O laudo médico é o documento fundamental para comprovar o direito à isenção do imposto de renda. Ele serve como prova oficial de que o contribuinte é portador de uma doença grave ou incapacitante, prevista na legislação brasileira, e, portanto, tem direito ao benefício fiscal.
Esse documento deve ser detalhado e preciso, a fim de evitar indeferimentos decorrentes de informações incompletas ou insuficientes. A seguir, explicaremos os requisitos e os procedimentos para a elaboração e utilização do laudo médico.
Para ser aceito, o laudo médico deve conter as seguintes informações:
A presença do código CID é especialmente relevante, pois permite vincular diretamente a doença descrita no laudo às moléstias previstas na Lei nº 7.713/88, que garantem a isenção.
Se a doença descrita não estiver expressamente listada na legislação, poderá ser analisada como moléstia profissional, desde que seja comprovado o nexo causal entre a condição e a atividade laboral exercida.
No âmbito administrativo, principalmente para os beneficiários do INSS, costuma-se exigir que o laudo médico seja emitido por serviço médico oficial, como os vinculados ao SUS.
Entretanto, na esfera judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o laudo não precisa ser oficial. Nesse caso, o documento pode ser elaborado por um médico particular, desde que seja especialista na área relacionada à doença e cumpra os requisitos legais.
Um ponto importante é que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida para a concessão da isenção. Mesmo que o paciente esteja curado ou não apresente sintomas no momento do pedido, ele tem direito ao benefício se o laudo comprovar que, em algum momento, teve a doença.
Esse entendimento também permite a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Após obter o laudo médico, o contribuinte deve reunir os documentos necessários, como:
O pedido pode ser feito:
A principal vantagem da via judicial é a decisão definitiva. Enquanto na esfera administrativa a isenção pode ser temporária, na judicial a decisão costuma garantir o benefício de forma permanente.
O laudo médico precisa ser emitido pelo SUS?
Não. Embora a via administrativa possa exigir laudo do SUS, a via judicial aceita laudos emitidos por médicos particulares.
O laudo médico antigo é válido para pedir a isenção?
Sim. Mesmo que o contribuinte esteja curado, o diagnóstico comprovado garante o direito.
Preciso pagar para solicitar a isenção?
Não. O pedido é gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.
Posso pedir restituição de valores pagos nos últimos anos?
Sim. É possível solicitar a devolução dos impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Qual é a vantagem de entrar com ação judicial?
A principal vantagem é a decisão definitiva, que evita revisões futuras do benefício.
O laudo médico é a peça-chave para comprovar o direito à isenção do imposto de renda. Seu preenchimento correto e detalhado é essencial para evitar indeferimentos e garantir a concessão do benefício.
A isenção pode ser solicitada tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo esta última mais indicada para decisões definitivas e solicitação de restituição de valores.
Para mais informações e para iniciar o processo, consulte o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.
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