Ser mãe é um sonho comum a muitas mulheres, e tanto a gravidez como o parto são encarados com um misto de expectativa e ansiedade. O tão sonhado primeiro instante com o filho nos braços pode ser um momento mágico, mas há mulheres que passam por um autêntico filme de terror para chegar lá: Essas são as vítimas de violência obstétrica, pouco reconhecida, mas que pode causar traumas sérios.
De acordo com a pesquisa “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado”, organizada pela Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres brasileira já foi vítima de violência obstétrica. Apesar da pesquisa se restringir ao parto normal, a violência também pode acontecer em uma cesárea. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:
Segundo a advogada Lorrana Gomes, a violência obstétrica ainda não está regulamentada no Código Penal como um caso específico,
Em situações mais graves, que podem causar até a morte da gestante, o médico ou o responsável pelo ato violento pode até responder criminalmente por homicídio. Lorrana lembra ainda que “além de todas estas situações, quem comer violência obstétrica também pode ter que pagar danos morais à gestante”.
Quem teve o seu direito desrespeitado durante o trabalho de parto deverá reclamar junto à ouvidoria dos serviços de saúde e também poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado. Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto. De modo que a parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais de saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no lugar onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas
Seja por falta de conhecimento ou com o desejo contido de esconder o que aconteceu, muitas mulheres não fazem a denúncia quando sofrem este tipo de violência. Daí Lorrana acredita que muitos casos como este não são notificados e acredita que os números podem ser bem maiores do que já são: “A mulher quando passa por isso simplesmente quer simplesmente esquecer o que aconteceu. Ela não fica querendo denunciar o médico, punir o hospital ou ir atrás do hospital. Por pensar que já está tudo bem e com o filho no colo, as vítimas preferem não ficar remoendo aquilo”. Diante disso, a advogada orienta que é necessária “uma mobilização social, assim como aconteceu em relação às campanhas contra violência doméstica, para que os atos contra gestantes sejam denunciados”. Para quem não tem o conhecimento disso, Lorrana lembra que as mulheres façam o boletim de ocorrência assim que a situação acontecer, e, procurar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado particular para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Vale lembrar que toda gestante tem o direito de um acompanhante, previsto pela Lei Federal 11.108/2005. A legislação garante que os hospitais são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de uma pessoa indicada por ela, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato.
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