Incentivos criados pelo Governo devem estimular o setor após a pandemia. Advogada Sheila Shimada analisa os destaques da inovação legislativa
A lei que visa facilitar a abertura de crédito e investimentos estrangeiros aos produtores rurais no Brasil, principalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19 apresenta novidades. Em 07/04/2020, a Medida Provisória n° 897/19 (MP do Agro) foi convertida na Lei nº 13.986/20. Para a advogada Sheila Shimada, da Shimada Advocacia e Consultoria, além de regulamentar vários aspectos no setor de Agronegócios, a lei em análise traz aumento relevante da segurança jurídica para investidores nacionais e estrangeiros.
“Ao normatizar situações que muitas vezes eram discutidas judicialmente, diminui-se o risco das operações, o que projeta um aquecimento considerável para este mercado nos próximos anos”, esclarece a Dra. Shimada. Segundo a especialista, ao analisar a proposta, o presidente Jair Bolsonaro vetou cinco artigos do texto original, dos quais se destacam os artigos 55, 56, 57, 59 e 60 que dispõem sobre concessões de abatimentos, descontos, renúncias e alterações de prazos para renegociações de dívidas.
A Lei do Agronegócio apresenta inovações legislativas em diversas áreas do agronegócio, tratando de temas que abordam desde o financiamento até o crédito rural. Veja, a seguir, alguns dos principais pontos destacados por Shimada:
O Governo Federal decidiu implementar a referida lei com o objetivo de fomentar o setor do agronegócio pois, segundo o Poder executivo, há um entendimento que o mesmo pode ser muito estratégico para a economia brasileira, principalmente neste período de pandemia, considerando que o Brasil é um país com tendências de mercado agrário.
A expectativa é que ocorra um desenvolvimento no cenário rural, bem como haja uma atração de investimentos estrangeiros de natureza privada e o setor seja modernizado. “É um grande passo para o setor que, se souber modernizar e digitalizar os meios de produção, poderá impactar a economia de forma muito positiva, andando na contramão da recessão”, observa a Dra. Sheila Shimada.
Para se adequar à nova lei, tanto para receber investimento de capital estrangeiro como para se enquadrar no perfil de requisitos para aquisição dos benefícios do governo, o setor de agronegócios deverá investir em compliance, normas jurídicas e aspectos contábeis.
Sobre a Shimada Advocacia e Consultoria
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