As multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Logo, se você recebeu uma Notificação de Autuação em seu endereço, isso indica que um desses processos administrativos foi aberto em seu nome para apurar o cometimento de uma determinada infração de trânsito.
No Brasil, alguns órgãos possuem competência para realizar autuações de trânsito, dentre eles, o DETRAN, o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária federal (PRF). Saber qual foi o órgão autuador é importante, principalmente para que você, condutor, possa exercer o seu direito de recorrer.
Neste artigo, vou abordar especificamente as multas da PRF, isto é, as autuações de trânsito realizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Leia até o fim e esteja por dentro deste tema!
A Polícia Rodoviária Federal é responsável por fiscalizar as rodovias federais, logo, deve verificar se os condutores estão cumprindo com as leis de trânsito estabelecidas pela legislação vigente no país. Isso significa que esse órgão está autorizado a realizar autuações aos motoristas sempre que ocorrer algum flagrante de infração.
O condutor autuado recebe a Notificação de Autuação. Nessa Notificação, devem constar alguns dados, incluindo qual foi o órgão autuador. Assim, para saber se o órgão autuador no seu caso foi a PRF, você deverá verificar o que consta nessa notificação.
Em alguns casos, no entanto, pode ser que a Notificação não chegue até você. Por isso mesmo, é sempre bom consultar a situação do veículo e verificar se há alguma autuação em aberto.
Para verificar se há alguma autuação da PRF especificamente, você pode entrar no site oficial da PRF. Na aba “Consulta e Pagamento de Multas”, basta informar o RENAVAM e a placa do seu veículo e realizar a consulta.
Recorrer de multas de trânsito, incluindo aquelas aplicadas pela PRF, é um direito dos condutores brasileiros. Saber disso é muito importante porque, caso o seu recurso seja aceito, você não tem que arcar com o pagamento da multa e, além disso, não terá pontos gerados na sua CNH.
Para recorrer de multa da PRF, são necessários os seguintes passos:
A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação ao qual você, condutor, tem direito. Esse passo inicial deve ser feito em prazo de, no mínimo, 15 dias após a expedição da Notificação de Autuação.
Se a Defesa Prévia for negada, o próximo passo a seguir para tentar cancelar a multa da PRF é o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) da PRF.
É importante esclarecer que, quando a Defesa Prévia é indeferida, uma nova notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), deve chegar ao seu endereço. O prazo para entrar com recurso na JARI é de, no mínimo, 30 dias após a expedição da NIP.
Se o recurso na JARI for negado, haverá, ainda, a possibilidade de recorrer em segunda instância. É importante destacar que só podem recorrer em segunda instância aqueles que fizeram o segundo passo, ou seja, que entraram com recurso na JARI.
Para essa etapa, também há um prazo limite, que é de, no mínimo, 30 dias após a data de expedição da notificação que informa o indeferimento do recurso em primeira instância.
Os prazos e endereços para envio constam nas notificações. Fique atento!
Seguindo uma decisão que também foi adotada por outros órgãos, a PRF prorrogou para 90 dias os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito, incluindo os prazos para recorrer em primeira e segunda instância e para apresentar a Defesa Prévia.
A medida tem caráter temporário, devido à pandemia do novo Coronavírus, e será válida em todo o território nacional até novo aviso. É preciso esclarecer que esse novo prazo se aplica apenas para multas com vencimento posterior ao dia 13 de março de 2020.
Entender o que são as multas da PRF e o que fazer para recorrer é fundamental para exercer os seus direitos como condutor. Se este artigo foi útil, compartilhe e ajude outros motoristas a se informarem sobre as leis de trânsito.
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