O licenciamento é uma forma de exclusão do militar do serviço ativo das Forças Armadas. Neste artigo, abordaremos se o militar licenciado tem direito à indenização e em quais situações ela se aplica.
Desincorporação e licenciamento são conceitos semelhantes, mas apresentam diferenças importantes no contexto militar.
A desincorporação ocorre quando o militar é desligado do serviço ativo antes de completar o tempo de serviço previsto. Por outro lado, o licenciamento só acontece após o término do período de serviço ou por conveniência da administração.
Outra diferença é que, no licenciamento, o militar não possui direito a remuneração continuada, como ocorre nos casos de reserva remunerada e reforma. Por isso, a principal dúvida gira em torno do direito à indenização.
Ademais, tanto o licenciamento quanto a desincorporação só são válidos se o militar apresentar condições físicas e mentais compatíveis com as de seu ingresso. Caso contrário, o militar pode ter direito à reforma ou reintegração.
De acordo com o Estatuto dos Militares, o licenciamento pode ser classificado em duas categorias: licenciamento a pedido e licenciamento de ofício.
Esse tipo de licenciamento ocorre quando o próprio militar solicita o afastamento. No entanto, ele não é um direito absoluto, pois pode ser negado se a administração demonstrar que haverá prejuízo para o serviço.
O pedido só pode ser deferido ao militar que tenha cumprido pelo menos metade do tempo de serviço previsto ou, no caso de oficiais convocados, seis meses de serviço ativo.
Caso a administração não consiga comprovar o prejuízo, a Justiça pode deferir o pedido judicialmente.
O licenciamento de ofício é determinado pela administração militar por quatro motivos principais:
A indenização prevista para militares licenciados é chamada de Compensação Pecuniária. Trata-se de um valor pago de forma única e possui caráter indenizatório.
Essa compensação é destinada ao militar temporário, tanto oficial quanto praça, para assegurar sua subsistência enquanto busca recolocação no mercado de trabalho civil.
O cálculo da Compensação Pecuniária corresponde a uma remuneração mensal por ano de serviço militar prestado, sendo paga em até 30 dias após o licenciamento.
O que é Compensação Pecuniária?
É uma verba indenizatória paga ao militar temporário licenciado, calculada com base na sua remuneração mensal por cada ano de serviço prestado.
Todos os militares licenciados têm direito à Compensação Pecuniária?
Não. Militares licenciados a bem da disciplina ou por condenação judicial não têm direito à compensação.
Quanto tempo demora para receber a indenização?
A indenização deve ser paga em até 30 dias após o licenciamento.
O ano de serviço obrigatório entra no cálculo da indenização?
Não. O ano de serviço obrigatório não é computado para cálculo da Compensação Pecuniária.
A indenização cobre transporte e alimentação após o licenciamento?
Sim, mas apenas para deslocamento à residência informada no ato de convocação, e somente se o licenciamento não tiver sido solicitado pelo próprio militar.
O militar licenciado pode ter direito à indenização, desde que atenda às condições previstas na legislação militar. A Compensação Pecuniária busca oferecer suporte financeiro para o militar temporário durante sua transição para o mercado de trabalho civil.
Entretanto, militares licenciados por justa causa, como conduta desonrosa ou condenação judicial, não possuem direito ao benefício.
Recomenda-se que o militar consulte um advogado especializado para analisar o caso específico e verificar os direitos assegurados. Dessa forma, ele poderá garantir o cumprimento das normas e assegurar o recebimento correto da indenização.
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