“A aplicação desmesurada de qualquer princípio, entre eles o da liberdade de expressão, deve ser combatida a qualquer custo. Caso contrário, estaremos diante de um embuste, que é trabalhar o Direito a partir da manipulação de ideias. Assim, a aplicação subjetiva, sem amarras teóricas, pode descambar para o mal que se pretende evitar, como a celebração do próprio autoritarismo e a erosão da espinha dorsal do conceito de estado de direito”, enfatiza.
Defensor da liberdade de expressão, como conceito de qualifica a democracia, o ministro disse, ainda que a correlação desse conceito com a propaganda eleitoral é total. “Não há como estudar liberdade de expressão em propaganda eleitoral sem abordagem da jurisprudência do TSE no trato dessa matéria. A jurisprudência coloca um limite refinado nesse princípio visto que o constituinte brasileiro não concedeu liberdade de expressão como direito absoluto. Trata-se de um direito suscetível de restrição pelos poderes judiciário e legislativo”, pontua.
Nesse sentido, não há espaço para o vale tudo da propaganda eleitoral, um tema que tem merecido a atenção constante do TSE, para não comprometer a igualdade de oportunidade dos candidatos que disputam o pleito e evitar ocorrência de abusos de poder econômico e político que possam comprometer o resultado do pleito. “O TSE tem entendido que fatos ocorridos na mídia eletrônica têm alcance inegavelmente menor se comparados com rádio e TV. Já o discurso de ódio se apresenta como um dos grandes exemplos de limitação total da liberdade de expressão. Além dos dispositivos constitucionais, leis, resoluções e regras de comportamento, o Brasil, como signatário do Pacto de São José da Costa Rica, também deve condenar a propaganda a favor da guerra, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”, ressalta.
Direito à propaganda
Em sua fala, a advogada eleitoralista e membro fundadora do coletivo ‘Mais Mulheres no Direito’ e membro do coletivo ‘Advogadas do Brasil’, Isabel Mota, explica que a propaganda eleitoral é direito e oportunidade para que os eleitores possam conhecer os candidatos aos cargos eletivos. Mesmo assim, ela critica o impulsionamento de conteúdo digital, já que segmenta esse material de acordo com a preferência do indivíduo.
A advogada afirma, ainda, que a judicialização excessiva pode comprometer a estratégia de campanha do candidato. “Mesmo que a justiça seja ágil, a resposta não é rápida o suficiente. Resolver questões relativas a propaganda digital pela via judicial pode gerar grande frustração. É preciso estar atento aos conteúdos, já que a campanha é célere. A gestão da campanha tem movimento estratégico. Com representações para retirar conteúdos da rede, mesmo que isso aconteça, é preciso fazer um exame se tal ação vai gerar mais benefício ou desgaste para a candidatura”, destaca.
Conbrade
O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado – Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
As videoconferências são transmitidas ao vivo, sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19 horas. Para conferir, basta cadastrar-se no site www.conbrade.com.br, como participante. O acesso é gratuito. A programação vai até 3 de setembro, com um debate sobre fake news.
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