Categories: Direito Civil

Negativa de Cobertura de Medicamento para Câncer pelo Plano de Saúde

O câncer é uma das doenças mais desafiadoras enfrentadas pela medicina moderna, exigindo tratamentos altamente especializados e, muitas vezes, caros. Infelizmente, mesmo com a cobertura de um plano de saúde, muitos pacientes enfrentam a negativa de medicamentos essenciais para seu tratamento oncológico. Diante dessa situação, é fundamental que os beneficiários saibam como proceder para garantir seus direitos. Neste artigo, abordaremos o que fazer quando o plano de saúde não autoriza o medicamento para câncer, em que situações o convênio é obrigado a cobrir o tratamento, como obter o medicamento, onde reclamar, jurisprudência relevante e o papel do advogado nessa questão.

1. O que fazer quando o plano de saúde não autoriza o medicamento para câncer?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de medicamentos prescritos para o tratamento do câncer, o paciente precisa adotar algumas medidas imediatas para garantir o seu direito ao tratamento. O primeiro passo é entender o motivo da negativa e agir de acordo com as ferramentas legais e administrativas disponíveis.

Passos a seguir em caso de negativa:

  1. Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer, por escrito, os motivos da negativa. Essa justificativa é importante, pois muitas vezes as recusas são baseadas em argumentos frágeis ou em cláusulas contratuais abusivas.
  2. Rever o contrato do plano de saúde: É essencial verificar as cláusulas contratuais para entender se a negativa é respaldada pelo contrato ou se trata de uma negativa indevida. Em muitos casos, o contrato pode conter disposições que limitam a cobertura, mas que não podem se sobrepor ao direito à saúde garantido pela legislação.
  3. Apresentar laudo médico: Se o paciente já tiver um laudo médico atestando a necessidade do medicamento, é fundamental anexá-lo ao pedido de reconsideração. O laudo médico é um documento-chave, pois comprova que o tratamento é necessário para a sobrevivência ou melhoria da qualidade de vida do paciente.
  4. Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e pode intervir em situações de negativa indevida. O paciente pode formalizar uma reclamação diretamente no site da ANS ou por meio de canais de atendimento ao consumidor.
  5. Buscar orientação jurídica: Se a negativa persistir, é recomendável consultar um advogado especializado em direito à saúde para avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça, buscando uma liminar que obrigue o plano a fornecer o medicamento de forma imediata.

2. Quando o convênio cobre medicamentos para câncer?

Os planos de saúde, de acordo com a legislação brasileira, são obrigados a cobrir tratamentos para câncer, inclusive medicamentos, quando prescritos pelo médico assistente e quando o medicamento está relacionado ao tratamento da doença. A cobertura inclui tanto medicamentos de uso hospitalar quanto, em muitos casos, medicamentos de uso domiciliar.

Regras de cobertura segundo a ANS:

  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: O rol da ANS lista os procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Para pacientes oncológicos, a ANS prevê a cobertura de quimioterapia, radioterapia e medicamentos relacionados ao tratamento, incluindo aqueles de uso oral.
  • Medicamentos de uso domiciliar: Desde 2014, a ANS exige que os planos de saúde cubram medicamentos de uso oral para o tratamento do câncer, quando prescritos por oncologistas. Isso inclui medicamentos quimioterápicos orais, imunoterápicos e terapias-alvo, entre outros.

Critérios para a cobertura de medicamentos oncológicos:

  • Indicação médica: O plano de saúde deve cobrir o medicamento sempre que houver indicação expressa do médico que acompanha o paciente, desde que a prescrição siga os protocolos clínicos definidos pela ANS.
  • Medicamento registrado na Anvisa: Para que o medicamento seja coberto pelo plano, ele deve estar registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A negativa pode ocorrer se o medicamento não tiver aprovação para comercialização no Brasil.
  • Tratamento experimental: Os planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos considerados experimentais, ou seja, aqueles que ainda não têm eficácia comprovada ou registro na Anvisa. No entanto, tratamentos reconhecidos internacionalmente e utilizados em larga escala podem, em alguns casos, ser exigidos judicialmente.

3. Como conseguir o medicamento para câncer pelo convênio?

Se o médico prescreveu um medicamento para câncer que o plano de saúde se recusa a fornecer, existem formas de contornar a situação e garantir o acesso ao tratamento.

Passos para obter o medicamento via plano de saúde:

  1. Obter um laudo médico detalhado: O laudo médico deve ser claro e específico quanto à necessidade do medicamento para o tratamento do câncer. Ele deve indicar que o tratamento é imprescindível para a saúde do paciente, especificando os riscos em caso de interrupção ou recusa do tratamento.
  2. Enviar o pedido ao plano de saúde: Juntamente com o laudo médico, o paciente deve enviar a solicitação formal ao plano de saúde, exigindo a cobertura do medicamento. Esse processo pode ser feito diretamente com a operadora, e é importante manter cópias de toda a documentação enviada.
  3. Acompanhar a resposta do plano de saúde: O prazo para o plano de saúde responder à solicitação é curto, especialmente em casos de urgência. Se o plano não responder dentro do prazo estipulado pela ANS ou se negar o medicamento, é possível buscar outras instâncias de recurso.
  4. Reclamar na ANS e no Procon: Caso o plano de saúde negue a cobertura ou demore a fornecer o medicamento, o paciente pode recorrer tanto à ANS quanto ao Procon. Esses órgãos de defesa do consumidor podem intervir para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.
  5. Ação judicial: Se a negativa persistir, o paciente pode buscar o Judiciário para garantir o fornecimento do medicamento. Com a ajuda de um advogado, é possível ingressar com uma ação e solicitar uma liminar (decisão provisória) para que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente.

4. Onde reclamar do plano de saúde que não autoriza o medicamento mesmo com laudo?

Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento para câncer mesmo com o laudo médico, o paciente tem diversas opções de reclamação:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A ANS é responsável por fiscalizar e regular os planos de saúde no Brasil. Se o plano negar a cobertura de um medicamento oncológico que está previsto no rol da ANS, o paciente pode fazer uma denúncia à agência. A ANS tem o poder de intervir e exigir que o plano cumpra com suas obrigações legais.

Procon

O Procon é um órgão de defesa do consumidor que pode auxiliar em casos de negativa de cobertura. O paciente pode formalizar uma queixa junto ao Procon de sua cidade, e o órgão pode intermediar uma solução com o plano de saúde.

Justiça

Se os recursos administrativos não surtirem efeito, o paciente pode recorrer à Justiça. A negativa de medicamentos essenciais ao tratamento do câncer é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente. Na Justiça, o paciente pode solicitar uma liminar para que o plano seja obrigado a fornecer o medicamento de forma urgente.

5. Jurisprudência sobre a negativa de medicamentos para câncer

A jurisprudência brasileira tem sido amplamente favorável aos pacientes em casos de negativa de medicamentos para o tratamento do câncer. Os tribunais, de maneira geral, reconhecem que a recusa de fornecimento de medicamentos para tratar doenças graves, como o câncer, pode ser considerada abusiva, violando o direito à saúde e à vida.

Exemplos de jurisprudência:

  • Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação nº 101XXXX-19.2019.8.26.0562: O plano de saúde foi condenado a fornecer o medicamento quimioterápico oral para um paciente com câncer, mesmo após a negativa inicial. O tribunal entendeu que o direito à vida e à saúde do paciente prevalece sobre cláusulas contratuais limitativas.
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Apelação Cível nº 020XXXX-34.2019.8.19.0001: O tribunal determinou que o plano de saúde fornecesse um medicamento de alto custo para tratamento de câncer, apesar da recusa inicial do convênio sob a alegação de que o medicamento não estava no rol da ANS. A decisão judicial destacou a necessidade de proteger a saúde do paciente.

6. Como um advogado pode ajudar?

O papel de um advogado especializado em direito à saúde é crucial quando o plano de saúde se recusa a fornecer medicamentos para câncer. O advogado pode atuar em diversas frentes para garantir o tratamento adequado ao paciente:

  • Análise contratual: O advogado pode revisar o contrato do plano de saúde para verificar se a negativa está de acordo com os termos contratuais e se há alguma cláusula abusiva.
  • Ações judiciais: O advogado pode ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde e pedir uma liminar para garantir que o medicamento seja fornecido de forma imediata. Em casos de urgência, o tempo é um fator crucial, e a liminar pode obrigar o plano a agir rapidamente.
  • Reparação por danos: Em casos de negativa abusiva, o advogado pode buscar reparação por danos morais e materiais sofridos pelo paciente, especialmente quando a recusa causa prejuízos à saúde e à qualidade de vida do beneficiário.

Conclusão

A negativa de cobertura de medicamentos para câncer pelos planos de saúde é uma realidade que afeta muitos pacientes no Brasil. No entanto, a legislação e a jurisprudência são amplamente favoráveis ao paciente, especialmente quando há laudo médico que comprove a necessidade do tratamento. Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, o paciente pode recorrer a diversas instâncias, incluindo a ANS, Procon e o Judiciário, com o auxílio de um advogado especializado.

O direito à saúde é garantido pela Constituição e deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que tentem limitar o acesso a medicamentos essenciais. Com a orientação adequada e o suporte legal necessário, é possível garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado e continue lutando pela sua recuperação.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Prejuízos causados por terceiros em acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…

16 horas ago

Regularize seu veículo: bloqueios de óbitos e suas implicações jurídicas

Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…

16 horas ago

Os processos envolvidos em acidentes de trânsito: uma análise jurídica completa

Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…

16 horas ago

Regularize seu veículo: tudo sobre o RENAJUD

O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…

16 horas ago

Regularize seu veículo: como realizar baixas de restrições administrativas

Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…

16 horas ago

Bloqueios veiculares

Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…

17 horas ago