Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves

A isenção do imposto de renda é um direito concedido a aposentados e pensionistas do INSS que sejam portadores de doenças graves. Esse benefício também pode ser solicitado mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão.

Contudo, a isenção aplica-se apenas ao valor do benefício previdenciário recebido. Outras fontes de renda, como aluguéis e remunerações, permanecem tributáveis.

Regras gerais sobre o imposto de renda

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O imposto de renda é um tributo federal aplicado sobre os rendimentos de pessoas físicas. Ele incide sobre salários, pensões, aposentadorias, alugueis e outros tipos de renda.

De acordo com as normas da Receita Federal, estão obrigadas a declarar o imposto de renda todas as pessoas que receberam rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70 (o equivalente a uma média mensal de R$ 2.379,97).

Mesmo que o contribuinte tenha direito à isenção, ele deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, informando sua condição para comprovação perante a Receita Federal.

Doenças que garantem isenção do imposto de renda

As doenças que garantem o direito à isenção estão listadas na Lei nº 7.713/88. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comprovar a patologia com laudos e relatórios médicos.

Entre as doenças previstas estão:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como solicitar a isenção do imposto de renda

O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do portal Meu INSS. O processo segue os seguintes passos:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Fazer login com a conta gov.br.
  3. Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. Clicar em “Novo Requerimento” e buscar pela opção “Isenção do Imposto de Renda”.
  5. Preencher os formulários e anexar a documentação necessária.

Caso seja necessário, o INSS pode solicitar uma perícia médica para comprovar a patologia.

Documentos necessários para o pedido

Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Laudo médico emitido por profissional credenciado (médico do SUS ou particular)
  • Exames complementares que comprovem a doença
  • Documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão

Perguntas e respostas

Quem pode solicitar a isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.

A isenção vale para todas as fontes de renda?
Não. Ela se aplica apenas ao benefício previdenciário, não abrangendo outras rendas, como aluguéis e salários.

Como comprovar a doença para obter o benefício?
Por meio de laudo médico detalhado, emitido por profissional credenciado, acompanhado de exames laboratoriais.

Preciso pagar para solicitar a isenção?
Não. O processo é gratuito e pode ser feito pela internet.

E se o pedido for negado?
O requerente pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.

Conclusão

A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira. Embora limitada ao benefício previdenciário, essa medida representa um importante alívio financeiro para os beneficiários.

Compreender os requisitos legais e reunir a documentação necessária é fundamental para garantir o acesso ao benefício. Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode recorrer para assegurar seu direito.

Para mais informações e solicitações, consulte o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.

 

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