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Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (TSE) afirma que liberdade de expressão não é direito absoluto

Nos últimos anos, a liberdade de expressão ganhou grande protagonismo no Brasil e tem sido amplamente usada como justificativa para diversos tipos de manifestações públicas e opiniões proferidas, como algo que se contrapõe à censura. No entanto, embora esse conceito seja um dos princípios gerais do direito eleitoral brasileiro, a matéria, controversa em sua origem, necessita de uma análise mais apurada e baseada em normas legais, para que o excesso de subjetivismo não gere o efeito contrário, ou seja, uma democracia às avessas, como avalia o ministro e diretor da Escola do Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Ele participou da videoconferência “Propaganda Eleitoral” no 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade) nessa quinta-feira, 20 de agosto.

“A aplicação desmesurada de qualquer princípio, entre eles o da liberdade de expressão, deve ser combatida a qualquer custo. Caso contrário, estaremos diante de um embuste, que é trabalhar o Direito a partir da manipulação de ideias. Assim, a aplicação subjetiva, sem amarras teóricas, pode descambar para o mal que se pretende evitar, como a celebração do próprio autoritarismo e a erosão da espinha dorsal do conceito de estado de direito”, enfatiza.

Defensor da liberdade de expressão, como conceito de qualifica a democracia, o ministro disse, ainda que a correlação desse conceito com a propaganda eleitoral é total. “Não há como estudar liberdade de expressão em propaganda eleitoral sem abordagem da jurisprudência do TSE no trato dessa matéria. A jurisprudência coloca um limite refinado nesse princípio visto que o constituinte brasileiro não concedeu liberdade de expressão como direito absoluto. Trata-se de um direito suscetível de restrição pelos poderes judiciário e legislativo”, pontua.

Nesse sentido, não há espaço para o vale tudo da propaganda eleitoral, um tema que tem merecido a atenção constante do TSE, para não comprometer a igualdade de oportunidade dos candidatos que disputam o pleito e evitar ocorrência de abusos de poder econômico e político que possam comprometer o resultado do pleito. “O TSE tem entendido que fatos ocorridos na mídia eletrônica têm alcance inegavelmente menor se comparados com rádio e TV. Já o discurso de ódio se apresenta como um dos grandes exemplos de limitação total da liberdade de expressão. Além dos dispositivos constitucionais, leis, resoluções e regras de comportamento, o Brasil, como signatário do Pacto de São José da Costa Rica, também deve condenar a propaganda a favor da guerra, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”, ressalta.

Direito à propaganda

Em sua fala, a advogada eleitoralista e membro fundadora do coletivo ‘Mais Mulheres no Direito’ e membro do coletivo ‘Advogadas do Brasil’, Isabel Mota, explica que a propaganda eleitoral é direito e oportunidade para que os eleitores possam conhecer os candidatos aos cargos eletivos. Mesmo assim, ela critica o impulsionamento de conteúdo digital, já que segmenta esse material de acordo com a preferência do indivíduo.

A advogada afirma, ainda, que a judicialização excessiva pode comprometer a estratégia de campanha do candidato. “Mesmo que a justiça seja ágil, a resposta não é rápida o suficiente. Resolver questões relativas a propaganda digital pela via judicial pode gerar grande frustração. É preciso estar atento aos conteúdos, já que a campanha é célere. A gestão da campanha tem movimento estratégico. Com representações para retirar conteúdos da rede, mesmo que isso aconteça, é preciso fazer um exame se tal ação vai gerar mais benefício ou desgaste para a candidatura”, destaca.

Conbrade

O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado – Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

As videoconferências são transmitidas ao vivo, sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19 horas. Para conferir, basta cadastrar-se no site www.conbrade.com.br, como participante. O acesso é gratuito. A programação vai até 3 de setembro, com um debate sobre fake news.

Âmbito Jurídico

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