Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que, para um contrato de franquia ser considerado válido, basta a comprovação da vontade tácita das partes
São Paulo, 27 de julho de 2021 – No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial no 1.881.149-DF que decidiu que o contrato de franquia, mesmo que não esteja assinado pelo franqueado, é válido quando o comportamento de ambas as partes comprova aceitação tácita da relação. De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, a decisão traz mais segurança jurídica às franqueadoras e, consequentemente, ao sistema de franchising.
“Todo contrato de franquia, obviamente, precisa ser assinado por ambas as partes. O que acontece em alguns casos é que, por desorganização interna da franqueadora, falta de documentos do franqueado ou demora para que ele efetivamente assine e remeta o contrato para a franqueadora, a relação se estabelece sem que o contrato esteja assinado”, ilustra Marina.
A situação, muitas vezes, gera problemas para as franqueadoras. A advogada explica: “Alguns franqueados de má fé se aproveitam da situação, acreditando que o contrato não está válido, e descumprem suas obrigações – como, por exemplo, o pagamento de taxas”.
A recente decisão do STJ, na visão da advogada, foi muito positiva ao reconhecer que, mesmo sem ter o contrato devidamente assinado, se a relação franqueado/franqueadora está acontecendo e a franquia está operando, há, sim, uma relação estabelecida e reconhecida – com todos os direitos e deveres. “O franchising é muito forte no Brasil, tanto por sua contribuição à economia nacional como na geração de empregos. A Justiça precisa estar atenta e combater atitudes que maculem ou desprestigiem o sistema. Só assim, será possível manter e atrair investimentos, deixando-o cada vez mais sólido e perene”.
O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br
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