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Novas regras para a segurança dos menores de 10 anos nos veículos

A redação da regulamentação do Contran, vigente desde abril deste ano, gerou muita controvérsia e discussões entre diferentes associações relacionadas ao assunto, por isso, alerta ao Conselho e esclarece para os pais alguns pontos sobre o uso das cadeirinhas para crianças.

Em outubro de 2020 foram feitas algumas reformas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Com a nova redação do caput do artigo 64 deste código, facultada pela Lei 14,071: “As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”

Recentemente, no mês de março, foi determinada a Resolução n° 819 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entrou em vigor a partir do dia 12 de abril, no seu 2° artigo estabelece que “para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente

Como consequência desta nova normativa surgiram algumas discussões em torno das diferentes interpretações que esta redação oferece. De acordo com a Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) este artigo da resolução está em contraponto com o que estabelece a lei vigente desde outubro do ano passado. 

Visto que é possível interpretar que a proteção das crianças entre 7 e 10 anos de idade é garantida somente com o cinto de segurança do veículo. Isto é, não deixa claro que é preciso utilizar o assento de elevação sempre que a criança tiver menos de 1,45 m de altura. 

Com o assento de elevação é o único dispositivo que garante que o cinto de segurança do veículo passe pelas partes corretas do corpo da criança, isto é, ombro, centro do peito e quadril, e assim o proteja de fato. Neste ponto, a Abramet também recomenda que os assentos de elevação sejam com encosto, para maior proteção em caso de impactos laterais.

Medidas para garantir a proteção das crianças nos veículos

Lembremos que hoje em dia são 3 tipos de dispositivos que devem ser usados para transportar crianças em veículos: o Bebê Conforto para crianças de até um ano de idade ou até completar 13 kg; a Cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e até 18 kg; e para crianças entre 4 e 10 anos e até 1,45 m de altura o Booster, também chamado de assento de elevação. 

No momento de escolher o melhor sistema de retenção infantil (SRIs) os pais podem considerar as avaliações do PESRI (Programa de Avaliação de Sistemas de Retenção Infantil). Mas, ao fazer a compra é preciso verificar que o dispositivo tenha o selo do Inmetro, que é o que garante que esse dispositivo tem a adequação às normas brasileiras de segurança, e, portanto, irá proteger seus filhos. 

No momento da instalação do dispositivo é preciso seguir as instruções do fabricante e levar em conta suas orientações, que muda se o veículo tem ou não airbag. Além disso, é importante considerar a forma de instalação dos dispositivos nos veículos. Hoje em dia, os carros com ISOFIX são os que oferecem maior segurança pela forma de ancoragem da cadeirinha. Mas quem não possui o ISOFIX deve utilizar o cinto de segurança e verificar semanalmente que não perca o ajuste para garantir a segurança da criança.

Também é importante contratar um bom seguro, para isso é importante fazer uma boa análise das coberturas disponíveis, utilizar simuladores e analisar em algumas tabelas comparativas de seguros, para contratar um bom seguro, mas com um valor conveniente para nosso orçamento. 

Porque todo cuidado é pouco quando se trata de nossos filhos! Além de investir na compra dos dispositivos adequados, de acordo com a idade, o peso e a altura; é importante contar com um bom seguro de passageiros. Assim temos a segurança de que, diante de um sinistro, poderemos ter uma boa atenção médica e garantir todos os cuidados necessários sem ter que nos preocupar com os gastos decorrentes do sucesso.

Âmbito Jurídico

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