Como objetivo de universalizar o saneamento básico no país, nova lei abre as portas para o setor privado.
Com a sansão do novo marco legal do saneamento básico pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, se inicia uma nova fase para o setor no país. O impacto se dá diretamente na prestação de serviço que antes era majoritariamente público e que agora passa a ter a concorrência com o setor privado. O principal objetivo é universalizar o saneamento básico e o fornecimento de água potável para no mínimo 90% da população até 2033. O texto apresentado pelo Congresso sofreu 11 vetos da presidência e agora volta para análise final.
A estimativa do governo é de que o novo marco gere cerca de um milhão de empregos nos próximos cinco anos e seja um dos principais estímulos à retomada da economia após a crise da COVID-19. A questão principal é: como será essa nova fase para cidades e empresas envolvidas?
De acordo com Carlos Piacentini, advogado especializado em regulação de serviços de infraestrutura da PPalaw Advogados, há vantagens e grandes desafios para ambos os setores.
“De um lado teremos uma democratização dos prestadores de serviços, trazendo – é o que esperamos – a eficiência e soluções que o setor privado está acostumado a propor, visando melhorar processos para encurtar prazos e entregar qualidade. De outro, temos o Estado e as agências reguladoras que terão que lidar com os dois lados da moeda, buscando imparcialidade e eficiência na fiscalização. Além disso, vejo ainda muita discussão sobre como os trâmites serão feitos. Não será simples, mas é o melhor caminho para agilizar processos que antes eram lentos e forçar uma organização maior de estados e municípios”, analisa.
Um grande desafio será o desenvolvimento da atividade de mediação e arbitragem dos contratos de concessão pela entidade reguladora, a ANA – Agência Nacional de Águas. Do ponto de vista do especialista, uma dúvida será levantada: a ANA terá a independência e a equidistância necessárias para decidir as disputas emergentes dos contratos de concessão com a devida isonomia?
“De modo a evitar tais questionamentos e mitigar o risco para a iniciativa privada nesses casos, seria interessante criar um mecanismo que garantisse uma paridade entre as partes, como por exemplo, a possibilidade de se indicar árbitros não necessariamente pertencentes ao quadro de servidores da ANA”, sugere Piacentini.
Licitação X Tarifário
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de licitação para novas obras e projetos. Hoje, as empresas públicas podem ser contratadas diretamente. Pelo projeto, após um período de transição, todos os contratos terão que necessariamente concorrer com a iniciativa privada por meio de uma licitação, atraindo mais investimentos ao setor.
“A crítica que se faz do ponto de vista das estatais é que mesmo antes do novo marco regulatório do saneamento, não havia impedimento da entrada de empresas privadas no setor. Há inúmeros municípios no país que prestam o serviço diretamente e que poderiam terceirizar o mesmo através de um contrato de concessão, à exemplo de Limeira em São Paulo, Cuiabá no Mato Grosso e Paranaguá no Paraná, que já são privatizados”, exemplifica o especialista.
No entanto, o desafio com essa nova exigência é, ao tirar das mãos de uma estatal, como é o caso do Paraná, por exemplo, em que a Sanepar atua em 345 dos 399 municípios do Estado, é equilibrar a questão tarifária.
Atualmente, todos os municípios atendidos pela Sanepar possuem a mesma tarifa. Isso é possível em razão do chamado subsídio cruzado, em que a receita tarifária gerada por um sistema superavitário cobre as despesas de um sistema deficitário, assim a receita gerada por todos os sistemas acaba viabilizando a realização dos investimentos necessários mesmo em localidades que não geram, individualmente, a receita suficiente para custeá-los.
“No caso da gestão privada dos sistemas hoje operados pela Estatal e com a segregação da prestação de serviços em regiões, pode-se imaginar que as mesmas com menor atendimento de água e esgoto, as quais demandam maiores investimentos e que possuem uma menor concentração de pessoas ou de usuários, acabariam tendo uma tarifa muito maior que regiões altamente desenvolvidas”, prevê Piacentini.
O especialista contrapõe a própria análise com outra previsão: “Por outro lado, a atuação do setor privado tem por premissa uma prestação de serviços altamente eficiente, focada na redução de custos e otimização de recursos. Além disso, a maior facilidade que a iniciativa privada tem de realizar despesas e contratar, contribuirá em muito com a realização de investimentos de forma mais célere e menos burocrática. Seria possível desta forma a prestação de serviços mediante uma tarifa módica e acessível”.
Como viabilizar o alto custo das operações para o setor privado?
O grande volume de investimentos necessários a serem realizados na maior parte dos sistemas pode intimidar ou até mesmo diminuir o número de empresas privadas que tenham fôlego para encarar contratos da magnitude como os de saneamento. Entretanto, um ponto importante a ser considerado é a definição clara da metodologia de formação das tarifas, bem como de seus reajustes e revisões. De acordo com o Piacentini, tal questão pode prejudicar a análise pela iniciativa privada acerca da viabilidade da prestação de serviços públicos que assumirá, haja vista que não será possível mensurar de forma precisa se os recursos gerados pela tarifa irão remunerar adequadamente a prestação de serviços e a realização investimentos.
Menos burocracia, mais eficiência?
O aumento da representatividade do setor privado no setor público pode – gradualmente – começar a promover uma mudança de velhos costumes. “Ao contrário da iniciativa pública, que por vezes tende a realizar ações populistas mesmo em detrimento do previsto em contrato, o que pode, eventualmente, levar a uma maior alocação de recursos em determinado sistema, a iniciativa privada, por mirar sempre a obtenção de lucros e melhores resultados financeiros aos seus acionistas, tendem a seguir estritamente ao avençado em contrato”, aposta Carlos Piacentini.
Desta forma, para que a prestação de serviço pela iniciativa privada seja de fato altamente eficiente e que traga um maior volume de investimentos, é indispensável que os contratos de concessão prevejam critérios adequados para a prestação de serviços. Do outro lado, por não terem, a priori, o mesmo compromisso com o interesse público, primando pelo interesse particular, será indispensável uma atuação ostensiva e contínua das agências reguladoras, que deverão investir na capacitação de seus agentes para que possam ter estrutura técnica necessária para o exercício da fiscalização devida.
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