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Malha fina: quais as inconsistências mais comuns e como resolvê-las?

Por Daniel Lima

O número de contribuintes que caem na chamada malha fina está aumentando. Ocasionado por inúmeros motivos de inconsistências, divergências de informações ou falta de documentos comprovatórios decorrentes de ações trabalhistas. Ter sua declaração retida vêm se tornando uma situação cada vez mais comum perante a Receita Federal. Mesmo diante de casos crescentes e, em muitos casos inevitáveis, tais pendências podem ser solucionadas, evitando prejuízos econômicos severos – desde que seja feita de forma ágil e assertiva.

Em dados compartilhados pela Receita Federal, mais de dois milhões de declarações estão sujeitas a cair na malha fina este ano, devido a pendências ou inconsistências que não sejam regularizadas à tempo. Mesmo corridos devido à fatores diversos, a grande maioria dos contribuintes acaba se vendo nessa situação diante de um principal motivo impulsionador: a falta da apresentação do informe de rendimentos pela fonte pagadora.

Toda declaração proveniente de ação trabalhista exige a informações sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, em conjunto com os impostos incidentes e o número de meses equivalentes. Diante de tantos valores, o único documento capaz de validar as informações, seria o informe de rendimentos – item que, quando faltante, indiscutivelmente levará a pessoa física à malha fina.

Fora os motivos mais comuns compartilhados pelo Ministério, outras pendências vistas com enorme frequência decorrentes de declarações com valores oriundos de ações trabalhistas são: inconsistências no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos acumuladamente; sobre o número de meses relativo aos mesmos rendimentos e; o valor da contribuição previdência oficial. São diversas as falhas que podem levar à prejuízos financeiros graves diante da falta de comprovação perante os órgãos reguladores – piorados, ainda, pelas inúmeras tentativas equivocadas de evitar tais danos.

Na busca por essa resolução, muitos contribuintes tentam retificar os valores declarados para chegar ao valor correto aceito pela Receita – a ação, contudo, não se mostra como uma opção válida, uma vez que a própria falta do informe de rendimentos não permitirá o cruzamento de dados necessário para tal comprovação. Outros, ainda, informam contribuições das empresas demandadas (Reclamadas), como se fossem feitas em seus nomes, na esperança de adquirirem uma suposta restituição mais vantajosa. Contudo, trata-se de mais uma tentativa falha, em vista de uma contribuição patronal não pertencente ao Contribuinte (Reclamante).

A lista sobre todas as tentativas em evitar que as declarações caiam na malha fina são extensas, temorosos por cobranças indevidas possíveis de serem vistas pela Receita Federal, multas de até 150% sobre o imposto devido, e muitos outros gastos envolvidos no processo. Em vista destes riscos, apenas o apoio de uma empresa especializada no ramo é capaz de compreender cada caso, e propor a melhor resolução de acordo com as necessidades individuais.

No geral, as informações dos dados faltantes das declarações devem ser buscadas nos próprios processos trabalhistas, visto que o informe de rendimentos, muito provavelmente, não será fornecido. Por isso, cabe apenas ao profissional qualificado nesse tipo de declarações encontrar as informações pertinentes de serem preenchidas – evitando novas contestações de insuficiência de documentos comprovatórios e, dessa forma, exigências de arcarem com os custos devidos pelo erro.

Em hipótese alguma, deixe de declarar o rendimento enquanto não houver imposto retido, pois certamente, a Receita enxergará tal falta como omissão grave perante o órgão, uma vez que, muitas vezes, resta evidenciado o aumento patrimonial, sem renda justificável. Todos os lançamentos devem ser comprovados independentemente da existência de retenção – assim, mesmo casos notificados de terem sido enquadrados na malha fina, será muito mais fácil resolver as pendências necessárias sem acusações de encobrimento de dados. Quando conduzidos por uma companhia especialista no setor, as chances de êxito certamente serão muito maiores.

Daniel Lima é sócio fundador da Restituição IR, a maior empresa especializada em recuperação de imposto de renda retido em processo judicial.

 

Sobre a Restituição IR:

https://restituicaoir.com.br/

Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de auxiliar contribuintes, evitando o pagamento indevido de imposto e buscando a máxima restituição deste valor retido em suas ações trabalhistas. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 14 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo.

Âmbito Jurídico

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