O conflito na construção de hidrelétricas: desafios para enfrentar as divergências no processo de construção de um empreendimento hidrelétrico

Resumo: O presente estudo refere-se aos conflitos decorrentes das construções de hidroelétricas que produzem energia para atender a necessidade do desenvolvimento econômico; porém, também causa efeitos indesejados, principalmente agressões ao meio ambiente e insatisfações populares, mormente entre os atingidos direta e indiretamente pela formação da barragem. Desse modo surge o seguinte problema de pesquisa: qual possível solução para contornar os conflitos socioambientais relativos as construções de hidroelétricas de Panambi e Garabi, no Rio Uruguai? O objetivo do artigo é apresentar o modelo de desenvolvimento econômico do país que incentiva a construção de hidrelétricas; os conflitos como efeitos dessas construções, principalmente em relação às hidrelétricas de Panambi e Garabi, no Rio Uruguai/RS, bem como os desafios que permeiam a problemática convergindo em uma possível solução. Essa temática compreende os problemas socioambientais causados às comunidades atingidas e as questões ambientais decorrentes destas obras, bem como reflete sobre possíveis alternativas para contornar esses conflitos.

Palavras-chave: Conflitos Socioambientais. Hidroelétricas. Meio Ambiente.

Abstract: The present study is related to the conflicts arising from the construction of hydroelectric plants that producing energy to meet the need of economic development; however, it also causes many undesirable effects, mainly environmental aggressions and popular dissatisfactions. The following research problem arise: what is the possible solution to overcome the socio-environmental conflicts related to the construction of Panambi and Garabi hydroelectric plants in the Uruguay River? The objective is to present the model of economic development that encourages the construction of hydroelectric plants; the conflicts as effects of these constructions, especially in relation to the Panambi and Garabi hydroelectric dams in the Uruguay River/RS, as well as the challenges that permeate this problem converging in a possible solution. The theme to understand the socio-environmental problems and affected communities, as well as the environmental issues arising from these works, as well as to reflect on possible alternatives to overcome these conflicts.

Keywords: Socio-environmental conflicts. Hydroelectric. Environment.

Sumário: Introdução. 2. Fundamentação teórica. 3. Metodologia. 4. Resultados e Discussões. 5. Considerações finais. Referências.

Introdução

Os recursos hídricos existentes no país favorecem os investimentos em planejamento, construção e instalação de usinas hidrelétricas em áreas de vegetação abundante e relevo apropriado. Ademais, a construção das hidrelétricas causa muitas polêmicas e discussões, visto a preocupação com os efeitos gerados pela construção dessas barragens ao meio ambiente natural e à propriedade daqueles que são deslocados dos seus locais de origem para outras regiões desconhecidas ou, até mesmo, para centros urbanos (ROGERIO, 2016).

A geração de energia elétrica é um fator importante para o desenvolvimento social e o setor elétrico brasileiro tem como priorização a construção de empreendimentos hidrelétricos para suprir essa necessidade sem, muitas vezes, considerar o valor das externalidades ambientais, sociais e econômicas aos atingidos direta e indiretamente no processo de planejamento desses empreendimentos (ROGERIO, 2016).

A partir desse contexto apresenta-se o seguinte problema de pesquisa, qual seja, qual possível solução para contornar os conflitos socioambientais relativos as construções de hidroelétricas de Panambi e Garabi, no Rio Uruguai/RS? O objetivo deste artigo é apresentar o modelo de desenvolvimento econômico do país que incentiva a construção de hidrelétricas; os conflitos como efeitos dessas construções, principalmente em relação às hidrelétricas de Panambi e Garabi, no Rio Uruguai, bem como os desafios que permeiam essa problemática convergindo em uma possível solução. A temática proposta justifica-se pela necessidade de compreender os problemas socioambientais referentes as construções de hidroelétricas que atingem as comunidades que habitam essas localidades e também as questões ambientais decorrentes destas obras, bem como refletir sobre possíveis alternativas para contornar esses conflitos.

2. Fundamentação Teórica

O setor energético brasileiro (geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica) iniciou sua história na última década do Império no Brasil. Para demonstrar a intensa participação das hidrelétricas na produção de energia, em dados contabilizados até novembro de 2016 (último índice divulgado), a geração hidráulica correspondeu a 70,9% do total de energia elétrica gerada no país, de acordo com dados do Boletim de Monitoramento do Sistema Elétrico Brasileiro, organizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME, 2016).

O aproveitamento dos recursos hídricos, seja para a geração da eletricidade ou para o abastecimento de água nos setores urbano, industrial, rural, animal, transporte, turismo, lazer, pesca, entre outros, é um indicativo significativo de desenvolvimento regional. Particularmente, para a geração de energia elétrica, a exploração desses recursos tem provocado muitas polêmicas, principalmente com relação aos impactos socioambientais gerados (MME, 2007).

Por dispor da maior bacia hidrográfica do mundo e de um potencial hídrico abundante em todo o território nacional, a hidroeletricidade foi uma opção natural adotada historicamente pelo Brasil. As características físicas e geográficas do Brasil se mostraram favoráveis à implantação de um parque gerador de energia elétrica de base, predominantemente, hídrica. Hoje, a água é a responsável pela geração de mais de 60% de energia e um dos documentos que orienta a gestão das águas no Brasil é o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97 e que teve seu documento final aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006 (MMA, 2017).

Zhouri e Oliveira (2007) relatam que a mundialização, compreendida como uma nova configuração de acúmulo de capital por meio de processos concomitantes de descentralização das operações produtivas e centralização do capital, resulta na re-localização dos investimentos e atividades de produção e também na polarização da riqueza. Assim, a opção politica de desenvolvimento incentivada pelo Brasil no processo de mundialização do capital envolve experiência de conflito, que pode ser contextualizada nos processos de licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas.

Os mesmos autores (2007) exploram as duas racionalidades em confronto, onde de um lado estão as populações ribeirinhas que tem a terra como patrimônio da família e da comunidade; e, de outro lado, o Setor Elétrico, onde se incluem o Estado e empreendedores privados e públicos que, pela exigência do mercado, compreendem o território como propriedade e, consequentemente, uma mercadoria de valoração monetária. Como suscita Debord (2003, p. 29) “o mundo ao mesmo tempo presente e ausente que o espetáculo apresenta é o mundo da mercadoria dominando tudo o que é vivido”. O mundo da mercadoria é mostrado com seu movimento idêntico ao afastamento dos homens entre si, diante de seu produto global.

A construção de uma hidrelétrica, além dos problemas ambientais, também apresentam inúmeros problemas sociais (socioambientais). Muitos prejuízos acometem as pessoas atingidas pelas construções de barragens, entre eles danos financeiros, psicológicos e físicos. A legislação brasileira não ampara essas pessoas atingidas em lei específica, os indivíduos se valem da legislação civil esparsa para garantir a reparação dos efeitos indesejados. Acontece que quem define quem são as pessoas atingidas por uma construção é a própria empresa responsável pelo empreendimento. Ou seja, não é difícil imaginar que muitas não são incluídas no rol de indenizados (ROGERIO, 2016).

3. Metodologia

A metodologia utilizada foi a pesquisa textual bibliográfica e documental, com viés qualitativo e método dedutivo. Foi realizado um levantamento teórico bibliográfico com o propósito de alcançar o objetivo elencado, cujas ferramentas a serem utilizadas foram artigos de publicações periódicas e livros de doutrina.

O enfoque qualitativo, segundo Sampieri; Collado; Lucio (2013), normalmente está baseado em métodos de coleta de dados, mas sem medição numérica, utilizando-se das descrições e das observações, buscando principalmente a expansão dos dados ou da informação, ao contrário do quantitativo, que busca delimitar a informação, medindo com precisão numérica e/ou estatisticamente os dados coletados.

Para esses autores, os estudos qualitativos não pretendem generalizar os resultados da pesquisa para populações mais amplas, mas apenas descrever e interpretar o que foi observado e percebido, além de captar experiências na linguagem dos indivíduos pesquisados, analisar ambientes usuais, tais como: as pessoas vivem, se comportam, o que pensam, como atuam, quais são suas atitudes, bem como descrever situações, eventos, pessoas, interações, condutas observadas e suas manifestações, dentre outras possibilidades.

Ainda, no que tange ao método, de acordo com Mezzaroba e Monteiro (2014), este foi o dedutivo, pois parte de argumentos gerais para particulares, ou seja, o ponto de partida é sempre um enunciado, uma ideia geral baseada na observação e, desse enunciado são extraídas premissas que encaminham para as devidas conclusões.

4. Resultados e Discussões

Os danos sociais se constituem em prejuízos não indenizáveis aos atingidos pelas barragens, para os quais não existe lei que determine quem são os atingidos e quais são os seus direitos. Quanto ao dano econômico, os atingidos direta e indiretamente, muitas vezes, são forçados a trabalhar em atividade econômica diversa à desenvolvida antes da inundação da barragem, o que, poucas vezes, lhes garantem o mesmo rendimento econômico, causando-lhes dificuldades financeiras e até perda do patrimônio financeiro e cultural (ROGERIO, 2016).

Talvez o caso mais recente de reação popular contrária à construção de hidrelétrica tenha sido o que ocorreu em relação às usinas de Panambi e Garabi. Localizadas no rio Uruguai, o total da população afetada pelas duas barragens seria de, aproximadamente, 12.900 pessoas (3.700 pessoas nas cidades e 9.200 pessoas na área rural). (MAB, 2012) No ano de 2011, o estudo do inventário do trecho binacional do Rio Uruguai apontou que, para erguer a Hidrelétrica de Panambi, na localidade de Alecrim, 60 hectares do Parque Estadual do Turvo,

no Município de Derrubadas, seriam afogadas definitivamente (ROGERIO; RODRIGUES,

2014).

Em vista disso, o então diretor do Parque do Turvo encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) de Santa Rosa, que ajuizou ação civil pública, distribuída sob nº 5000135-45.2015.404.7115/RS, onde figuram como réus o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás, pedindo a suspensão de todos os trabalhos do projeto, que teve liminar aceita pela Justiça Federal de Santa Rosa (ECOAGÊNCIA, 2015). A liminar concedida pela Justiça Federal em Santa Rosa foi mantida em decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após o ingresso de recurso do Ibama e da Eletrobrás em face da decisão de primeira Instância que determinava parar o trabalho de licenciamento da barragem, reafirmando a proibição da expedição de licença prévia e a suspensão do processo de licenciamento ambiental para a usina hidrelétrica binacional Panambi (MP, 2015). O licenciamento da barragem Panambi ainda está suspenso atualmente, em decisão mantida pela justiça, aguardando sentença final.

Diante desta determinação, a Eletrobrás decidiu suspender também, temporariamente, os estudos de viabilidade técnica e ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Garabi, enquanto se aguarda o encaminhamento do processo judicial relacionado ao Aproveitamento Hidrelétrico Panambi, por considerar mais adequado aguardar os desdobramentos jurídicos para que, assim, os dois empreendimentos sigam cronogramas paralelos (ELETROBRAS, 2015).

No que se refere ao direito dos atingidos por barragens, existe um padrão vigente de implantação de barragens no país que não observa direitos essenciais das pessoas que sofrem as consequências da construção de grandes barramentos. De acordo com o relatório da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), foram constatadas violações aos direitos: à informação e à participação; de ir e vir; à justa negociação e ao tratamento isonômico; à moradia adequada; a um ambiente saudável; à saúde, entre outros direitos humanos violados (MAB, 2010).

A edificação das obras dos grandes empreendimentos hidrelétricos induz o deslocamento compulsório da população atingida direta e indiretamente, que deve abandonar as terras onde serão formados o canteiro de obras e o reservatório. No Brasil, 34 mil km² de terras, aproximadamente, foram submersas pelas águas dos reservatórios artificiais. Estima-se que cerca de 80 milhões de indivíduos, no mundo, sofreram consequências, diretas e indiretas, pela construção de barragens. Somente no Brasil, houve deslocamento compulsório de 1 milhão de pessoas, sendo que destas, apenas 30% foram, devidamente, indenizadas, as demais 700 mil pessoas atingidas não receberam a indenização apropriada (RUPPENTHAL, 2013).

Como as águas represadas da barragem inundam as terras antes habitadas, a construção de hidrelétricas, muitas vezes, representou para a população deslocada a destruição de projetos de vida, visto que a expulsão do imóvel em que habitavam não apresentava compensações que garantissem a manutenção de suas condições econômicas, sociais e culturais verificadas antes da implantação da barragem (BERMANN, 2001).

Os países em desenvolvimento, no caso o Brasil, no processo da mundialização atenderam à demanda das economias centrais pela exploração das fontes de recursos naturais. Esse perfil de desenvolvimento brasileiro supõe a acentuação das desigualdades relativas à distribuição das vantagens econômicas, riscos e impactos ambientais decorrentes dessa forma de organização do capital, reproduzindo as injustiças ambientais e acirrando os conflitos resultantes desse processo (ZHOURI e OLIVEIRA, 2007).

O que ocorre é que as forças do mercado, acentuadas pelo discurso hegemônico das empresas e de alguns setores do Estado, insistem em transformar o espaço e seus recursos em mercadoria, possíveis de apropriação privada para geração de energia elétrica. No entanto, as ações de resistência e ressignificação do local contidas no discurso dos moradores atingidos se chocam com as forças do mercado, gerando, muitas vezes, episódios de conflitos.

Ademais, os empresários responsáveis pela construção das barragens, nas suas tomadas de decisão, nos termos de Bauman e Bordoni (2016), acreditam que estão acima de toda ética que não seja a ética do lucro, ficando, muitas vezes, imunes às responsabilidades pelos danos causados por suas ações. Esse posicionamento é influenciado pelo interesse do próprio Estado, que considera a construção de hidrelétricas como necessária para a efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento socioeconômico (art. 170, caput, da Constituição Federal de 1988).

Porém, considerar esse mandamento constitucional à rigor é também possibilitar que os membros da sociedade, principalmente os indivíduos atingidos pela construção das barragens, sejam comparados à mercadorias de consumo, classificação utilizada por Bauman (2008). Nesse sentido, no caso das hidrelétricas, é o mesmo que somente repassar o dinheiro da indenização patrimonial aos ribeirinhos sem ponderar que além de efeitos econômicos, também há consequências sociais, psicológicas e culturais que abalam os indivíduos afetados.

Uma possível solução aos confrontos gerados por essa questão é a mesma apontada por Zhouri e Oliveira (2007, p. 132), qual seja, a noção de justiça ambiental com o fim de propor não somente uma noção de justiça com distribuição equânime das partes, mas a que coloca em pauta o “reconhecimento de significados culturais distintos e atribuídos ao território, associando-se, assim, aos princípios da diversidade e da democracia”.

Nesse ínterim, o conflito caracterizado pela construção de empreendimentos hidrelétricos exemplifica a busca pela justiça ambiental, que caracteriza a disputa relacionada à reapropriação social da natureza e a possibilidade de projetos produtivos e sociais alternativos. No caso da geração de energia elétrica, uma possível alternativa seria a implantação das PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas -, o que poderia amenizar os confrontos entre o Setor Elétrico e os ribeirinhos.

Conforme relatam Walker e Rodrigues (2012), a opção por PCHs pode diminuir significativamente os impactos socioambientais provocados pela construção de usinas hidrelétricas e colaborar para a sustentabilidade do setor energético, para o desenvolvimento local e regional, para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos e na mitigação de problemas socioambientais geralmente originados por empreendimentos de grande porte. Desse modo, juntamente com a efetiva participação do poder público e da sociedade, poderá haver uma possível contribuição no sentido de amenizar os conflitos ambientais, os riscos e incertezas associados ao problema em questão.

5. Considerações Finais

A geração de energia é um setor em constante crescimento não somente no país, mas em todo o território global, em vista de que o consumo está enraizado no modo de vida dos indivíduos e também porque a energia elétrica proporciona elementos que garantem conforto e melhoram a qualidade de vida. A política pública brasileira prioriza a geração de energia elétrica via hidrelétricas, considerando o potencial hídrico existente no país e por ser uma energia renovável.

Ocorre que existem muitos efeitos causados pela edificação de uma hidrelétrica, os quais nem sempre são, devidamente, demonstrados nos projetos de estudo de viabilidade da construção do empreendimento. Os benefícios positivos são exaltados e divulgados amplamente, enquanto que as consequências negativas são omitidas e muitas vezes sequer consideradas. A legislação é específica em relação aos grandes empreendimentos hidrelétricos, e uma das exigências estabelecidas em lei é a realização de audiências públicas para que todos os atores sociais atingidos, ou não, direta e indiretamente, pela barragem, participem e dialoguem a respeito da viabilidade de uma obra.

Porém, em vista do desenvolvimento econômico e de interesses mafiosos, muitas vezes mascarados e não informados para a população, as grandes empreiteiras, baseadas no ideal político de desenvolvimento socioeconômico, impõe seus grandes projetos e a construção das hidrelétricas é realizada, desconsiderando as necessidades e preocupações dos demais atores sociais que são atingidos pelas obras – ribeirinhos, entidades sociais, grupos ambientais – e, ainda, o meio ambiente. Em razão disso, muitos conflitos se estabelecem entre os atores envolvidos, pois os interesses dos grandes empresários desconsideram os prejuízos que essas construções causam aos indivíduos afetados e ao ecossistema.

Em vista disso, considerando a complexidade que envolve o tema, é preciso encontrar solução viável ao impasse, isso porque a geração de energia é necessária e fundamental ao desenvolvimento socioeconômico do país, mas também atender somente o interesse econômico sem considerar as externalidades socioambientais não é a solução mais adequada.

Por essa razão, conclui-se que a justiça ambiental será alcançada com a utilização de projetos produtivos e sociais alternativos, na qual uma possível alternativa seria a implantação das PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas -, o que poderia amenizar os confrontos entre o Setor Elétrico e os ribeirinhos. Somente assim e em conjunto com a participação do poder público e da sociedade, poderá haver uma possível contribuição no sentido de amenizar os conflitos ambientais, os riscos e incertezas associados ao problema em questão.

 

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Informações Sobre os Autores

Marcele Scapin Rogerio

Doutoranda em Ambiente e Desenvolvimento pela UNIVATES, Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ

Ana Christina Konrad

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento da Universidade do Vale do Taquari, Mestra em Ambiente e Desenvolvimento, graduada em Direito (UNIVATES); Bolsista PROSUC/CAPES

Bruno Nonnemacher Buttenbender

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento da Universidade do Vale do Taquari, Mestre em Ambiente e Desenvolvimento pela UNIVATES, Graduado em Administração pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul


Equipe Âmbito Jurídico

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