Os jogos de azar são proibidos no Brasil, desde a instituição do Decreto-Lei 3688/41, que aponta em seu artigo 50 à atividade como contravenção. No entanto, devido a questões econômicas, as pautas para a descriminalização e regulamentação dos cassinos nunca estiveram tão em alta.
Segundo Nelson Duarte, o advogado do BrasilCasinos, plataforma de análise técnica das operadoras online de jogos de azar, há um interesse de todos os lados para que a descriminalização ocorra, ou seja, das empresas que desejam explorar o mercado brasileiro, do poder público que deseja aumentar a sua arrecadação e também da população que se beneficiaria de postos de empregos criados de maneira direta e também indiretamente.
É importante lembrar que já houve precedentes onde a contravenção dos jogos de azar foi suspensa, como na Lei Zico (Lei nº 8672/93), criando o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (FUNDESP), que tratava especificamente do jogo de Bingo, no artigo 57.
Posteriormente a Lei Zico foi prorrogada através da Lei Pelé (Lei nº 9615/98), que, no artigo 59, previa que: “Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos dessa Lei”. O Decreto 2554/98, que regulamentou a Lei Pelé, ainda criou por meio do seu artigo 6 o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP).
No entanto, a Medida Provisória 2216-37 extinguiu o INDESP, transferindo as suas atribuições para o Ministério do Esporte e Turismo, além dos jogos de bingo para a Caixa Econômica Federal.
Desde então, o que não falta são tentativas de voltar a legalizar os jogos de azar, como os projetos de Lei PL 442/91, PL 2944/04, PL 6405/09, PLS 186/2014, sendo que, esta última, tem ganhado cada vez mais força devido a necessidade de criar uma alternativa que possa gerar mais postos de emprego, atrair turistas e adicionar receita aos cofres públicos.
Vale ter ciência que juridicamente a propriedade é Direito Fundamental e elementar para vida das pessoas no Estado Democrático de Direito, não cabendo ao Estado controle sobre o elemento volitivo de seu administrador. Ou seja, o particular tem o direito de dispor de seus bens e recursos para qualquer fim, mas, ao ser uma contravenção penal, os jogos de azar se tornam um impeditivo para o exercício deste direito.
O jogo de azar é uma conduta socialmente aceita, afinal, não é incomum encontrar um jogo de bingo durante festas, reuniões familiares e até mesmo em eventos religiosos, como em quermesses. Conclusão, as políticas proibitivas não geram os efeitos esperados, até por isso é comum observar em países desenvolvidos a exploração dos jogos de azar.
O projeto de lei que tramita atualmente trata não só da descriminalização dos bingos, como ocorreu na Lei Zico e Lei Pelé, mas sim na criação de casas de jogos em resorts onde seriam explorados jogos típicos de cassino, como modalidade de cartas, caça níqueis e também o bingo.
Atualmente, o discurso que ecoa no Congresso Nacional é de que, se bem regulamentado e fiscalizado, os jogos de azar podem render mais de R$ 18 bilhões anualmente em tributos para o Tesouro, o que, em tempos de recessão na economia, aperto fiscal e tentativa de aumentar caixa para a União, seria uma excelente alternativa.
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