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Liberdade condicional de Elize Matsunaga gerou indignação, mas é o certo e o justo, diz criminalista

Segundo advogado, regras para condicional de Elise foram cumpridas: benefício é essencial na ressocialização de detentos

Sempre que um preso famoso recebe um benefício no cumprimento da pena surgem manifestações de indignação de quem acredita que isso promove a impunidade. Mas o livramento condicional de Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o marido em 2012, assim como a de qualquer detento, é um direito previsto em lei. Mais do que isso, é uma etapa da ressocialização. “O crime foi muito grave e o sentimento vigente na sociedade ainda é o de vingança, não de Justiça. Mas ela tem direito a esse benefício por ter cumprido todos os requisitos da lei”, afirma o advogado criminalista Renan Farah.

 

O advogado criminalista Renan Farah

Elize foi condenada pela morte do marido, Marcos Matsunaga. A partir de agora ela não precisa mais ir para a prisão. Vai para casa, mas precisa cumprir alguns requisitos, como informar ocupação, manter endereços atualizados e comparecer à Justiça sempre que for chamada. “Para obter o benefício o preso não ter faltas graves. Isso serve para incentivar o bom comportamento, que é o que se procura quando a pessoa está encarcerada. Esse bom comportamento e o cumprimento dos deveres dentro do cárcere sinalizam que essa pessoa está apta ao retorno à sociedade”, diz o criminalista.

Requisitos legais
O advogado explica que, como cometeu um crime hediondo, Elize Matsunaga precisaria cumprir dois terços da pena antes de progredir de regime. Ela foi condenada a 16 anos de prisão, ficou dez anos presa e trabalhou na penitenciária. Cada três dias trabalhados reduzem um dia de pena. Tudo isso é o que prevê a Lei de Execuções Penais. “Ela teve bom comportamento, sempre cumpriu as normas quando passou para o semiaberto e também nas saídas temporárias. A indignação social é compreensível, dada a gravidade do crime que ela cometeu, mas tudo que a lei prevê nesse caso foi cumprido, portanto, não há nada que a impeça de exercer seu direito”, encerra Renan Farah.

Âmbito Jurídico

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