizadas por pessoa física ou jurídica.

Na Guia da Previdência Social (GPS) constam diversas informações cadastrais do contribuinte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é por meio dela que são recolhidas as contribuições devidas ao Governo.

Os pagamentos realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS) são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

O Guia da Previdência Social é também uma forma que a Receita Federal tem de controlar se o pagamento da contribuição está sendo feito corretamente, para garantir o bom funcionamento da Previdência Social.

Vale lembrar que a Previdência Social é um seguro social, no qual o trabalhador participa através de contribuições mensais ou trimestrais. É a política pública que garante a aposentadoria do trabalhador brasileiro e substitui a renda do mesmo em situações de doença, acidente ou outros inconvenientes.

 

Quem deve pagar a guia da previdência social?

Os contribuintes da Guia da Previdência Social são os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os contribuintes facultativos e os contribuintes especiais ou trabalhadores rurais.

  • Empregados: todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, trabalhos temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem concurso, brasileiros que trabalham em empresas nacionais com sede no exterior;
  • Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador;
  • Contribuintes Individuais: pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam algum tipo de serviço para uma empresa sem vínculo empregatício;
  • Segurado facultativo: todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir;
  • Segurado especial: trabalhadores rurais que produzem apenas para subsistência da própria família, sem utilização de mão de obra assalariada.

 

Como funciona a previdência social: entenda o regime de repartição simples

Os trabalhadores que estão na População Economicamente Ativa (PEA) contribuem, através da Guia da Previdência Social, para o custeio dos benefícios para os trabalhadores que estão no grupo da População Economicamente Inativa (PEI).

Tem como fundamento um pacto entre as gerações, o pacto intergeracional. Esse regime também possui uma ideia de “caixa”, pois o orçamento arrecadado através  da Guia da Previdência Social é utilizado para pagamentos de benefícios à medida em que o dinheiro dos contribuintes entra na previdência, inexiste a ideia de acumulação financeira.

 

Planos para pagamento da guia da previdência social:

Plano Simplificado: os trabalhadores devem pagar 11% sobre o salário, o valor a ser pago na Guia da Previdência Social deve ser igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

Se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Contribuinte Facultativo.

Nesse plano os contribuintes não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social. Os pagamentos, feitos por meio da Guia da Previdência Social, podem ser mensais ou trimestrais.

Plano Normal: os trabalhadores devem pagar 20% sobre o salário, o valor a ser pago na Guia da Previdência Social deve ser igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Se aplica à categoria de Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo, que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Para autônomos que prestam serviços a pessoa jurídica a dedução deve ser de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir. Os pagamentos, feitos por meio da Guia da Previdência Social, podem ser mensais ou trimestrais.

Plano para membros de família de baixa renda: os trabalhadores devem pagar 5% do salário mínimo na Guia da Previdência Social.

Para realizar essa contribuição é preciso: não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência; não possuir renda própria; pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Nesse plano os contribuintes possuem todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

 

Como ter direito aos benefícios da previdência social:   

Para ter direito aos benefícios, basta estar inscrito na Previdência Social e manter em dia o pagamento da Guia da Previdência Social.

A inscrição do trabalhador empregado acontece no momento da assinatura do contrato de trabalho, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional.

Para o empregado doméstico, a inscrição é formalizada pelo registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo empregador.

O trabalhador avulso é inscrito pelo registro no sindicato de classe ou pelo órgão gestor de mão-de-obra. Os demais devem fazer a inscrição em uma das unidades da Previdência Social.

 

Como emitir a guia da previdência social?

A emissão da Guia da Previdência Social pode ser feita através do Atendimento Presencial, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal mediante agendamento prévio, ou através do Atendimento pela Internet, veja como:

  1. Entre no site da Receita Federal ou CLIQUE AQUI;
  2. Clique em Emissão de GPS para Contribuintes Individuais e para Empresas e Órgãos Públicos;
  3. Em Módulos Disponíveis, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
  4. Em Categoria, selecione se você é Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial;
  5. Em Dados do Contribuinte, adicione o número do seu NIT/PIS/PASEP;
  6. Em Captcha, insira o código da imagem e clique em “Confirmar”;
  7. Complete os campos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 de acordo com item “COMO PREENCHER A GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”
  8. Clique em Gerar GPS para finalizar.

 

Como preencher a guia da previdência social?

CAMPO 1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL, FONE E ENDEREÇO – dados para identificação do contribuinte;

CAMPO 3 – CÓDIGO DE PAGAMENTO – confira os códigos clicando aqui;

CAMPO 4 – COMPETÊNCIA – informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento;

CAMPO 5 – IDENTIFICADOR – número do CNPJ / CEI / NIT / PIS ou PASEP do contribuinte;

CAMPO 6 – VALOR DO INSS – valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerados: os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade);

CAMPO 9 – VALOR DE OUTRAS ENTIDADES – valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras;

CAMPO 10 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS – valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras;

CAMPO 11 – TOTAL – Valor total a recolher.

Em caso de falha no preenchimento da Guia da Previdência Social, há a possibilidade de retificação. A solicitação deverá ser protocolada seguindo os procedimentos previstos no site da Receita Federal: Retificação de GPS.

Os contribuintes que possuem Certificado Digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção utilizando a opção: com Certificado Digital no Portal e-CAC.

Quando ocorrer falha no valor descrito na Guia da Previdência Social, que posteriormente vem a ser pago de forma indevida, caberá pedido de restituição ou compensação.

 

Como pagar a guia de previdência social?

  • Guia da Previdência Social – Casas Lotéricas e Caixas Eletrônicos: pagamento da contribuição em uma casa lotérica e caixas eletrônicos, com limite de mil reais nas lotéricas;
  • Guia da Previdência Social – Internet: pagamento realizado através da internet, basta escolher como forma de pagamento o internet banking e realizar cadastro de assinatura eletrônica;
  • Guia da Previdência Social – Débito em Conta: para empresas, é possível realizar o pagamento via débito em conta através da geração das guias pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), é preciso realizar cadastro de usuário, criar senha de acesso e assinatura eletrônica na agência bancária. Para contribuinte individual, o pagamento via débito em conta deve ser autorizado antecipadamente, para que possa ser realizado mensalmente na conta cadastrada.

 

Quais são os prazos para pagamento do GPS?

  • Empresa: até o dia 20 do mês seguinte àquele da contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro;
  • Contribuinte Individual, Contribuinte Facultativo e Segurado Especial: até o dia 15 do mês seguinte àquele da contribuição;
  • Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte àquele da contribuição;
  • Microempreendedor Individual (MEI): até o dia do vencimento através da Guia DAS, em que recolhe as suas obrigações.

 

O que acontece quando a guia da previdência não é paga?

O contribuinte que deixar de pagar a Guia da Previdência pode perder a qualidade de segurado e o direito de receber os benefícios.

O empregador que desconta INSS dos empregados e não faz o pagamento, está cometendo o crime de apropriação indébita e poderá responder criminalmente por essa situação.

O não pagamento da Guia da Previdência Social não impede que os valores já pagos sejam considerados para a concessão da aposentadoria, mas o período pode fazer falta na contagem do tempo de contribuição.

O segurado que não tiver rendimentos ou for suspenso do trabalho pode ficar sem contribuir por até 12 meses, se tiver menos de 120 contribuições mensais. Se o já tiver pago pelo menos 120 contribuições, o prazo pode ser prorrogado por até 24 meses.

Esses prazos são acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado. Dentro desses prazos, o segurado conserva o direito de receber benefícios

Para retomar a condição de segurado, basta voltar a fazer o pagamento da Guia da Previdência Social. Porém, em alguns casos são necessárias, pelo menos, mais seis contribuições mensais para a retomada dos benefícios.

Além disso, as contribuições não recolhidas até o seu vencimento ficam sujeitas ao encargo de multa e juros.

Os contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, desde que seja comprovada a atividade que exercia. E os segurados Facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas. Porém, a possibilidade de pagar a Guia da Previdência Social com atraso não se aplica a todos os casos!

 

O que é carência?

Em se tratando da Guia da Previdência Social, as carências são o tempo mínimo de contribuição para que o contribuinte tenha acesso a certo benefício:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial: carência de 180 meses;
  • Aposentadoria por Invalidez: carência de 12 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses (para contribuinte individual, facultativo e especial);
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Pensão por morte: independe de carência.

 

Importância da guia da previdência social:

A Guia da Previdência Social é um documento essencial para o pagamento, controle e comprovação da contribuição previdenciária. Além disso, os contribuintes do INSS possuem alguns benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade: benefício concedido ao segurado que atingir a idade considerada como risco social;
  • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: pode ser integral ou proporcional (integral: homens, 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos; proporcional: homens idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição e para mulheres idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição, ambos com adicional);
  • Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física;
  • Auxílio-doença: quando um comprometimento físico ou mental impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos;
  • Auxílio-acidente: é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Auxílio-reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto;
  • Pensão por morte: pago à família do trabalhador quando ele morre, desde que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida): benefício concedido às pessoas que nasceram a partir de 01/03/1958 e possuem alguma deficiência física em decorrência do uso da talidomida;
  • Salário-maternidade: é devido por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Salário-família: benefício concedido aos segurados e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam.

A Previdência Social é a proteção existente desde a entrada até a saída do trabalhador no mercado de trabalho, uma garantia que dá segurança às famílias, em casos de acidente ou morte do segurado.

Assim sendo, é indispensável conhecer os seus direitos junto à Previdência Social e manter em dia os pagamentos da Guia da Previdência Social!

 

 

 

Âmbito Jurídico

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