Um professor universitário, demitido recentemente, conseguiu, na Justiça, o direito de rescindir o contrato com uma loteadora, por estar desempregado.
Ele havia comprado um lote, no Jardins Capri, em Senador Canedo-GO, que só seria entregue em 2022. Contudo, por ter perdido seu emprego, procurou a loteadora para tentar fazer o distrato, buscando receber parte dos valores que já havia pago.
A devolução de parte dos valores pagos é garantida pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786, de 27/12/2018) e pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a loteadora se recusou a devolver qualquer quantia.
A empresa até aceitou a devolução do lote, mas não quis devolver o dinheiro, e ainda cobrou, do professor, o pagamento referente ao ITU (Imposto Territorial Urbano).
O professor procurou a Justiça e, por meio de uma liminar, o juiz da 15ª Vara Cível de Goiânia, Dr. Clauber Costa Abreu, determinou a rescisão de contrato de promessa de compra e venda do lote, impondo uma multa diária de 500 reais, caso a loteadora faça novas cobranças ou inclua o nome do comprador no cadastro de inadimplentes.
Para Sérgio Merola, advogado do professor, o distrato vai garantir a devolução de, no mínimo, 75% dos mais de R$ 33.000,00 que já foram pagos.
Ainda segundo o advogado, a loteadora não tem o direito de cobrar o ITU até a efetiva entrega do lote, em 2022. Mesmo que a cobrança tenha sido combinada com o comprador por meio do contrato, os tribunais entendem que a responsabilidade pelo pagamento do ITU é da loteadora, até que o lote seja efetivamente entregue.
Sérgio Merola alerta que, “com a crise gerada pela pandemia do coronavírus, essa será uma situação cada vez mais comum. Muitos irão à Justiça para rescindir contratos e reaver o dinheiro já pago”.
Goiânia, 03 de abril de 2020.
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SOBRE O ADVOGADO
Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br
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