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Mudanças na Previdência e o direito adquirido

João Varella*

Com a aprovação em 1º turno na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, a chamada reforma da Previdência, algumas dúvidas ainda pairam sobre quem será afetado por essas mudanças. Como a aprovação definitiva da PEC só virá após apreciação no Senado Federal, as regras previstas na reforma ainda não são válidas para as solicitações de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Os critérios vigentes na legislação atual são de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, sem embargo de idade mínima. A aposentadoria também pode ser requerida por idade mínima aos 65 anos se homem, ou aos 60 anos se mulher, desde que o segurado(a) contribua no mínimo por 15 anos.

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Os aposentados ou os trabalhadores que já preencheram todos os critérios exigidos não precisam se preocupar com a aprovação de uma mudança na Previdência, porque estão respaldados pelo direito adquirido. Expresso na Constituição Federal de 1988, o direito adquirido pretende eliminar alguma instabilidade ou insegurança que a nova legislação possa causar no cidadão. As pessoas que já preencheram os requisitos para exercer um direito durante a vigência de uma lei, não podem ser prejudicadas pela nova legislação ou, no caso da reforma da Previdência, por uma emenda constitucional.

Contudo apenas os trabalhadores que preencheram todas as exigências da legislação atual estão acobertados pelo direito adquirido. Aquelas pessoas que não preencheram ou que ingressaram no sistema a partir da promulgação da PEC 6/2019 estarão sujeitas as regras nela previstas. É necessário destacar que a reforma da Previdência prevê algumas regras transitórias, ainda que duras e difíceis de atingir, para aquelas pessoas que já estavam no mercado de trabalho. O trabalhador, apesar da iminência da aprovação da reforma, deve ter calma na hora de requerer o benefício. Adiantar ou atrasar o requerimento em poucos dias pode causar uma significativa mudança no valor da aposentadoria, em razão da aplicação ou não do fator previdenciário. Mas cada caso merece uma análise profunda. O importante é não descuidar e se informar das mudanças previdenciárias que estão chegando.

*João Varella é advogado especialista em Direito Previdenciário

joaovarella@joaovarella.com.br

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