NOTA PÚBLICA
A Defensoria Pública da União, por intermédio do Defensor Público-Geral Federal, no exercício das atribuições previstas no artigo 8º, II e III, da Lei Complementar n. 80/1994, tendo em vista seu papel constitucional de instituição expressão e instrumento do regime democrático, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, vem a público repudiar as invasões ocorridas, em 08/01/2023, ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal, instituições que materializam a democracia brasileira, bem como informar a adoção de providências imediatas para fazer cessar os ilícitos cometidos contra a democracia, a paz e a segurança pública.
A essência da democracia é o respeito à divergência política. As liberdades de expressão e de manifestação, duramente conquistadas pelo povo brasileiro, não albergam a via da violência, tampouco tolerância ou leniência a atos antidemocráticos que pretendem atacar as instituições democráticas e a Constituição Federal.
As autoridades públicas possuem o dever de adotar todas as medidas necessárias a garantir a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como determina o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa premissa decorre a responsabilidade civil, administrativa e criminal no caso de omissões dolosas que importem no descumprimento desse dever estatal.
Fora da democracia só há o império da força e do arbítrio. Liberdades civis, políticas e direitos sociais conquistados pela luta de trabalhadores e trabalhadoras, movimentos políticos concretizados na Constituição Federal de 1988, não podem ser aviltados por atos de grupos que incitam o desrespeito à ordem jurídica, à cidadania, ao pluralismo político e às diversidades.
Mais do que nunca se torna fundamental reconhecer a legitimidade do pleito eleitoral e reforçar a defesa do regime democrático como única via possível para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer formas de discriminação.
Diante disso, determinei a instauração de processo coletivo para a adoção de providências imediatas para evitar a escalada da violência e para o restabelecimento da ordem.
A Defensoria Pública da União atua e atuará para afastar, no campo dos direitos interno e internacional, qualquer ameaça de rupturas institucionais que atinjam os pressupostos e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
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