Categories: Direito Civil

Negativa de Cobertura de Cirurgia Bariátrica e Reparadora pelo Plano de Saúde

A cirurgia bariátrica e a cirurgia reparadora pós-bariátrica têm sido procedimentos cada vez mais requisitados no Brasil, especialmente em razão do aumento dos casos de obesidade e das suas complicações para a saúde. Contudo, muitos pacientes enfrentam dificuldades na aprovação dessas cirurgias pelos seus planos de saúde. A negativa de cobertura pode gerar grande frustração e impactar diretamente a qualidade de vida daqueles que buscam melhorar sua saúde e bem-estar.

Neste artigo, abordaremos o que fazer quando o plano de saúde não autoriza a cirurgia bariátrica ou reparadora, quais são as condições para a cobertura desses procedimentos, como proceder para obtê-los via convênio, onde reclamar em caso de recusa, jurisprudência relevante e como um advogado pode ajudar nessa situação.

1. O que fazer quando o plano de saúde não autoriza a cirurgia bariátrica ou reparadora?

A primeira ação a ser tomada quando um plano de saúde nega a cobertura da cirurgia bariátrica ou reparadora é solicitar a justificativa formal da negativa. A operadora do plano de saúde tem a obrigação de apresentar por escrito os motivos pelos quais não autoriza o procedimento. Este documento é essencial, pois nele constarão as razões da negativa, que podem ser contestadas de acordo com a lei e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Principais motivos de negativa e como proceder:

  • Cirurgia considerada estética: Muitas vezes, a negativa ocorre com a justificativa de que a cirurgia reparadora (pós-bariátrica) tem caráter estético. No entanto, em situações em que o paciente sofre de problemas de saúde como infecções de pele, assaduras, entre outras complicações decorrentes do excesso de pele, o procedimento não é estético, mas necessário para a saúde. Nestes casos, é essencial possuir um laudo médico que demonstre a necessidade da cirurgia.
  • Cirurgia fora do rol da ANS: A ANS possui um rol de procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. A cirurgia bariátrica faz parte desse rol, mas a reparadora pode enfrentar problemas de cobertura dependendo do caso. No entanto, mesmo que um procedimento não esteja no rol da ANS, ele pode ser considerado necessário pela prescrição médica, o que abre espaço para uma contestação judicial.
  • Carência contratual: Verifique se a negativa não está relacionada a prazos de carência. Após os períodos de carência estabelecidos por lei (180 dias para procedimentos eletivos e 24 meses para doenças preexistentes), o plano não pode recusar a cobertura.

Se o plano de saúde não justificar adequadamente a recusa ou a justificativa for incoerente com as normas, o paciente pode buscar alternativas administrativas e, em último caso, judiciais.

2. Quando o convênio cobre a cirurgia bariátrica ou reparadora?

A cirurgia bariátrica é considerada obrigatória pelos planos de saúde quando o paciente se enquadra em determinadas condições de saúde, conforme diretrizes estabelecidas pela ANS. Além disso, há critérios médicos que determinam quando a cirurgia reparadora deve ser coberta, especialmente quando o excesso de pele pós-bariátrica acarreta problemas de saúde.

Critérios para cobertura da cirurgia bariátrica:

De acordo com a Resolução Normativa nº 428 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica em casos em que o paciente apresente:

  • Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40 kg/m², independentemente de outras comorbidades.
  • IMC entre 35 e 39,9 kg/m², desde que associado a doenças relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.

Além disso, para que a cirurgia seja coberta, o paciente deve ter esgotado as alternativas de tratamentos clínicos e farmacológicos, conforme laudo médico.

Critérios para cobertura da cirurgia reparadora:

A cirurgia reparadora pós-bariátrica, que remove o excesso de pele, também pode ser coberta quando houver indicação médica para tratar problemas de saúde decorrentes dessa condição, como:

  • Infecções recorrentes.
  • Assaduras e feridas que podem infeccionar.
  • Dores ou dificuldades para movimentar-se devido ao excesso de pele.

Assim como a bariátrica, a cirurgia reparadora é coberta pelo plano quando o objetivo é promover a saúde do paciente e não apenas por motivos estéticos.

3. Como conseguir a cirurgia bariátrica ou reparadora pelo convênio?

Para obter a autorização da cirurgia bariátrica ou reparadora pelo plano de saúde, o paciente deve seguir alguns passos importantes:

Passo a passo para conseguir a cirurgia bariátrica:

  1. Consulta médica: O primeiro passo é passar por consultas com especialistas, como endocrinologistas, nutricionistas e cirurgiões bariátricos, que irão avaliar a condição do paciente e determinar se ele se enquadra nos critérios para a cirurgia.
  2. Exames e laudos médicos: Com o laudo médico em mãos, é fundamental realizar os exames solicitados pelos especialistas, que comprovarão as comorbidades e a necessidade da cirurgia.
  3. Solicitação ao plano de saúde: O paciente deve apresentar ao plano de saúde o laudo médico e a solicitação da cirurgia, juntamente com os exames realizados.
  4. Acompanhamento multidisciplinar: Em muitos casos, a aprovação da cirurgia exige acompanhamento prévio por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos e nutricionistas, para garantir que o paciente está apto para o procedimento.

Passo a passo para conseguir a cirurgia reparadora:

  1. Laudo médico: Após a bariátrica, o paciente deve obter um laudo de um cirurgião plástico ou outro especialista que comprove a necessidade da cirurgia reparadora por questões de saúde.
  2. Solicitação ao plano de saúde: A solicitação deve ser encaminhada ao plano de saúde, contendo o laudo e os exames que comprovam a condição.
  3. Acompanhamento do pedido: É importante monitorar o andamento da solicitação, pois, caso haja negativa, o paciente terá tempo hábil para buscar alternativas administrativas ou judiciais.

4. Onde reclamar do plano de saúde que não autoriza a cirurgia mesmo com laudo?

Quando um plano de saúde nega a cirurgia bariátrica ou reparadora, mesmo com laudo médico comprovando a necessidade, o paciente tem o direito de buscar ajuda em diversas instâncias para garantir o seu tratamento:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Através de seu canal de atendimento ao consumidor, é possível formalizar uma reclamação sobre a negativa de cobertura. A ANS tem poder de fiscalização e pode intervir em situações de descumprimento das normas estabelecidas para os planos de saúde.

Procon

O Procon é uma instituição voltada à defesa do consumidor e também pode receber reclamações contra planos de saúde que negam cobertura indevidamente. Em algumas situações, o Procon pode mediar a relação entre o paciente e o plano, buscando uma solução rápida.

Judiciário

Caso os meios administrativos não sejam suficientes, é possível ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Nessas situações, o paciente pode buscar uma liminar que obrigue a operadora a realizar o procedimento de forma imediata, sobretudo quando houver risco de agravamento da saúde. A Justiça costuma ser favorável aos pacientes quando a negativa de cobertura é considerada abusiva.

5. Jurisprudência sobre a negativa de cobertura de cirurgias bariátricas e reparadoras

A jurisprudência brasileira tem consolidado um entendimento favorável aos pacientes que necessitam de cirurgias bariátricas e reparadoras, especialmente quando o laudo médico comprova que o procedimento é fundamental para a saúde do beneficiário. Os tribunais têm reconhecido que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde pode ser considerada abusiva quando há indicação médica para o procedimento.

Exemplos de decisões favoráveis aos pacientes:

  • Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação nº 100XXXX-19.2020.8.26.0000: Neste caso, o plano de saúde foi obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica de um paciente com IMC superior a 40, mesmo após uma recusa inicial. O tribunal entendeu que a cirurgia era a única alternativa viável para o tratamento da obesidade mórbida.
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Apelação nº 030XXXX-15.2020.8.21.0000: O tribunal condenou o plano de saúde a custear a cirurgia reparadora de um paciente que, após a bariátrica, apresentava graves problemas de saúde relacionados ao excesso de pele. A Justiça destacou que a cirurgia não era apenas estética, mas fundamental para a recuperação completa do paciente.

6. Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado em direito à saúde pode ser fundamental para garantir que o paciente tenha acesso à cirurgia bariátrica ou reparadora. O advogado pode auxiliar em diversas frentes:

  • Análise contratual: Revisar o contrato do plano de saúde para identificar possíveis abusos nas cláusulas de exclusão de cobertura.
  • Intermediação junto à ANS e Procon: O advogado pode ajudar a formalizar reclamações nos órgãos reguladores, como a ANS e o Procon, agilizando o processo de busca pelos direitos do paciente e apresentando argumentos técnicos que reforcem a necessidade de cobertura do procedimento.
    • Ações judiciais: Caso as reclamações administrativas não sejam suficientes para obter a autorização da cirurgia, o advogado pode ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Nessa etapa, ele buscará uma tutela de urgência (liminar), que é uma decisão rápida e provisória para obrigar o plano a realizar a cirurgia imediatamente, enquanto o processo principal ainda está em andamento. Esse tipo de medida é particularmente importante em casos nos quais o paciente enfrenta risco iminente de agravamento da saúde.
    • Defesa técnica: O advogado irá apresentar argumentos baseados na legislação, nos regulamentos da ANS e nas jurisprudências consolidadas para sustentar o pedido de cobertura. Isso é essencial para garantir que o plano de saúde não negue o tratamento por alegações infundadas ou cláusulas abusivas.
    • Reparação de danos: Em algumas situações, a negativa de cobertura pode causar não apenas prejuízos à saúde física, mas também sofrimento psicológico, emocional e até financeiro, caso o paciente tenha que arcar com a cirurgia por conta própria. Nesses casos, o advogado pode buscar indenizações por danos morais e, eventualmente, danos materiais, caso o paciente tenha efetuado pagamentos com recursos próprios.
    • Atuação estratégica: Advogados especializados em direito à saúde conhecem profundamente os precedentes jurídicos e as estratégias legais mais eficazes para reverter decisões desfavoráveis dos planos de saúde. Isso inclui não só o ingresso de ações judiciais, mas também a exploração de todas as alternativas administrativas antes de recorrer ao Judiciário, o que pode agilizar a solução do problema.

    Conclusão

    A negativa de cobertura de cirurgias bariátricas e reparadoras pelos planos de saúde é um problema que afeta a vida de muitos pacientes no Brasil, especialmente aqueles que dependem desses procedimentos para tratar condições graves como a obesidade mórbida e suas complicações. Embora os planos de saúde tentem muitas vezes alegar que esses procedimentos são estéticos ou fora de cobertura, a legislação brasileira, amparada pelos regulamentos da ANS, estabelece critérios claros para a obrigatoriedade da cobertura, especialmente quando há um laudo médico que comprove a necessidade do tratamento.

    Quando confrontados com a negativa do plano, os pacientes devem seguir alguns passos importantes: solicitar a justificativa formal, verificar os prazos de carência, buscar a intermediação da ANS ou do Procon, e, se necessário, recorrer ao Judiciário com o apoio de um advogado especializado. A jurisprudência tem sido, em muitos casos, favorável aos pacientes, garantindo o direito à saúde e à realização das cirurgias que são essenciais para a melhoria da qualidade de vida.

    Um advogado pode ser um aliado fundamental nesse processo, oferecendo suporte técnico e legal para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, bem como buscando soluções rápidas por meio de tutelas de urgência e, quando necessário, indenizações pelos danos sofridos. Assim, a intervenção jurídica não apenas viabiliza o acesso ao tratamento de saúde, mas também assegura a plena recuperação e o bem-estar do paciente.

    Com uma atuação assertiva e estratégica, é possível reverter negativas abusivas e garantir que o tratamento prescrito por um médico seja, de fato, fornecido pelo plano de saúde, conforme garantido pela legislação vigente no Brasil.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Prejuízos causados por terceiros em acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…

18 horas ago

Regularize seu veículo: bloqueios de óbitos e suas implicações jurídicas

Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…

18 horas ago

Os processos envolvidos em acidentes de trânsito: uma análise jurídica completa

Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…

18 horas ago

Regularize seu veículo: tudo sobre o RENAJUD

O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…

18 horas ago

Regularize seu veículo: como realizar baixas de restrições administrativas

Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…

19 horas ago

Bloqueios veiculares

Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…

19 horas ago