A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prestes a entrar em vigor. O texto da emenda ao artigo 4º da Medida Provisória nº.959/2020 foi rejeitado pelo Senado Federal nesta semana e, agora, a Lei Geral de Proteção de Dados depende apenas da sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.
Com a aprovação, a medida passará a vigorar sem adiamentos, em todo o território nacional, da forma como havia sido publicada em agosto de 2018, exceto com relação às suas sanções, que ainda passarão a valer somente em agosto de 2021.
A advogada Gabriela de Ávila Machado, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados, comenta que o adiamento das sanções não é motivo para as empresas não implementarem a legislação internamente. “As sanções são apenas reflexo da responsabilidade administrativa da empresa. A lei ainda traz questões de responsabilidade civil, criminal e até trabalhista”, afirma.
Gabriela cita como exemplo o possível vazamento de dados de um consumidor. “De acordo com a lei, ele tem direito à proteção de dados. Se isso não ocorre, pode ser que a empresa não sofra uma sanção administrativa, mas o titular dos dados pode entrar com uma ação civil de danos contra a empresa”, explica. “As empresas estavam apostando no adiamento da lei e já é possível observar uma correria para se adaptar às pressas. O cumprimento da lei deve sempre estar no topo da lista de prioridades das empresas.”
A advogada está disponível para entrevistas e pode comentar outros desmembramentos da lei, como a necessidade de instituir a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsabilidade do governo federal.
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