O advogado especialista em franquias Leandro Bonvechio, do escritório BMF Advogados, diz que a nova lei trouxe atualizações importantes na questão do Código de Defesa do Consumidor e nas questões trabalhistas entre franqueados e franqueadoras. “Outros avanços importantes foram feitos sobre a questão de sublocação de espaço comercial entre a franqueadora e o franqueado e sobre as possibilidades das franquias sociais (aquelas que têm por objetivo replicar projetos sociais sem fins lucrativos)”, enumera.
Por outro lado, Bonvechio destaca que a legislação é omissa em relação às franquias de serviço. “Diferentemente das franquias de produtos, as de serviço têm algumas particularidades que tornam a relação entre franqueador e franqueado mais específicas, um pouco mais detalhadas. Estamos falando de uma área que envolve transferência de conhecimento, cujos contratos têm cláusulas de confidencialidade e cláusulas para evitar a concorrência desleal”, argumenta.
O setor de serviços representa 15% do total de empresas franqueadas, e só perde para as franquias de alimentação, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Se somarmos os serviços automotivos e educacionais, chegaremos a 35% de todas as franquias no Brasil. “É um segmento muito grande e precisa de uma legislação atualizada, que contemple as especificidades da área. Isso vai dar mais segurança jurídica a franqueadoras e franqueados”, afirma o especialista.
Segundo o advogado, essa atualização pode ser debatida entre os representantes do setor, operadores de Direito e os parlamentares. “Existem muitas propostas que podem ser discutidas e implementadas por meio de projetos complementares para contemplar situações relativas às franquias de serviço”, diz.
Um dos tópicos que merecem atenção, diz o advogado, é a criação de regras claras sobre o que franqueados podem ou não podem fazer após o término de um contrato. “Imagine uma franquia odontológica, que tenha implementado um método de trabalho exclusivo. Quando o contrato com o franqueador termina, é preciso que haja regras claras sobre como o dentista (ex-franqueado) pode usar o conhecimento adquirido. A Lei de Franquias precisa ter esse detalhamento, pode até ser com elementos da legislação vigente sobre concorrência desleal, para traçar regras que, por exemplo, estabeleçam um período de quarentena ou um prazo de transição para que o profissional volte a atuar na área”, observa.
Retomada do crescimento
Depois da crise provocada pela pandemia, que reduziu em 10,5% o faturamento em 2020, o setor recuperou as perdas em 2021 e projeta um crescimento para 2022. No ano passado o faturamento chegou a R$ 185.068 bilhões, alta de 10,7% em relação a 2020.
Segundo a ABF, no ano passado, as franquias tiveram alta de 12,1% na geração de empregos na comparação com 2020 e chegou a 1.411.319 vagas formais. Para este ano, a entidade estima crescer 9% e atingir um faturamento de R$ 207 bilhões.
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