O percentual adotado foi 2% a ser aplicado para cálculo para as exportações realizadas no ano de 2018
Flávia Holanda Gaeta*
A justiça concedeu o direito dos estaleiros de se beneficiarem do Reintegra em relação às suas operações de construção de embarcações de grande porte, manutenção, reparação de embarcações e estruturas flutuante de embarcações registradas ou pré-registradas no (REB) Registro Especial Brasileiro.
O Reintegra é um benefício dado para os transportadores e se aplica as receitas de exportação. Será calculado pela alíquota de 2% sobre o volume das exportações praticadas no ano de 2018.
De acordo com a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, ressalta que da mesma forma que o (STJ) Superior Tribunal de Justiça decidiu que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à receitas de exportação, “a justiça concedeu o direito desses estaleiros de se beneficiarem e aproveitarem o Reintegra, em razão dessas receitas equiparadas a de exportação decorrente da construção e venda das embarcações da sistemática do REB”, afirma a especialista.
*Flávia Holanda Gaeta é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP e sócia fundadora do FH Advogados.
A advogada está disponível para comentar sobre o assunto.
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