Ultrapassar pelo acostamento é uma infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora essa conduta seja grave, ela não prevê a penalidade de suspensão ou cassação da CNH. Este artigo aborda as implicações dessa infração, as diferenças entre ultrapassar e trafegar pelo acostamento, e orientações para motoristas que desejam evitar penalidades ou recorrer de multas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em situações de emergência. Ele também pode ser usado para circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado para esse fim.
Ambas as condutas são infrações gravíssimas, mas têm características e penalidades distintas.
Ultrapassar pelo acostamento ocorre quando um motorista utiliza o acostamento para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e em menor velocidade. Esse tipo de manobra é regulamentado pelo artigo 202, inciso I, do CTB, e é punido com:
Já trafegar pelo acostamento, previsto no artigo 193 do CTB, ocorre quando um motorista utiliza o acostamento como pista de rolamento, independentemente de realizar uma ultrapassagem. As penalidades são:
Embora as duas condutas sejam graves, a diferença reside na intenção e no contexto em que o acostamento é utilizado.
A multa por ultrapassar pelo acostamento só pode ser aplicada quando a conduta corresponder exatamente à descrição legal da infração. Isso significa que:
Por outro lado, se o motorista utiliza o acostamento para transitar continuamente, sem realizar uma ultrapassagem específica, a infração aplicável é a do artigo 193 (trafegar pelo acostamento).
Em situações de infrações concorrentes, como ultrapassar e trafegar pelo acostamento, o agente de trânsito deve aplicar a penalidade mais específica, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Ultrapassar pelo acostamento coloca em risco a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. O acostamento não foi projetado para o tráfego regular de veículos, e sua utilização inadequada pode resultar em:
Por isso, a penalidade elevada busca desestimular essa prática e reforçar a segurança no trânsito.
Para evitar penalidades, os motoristas devem seguir as normas de trânsito e respeitar a função do acostamento. Algumas orientações incluem:
Caso você receba uma multa por ultrapassar pelo acostamento, é possível recorrer em diferentes instâncias administrativas. Veja os passos para apresentar sua defesa:
Confirme se as informações do auto de infração estão corretas, incluindo:
Erros nos dados podem ser motivo para anulação da multa.
A defesa prévia deve ser apresentada ao órgão autuador, destacando qualquer inconsistência no auto de infração. Caso a notificação tenha sido emitida fora do prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 281 do CTB, a multa deve ser cancelada.
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, você pode apresentar argumentos técnicos e jurídicos sobre a aplicação da penalidade.
Caso o recurso na JARI seja negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, no caso de infrações federais, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O que é considerado ultrapassar pelo acostamento?
É a manobra de passar à frente de outro veículo que está se deslocando na mesma direção, utilizando o acostamento para concluir a ultrapassagem.
Qual é o valor da multa por ultrapassar pelo acostamento?
A multa é de R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH.
Trafegar pelo acostamento tem a mesma penalidade?
Não. Trafegar pelo acostamento também é uma infração gravíssima, mas a multa é menor, com fator multiplicador de 3 (R$ 880,41).
É possível recorrer de uma multa por ultrapassar pelo acostamento?
Sim, é possível recorrer em até três instâncias administrativas, apresentando argumentos técnicos e provas.
Ultrapassar pelo acostamento pode levar à suspensão da CNH?
Não diretamente, mas os 7 pontos acumulados podem contribuir para atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, o que resulta na suspensão do direito de dirigir.
Ultrapassar pelo acostamento é uma infração gravíssima que, além de gerar uma multa elevada, coloca em risco a segurança de todos que compartilham a via. Respeitar as regras de trânsito e utilizar o acostamento apenas em situações de emergência são medidas essenciais para garantir um trânsito mais seguro.
Caso você receba uma multa por ultrapassar pelo acostamento, é fundamental verificar a legalidade do auto de infração e, se necessário, recorrer de forma fundamentada. Para isso, conte com o apoio de profissionais especializados em direito de trânsito, que poderão orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso no recurso.
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