Natal (RN), 28/11/2019 – Realizada em Belo Horizonte, a reunião anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) definiu, na última semana, as metas para 2020 para as diversas instituições brasileiras que integram o fórum. Dentre essas ações, foi estabelecido que, em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal de Contas da União (TCU) irão coordenar conjuntamente a elaboração de um catálogo de oportunidades de capacitação para observadores e servidores públicos.
As capacitações poderão ser realizadas por meio virtual, e sempre gratuitas, e focarão na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados e acompanhamento de políticas públicas, estimulando a transparência e o controle de gastos públicos. O MPT no Rio Grande do Norte é pioneiro na iniciativa, desenvolvendo desde 2012 o esclarecimento de gestores e fiscais de contratos de órgãos públicos, por meio de capacitações. A medida permitiu o aprimoramento da capacidade fiscalizatória das instituições, evitando que empresas recebessem recursos públicos e não os utilizasse para pagar as verbas trabalhistas.
Entre os pontos destacados pelo MPT-RN durante as capacitações está a corrupção em contratos de terceirização de serviços, combatendo práticas como a falta, atraso ou pagamento a menor de verbas trabalhistas, repactuações indevidas, falta de fornecimento de equipamentos de segurança, embora esses valores estejam previstos contratualmente e tenham sido pagos pela administração pública às empresas.
Uma das medidas difundidas nos encontros com outros gestores e fiscais de contratos é a adoção da conta vinculada. A Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) possui um manual de atuação inteiramente dedicado à prevenção de fraudes na terceirização de serviços para a administração pública.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho frisa que a lei de Licitações e Contratos prevê o acompanhamento dos contratos por um representante da administração especialmente designado para a fiscalização, observando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
Ela também destaca que a lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) prevê que é ato lesivo contra a administração pública receber vantagem indevida de contratos administrativos, o que ocorre, por exemplo, quando a empresa recebe um valor previsto na planilha de custos de mão de obra que integra os contratos e não repassa para os trabalhadores, ou quando age fraudulentamente para obter repactuações.
ENCCLA – Instituída em 2003, Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro reúne dezenas de entidades dos três poderes, contando atualmente com a participação de 95 órgãos. Na plenária, são discutidas as ações que serão executadas ao longo do ano seguinte para prevenção e combate aos crimes.
Também foram apresentados, na reunião em Belo Horizonte, os resultados e produtos construídos e implementados ao longo de 2019, que priorizam inteligência digital na análise de dados e projetos de lei contra a lavagem de dinheiro e o desvio de recursos públicos.
Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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