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Multa Por Ultrapassar Pelo Acostamento

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Ultrapassar pelo acostamento é uma infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora essa conduta seja grave, ela não prevê a penalidade de suspensão ou cassação da CNH. Este artigo aborda as implicações dessa infração, as diferenças entre ultrapassar e trafegar pelo acostamento, e orientações para motoristas que desejam evitar penalidades ou recorrer de multas.

O que é o acostamento e sua função?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em situações de emergência. Ele também pode ser usado para circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado para esse fim.

Para que o acostamento não deve ser utilizado?

  • Trafegar: Usar o acostamento como pista adicional para evitar o tráfego intenso.
  • Ultrapassar: Realizar manobras de ultrapassagem utilizando o acostamento para ganhar posição na via.

Ambas as condutas são infrações gravíssimas, mas têm características e penalidades distintas.

Diferença entre ultrapassar e trafegar pelo acostamento

Ultrapassar pelo acostamento

Ultrapassar pelo acostamento ocorre quando um motorista utiliza o acostamento para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e em menor velocidade. Esse tipo de manobra é regulamentado pelo artigo 202, inciso I, do CTB, e é punido com:

  • Multa agravada: Fator multiplicador de 5 sobre o valor base de infrações gravíssimas (R$ 293,47), totalizando R$ 1.467,35;
  • Pontuação: 7 pontos na CNH.

Trafegar pelo acostamento

Já trafegar pelo acostamento, previsto no artigo 193 do CTB, ocorre quando um motorista utiliza o acostamento como pista de rolamento, independentemente de realizar uma ultrapassagem. As penalidades são:

  • Multa agravada: Fator multiplicador de 3, resultando em R$ 880,41;
  • Pontuação: 7 pontos na CNH.

Embora as duas condutas sejam graves, a diferença reside na intenção e no contexto em que o acostamento é utilizado.

Quando a multa por ultrapassar pelo acostamento pode ser aplicada?

A multa por ultrapassar pelo acostamento só pode ser aplicada quando a conduta corresponder exatamente à descrição legal da infração. Isso significa que:

  1. O motorista deve realizar a manobra de ultrapassagem, saindo de sua faixa de origem, passando à frente de outro veículo e retornando à sua posição original.
  2. A manobra deve ocorrer no acostamento.

Por outro lado, se o motorista utiliza o acostamento para transitar continuamente, sem realizar uma ultrapassagem específica, a infração aplicável é a do artigo 193 (trafegar pelo acostamento).

Infrações concorrentes

Em situações de infrações concorrentes, como ultrapassar e trafegar pelo acostamento, o agente de trânsito deve aplicar a penalidade mais específica, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Por que ultrapassar pelo acostamento é perigoso?

Ultrapassar pelo acostamento coloca em risco a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. O acostamento não foi projetado para o tráfego regular de veículos, e sua utilização inadequada pode resultar em:

  • Acidentes: Colisões com veículos parados em emergência ou com pedestres e ciclistas.
  • Bloqueio de emergências: Obstrução do espaço necessário para veículos de resgate ou situações emergenciais.

Por isso, a penalidade elevada busca desestimular essa prática e reforçar a segurança no trânsito.

Como evitar multas relacionadas ao acostamento?

Para evitar penalidades, os motoristas devem seguir as normas de trânsito e respeitar a função do acostamento. Algumas orientações incluem:

  • Utilize o acostamento apenas em emergências: Caso seja necessário parar, sinalize adequadamente e evite obstruir a passagem de pedestres ou ciclistas.
  • Planeje ultrapassagens com segurança: Realize a manobra somente em locais permitidos, utilizando a faixa à esquerda e respeitando a sinalização.
  • Evite situações de pressa: Transitar ou ultrapassar pelo acostamento em congestionamentos pode parecer uma solução rápida, mas pode resultar em multas severas.

Como recorrer de uma multa por ultrapassar pelo acostamento?

Caso você receba uma multa por ultrapassar pelo acostamento, é possível recorrer em diferentes instâncias administrativas. Veja os passos para apresentar sua defesa:

1. Verifique os dados do auto de infração

Confirme se as informações do auto de infração estão corretas, incluindo:

  • Data, horário e local da infração;
  • Identificação do veículo;
  • Descrição clara da conduta infracional.

Erros nos dados podem ser motivo para anulação da multa.

2. Apresente defesa prévia

A defesa prévia deve ser apresentada ao órgão autuador, destacando qualquer inconsistência no auto de infração. Caso a notificação tenha sido emitida fora do prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 281 do CTB, a multa deve ser cancelada.

3. Recorra à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, você pode apresentar argumentos técnicos e jurídicos sobre a aplicação da penalidade.

4. Apresente recurso em segunda instância

Caso o recurso na JARI seja negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, no caso de infrações federais, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Argumentos comuns para defesa

  • O agente interpretou incorretamente a situação (confusão entre ultrapassagem e trânsito pelo acostamento);
  • Erros formais no auto de infração;
  • Circunstâncias que justificavam a conduta, como desviar de um veículo parado ou situação de emergência.

Perguntas e respostas sobre ultrapassagem pelo acostamento

O que é considerado ultrapassar pelo acostamento?
É a manobra de passar à frente de outro veículo que está se deslocando na mesma direção, utilizando o acostamento para concluir a ultrapassagem.

Qual é o valor da multa por ultrapassar pelo acostamento?
A multa é de R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH.

Trafegar pelo acostamento tem a mesma penalidade?
Não. Trafegar pelo acostamento também é uma infração gravíssima, mas a multa é menor, com fator multiplicador de 3 (R$ 880,41).

É possível recorrer de uma multa por ultrapassar pelo acostamento?
Sim, é possível recorrer em até três instâncias administrativas, apresentando argumentos técnicos e provas.

Ultrapassar pelo acostamento pode levar à suspensão da CNH?
Não diretamente, mas os 7 pontos acumulados podem contribuir para atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, o que resulta na suspensão do direito de dirigir.

Conclusão

Ultrapassar pelo acostamento é uma infração gravíssima que, além de gerar uma multa elevada, coloca em risco a segurança de todos que compartilham a via. Respeitar as regras de trânsito e utilizar o acostamento apenas em situações de emergência são medidas essenciais para garantir um trânsito mais seguro.

Caso você receba uma multa por ultrapassar pelo acostamento, é fundamental verificar a legalidade do auto de infração e, se necessário, recorrer de forma fundamentada. Para isso, conte com o apoio de profissionais especializados em direito de trânsito, que poderão orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso no recurso.

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