A mídia noticiou episódio ocorrido na cidade do Rio de Janeiro envolvendo militar que alvejou mortalmente seu vizinho, imaginando se tratar de um assaltante. O atirador se assustou pelo fato da vítima, que buscava as chaves para entrar em casa, mexer na mochila. Assim, o militar efetuou três disparos – um, de dentro do carro, e mais dois após descer do veículo.
Essa infeliz situação permitiria análise sobre diversos fatores.
Adstritos apenas à tipificação penal dos fatos e consideradas as informações fornecidas pela imprensa e que serão comprovadas ou não no inquérito civil, há alguns pontos a serem considerados. É possível falar em legítima defesa? Houve excesso, homicídio doloso?
Em primeiro lugar, é necessário entender a figura da legítima defesa prevista no artigo 25, caput, do Código Penal. Encontra-se em legítima defesa quem, buscando repelir agressão injusta (atual ou iminente), a direito próprio ou de terceiro, utiliza moderadamente – essa é a palavra-chave, dos meios necessários.
É aí que entra o segundo ponto, o excesso punível, que tem previsão no artigo 23, parágrafo único, do Códex Penal. O excesso é punível tanto na forma dolosa, quanto culposa. Ou seja, a legítima defesa não é, de modo algum, uma licença para matar. É importante lembrar da palavra-chave: moderadamente. Afinal, não se usam canhões para matar pardais, como diz o provérbio.
Existe ainda a legítima defesa putativa (artigo 20, §1º, CP), que ocorre quando alguém supõe estar em uma situação que se enquadraria em legítima defesa – o atirador supôs que seria assaltado, mas não seria. No caso concreto, não fosse o óbvio excesso, poder-se-á falar em legítima defesa putativa, o que, a depender das circunstâncias, isentaria o autor de pena, ou permitiria a punição apenas pelo crime na forma culposa, se previsto.
Entende-se que, na situação de fato, houve excesso de legítima defesa putativa, o que motivou o delegado a optar pelo indiciamento por homicídio doloso. Ele entendeu, pelas circunstâncias, que houve a intenção de matar devido ao excesso, afastando qualquer hipótese de defesa.
Mais informações: https://youtu.be/aJYru4mF8DE
Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia
João Pedro Vizzotto Cirne Lima
https://andreavizzotto.adv.br/
@andreavizzotto.adv
Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante, especialmente quando o motorista acredita…
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito do motorista, mas esse processo requer…
Recorrer de uma multa de trânsito pode ser uma medida eficaz para evitar penalidades injustas…
As notificações de multa são instrumentos utilizados pelos órgãos de trânsito para comunicar aos motoristas…
As multas de trânsito podem ter um impacto significativo na vida dos motoristas, especialmente quando…
A Lei Seca é uma das legislações mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),…