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MPT-RN, MPRN e MPF/RN recomendam que Governo e Prefeituras se abstenham de flexibilizar isolamento

Recomendação conjunta leva em consideração Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas

Natal (RN), 22/06/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e as Prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.

Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.

O MPT-RN, o MPRN e o MPF/RN fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.

O Ministério Público reforça no documento a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu alastramento.

O MPT-RN, o MPRN e o MPF/RN destacam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase de reabertura inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da doença já está em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há evidências científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus – C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo, continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação, sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”.

“Nesse cenário de planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente necessário que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de seu cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da recomendação. Para as instituições, deve ser considerada, especialmente, a Recomendação nº 08 do Comitê de Especialistas organizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), que afirmou que a epidemia ainda está em expansão no Rio Grande do Norte.

O MPT-RN, o MPRN e o MPF/RN frisam que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional por Covid-19 deve estar respaldada em evidências científicas, o que evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a flexibilização do isolamento social no Rio Grande do Norte, especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, pelo manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Estado.

Ainda na recomendação, o Ministério Público destaca que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação conjunta.

Âmbito Jurídico

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