Porém, não é a primeira vez que uma medida como essa é adotada com o objetivo de conter a disseminação de determinada doença. Já em 1897, surgiram debates sobre a implementação de uma espécie de passaporte de vacinação pelo governo da Índia britânica, na época controlada pelo Reino Unido, que solicitava aos viajantes que demonstrassem ter sido vacinados, na tentativa de controlar um surto de peste bubônica.
Atualmente, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, diversos países passaram a exigir o passaporte sanitário como item obrigatório para a entrada de viajantes em seus territórios, bem como para o acesso a determinados locais públicos e eventos.
De acordo com informações disponibilizadas pelo portal de notícias do G1, pelo menos 15 nações já incluíram o passaporte sanitário como item obrigatório para a entrada em seus territórios, entre elas França, Chile, Austrália e Ucrânia.
Cada país pode decidir qual a forma de comprovação a ser exigida e quais vacinas serão autorizadas. Por isso, alguns países como Suíça, Tailândia e Espanha, aceitam todas as vacinas aprovadas no Brasil e outros países como Alemanha e França restringem a entrada de viajantes que receberam vacinas não aprovadas pelos órgãos sanitários locais.
Segundo o canal CNN Brasil, Israel foi um dos primeiros países a adotar um passaporte sanitário. Em fevereiro de 2021, o país implementou o “green pass” ou “passe verde” como comprovante de vacinação para permitir o acesso de pessoas vacinadas em espaços públicos, como estádios, teatros, piscinas e restaurantes.
Ainda, segundo informações apresentadas pelo G1, países como França, Itália e China também passaram a requisitar um comprovante de vacinação para aqueles que desejam frequentar locais públicos.
No território francês, para frequentar espaços como restaurantes, bares, aviões, trens, museus, salas de cinema e piscinas, é preciso apresentar o passaporte sanitário. Já no território italiano, é obrigatória a apresentação de um “passe de saúde” para a entrada em ambientes fechados, transportes públicos e pontos turísticos.
A China, por sua vez, adotou um sistema de QR Code para verificar a vacinação. Os estabelecimentos chineses utilizam um mecanismo que classifica as pessoas em cores diferentes, a cor verde é para aqueles que têm a circulação liberada e a cor amarela é para aqueles que devem permanecer em casa.
No Brasil, o passaporte sanitário é apresentado através do chamado Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, o qual é disponibilizado pelo Ministério da Saúde por meio do Conecte SUS Cidadão.
Segundo informações fornecidas pelo site do Governo do Brasil, após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação é inserido nos sistemas de informação integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações/SI-PNI, Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde ou outros sistemas próprios, definidos pelos estados e municípios.
Esses dados são apresentados de forma automática e podem ser acessados através do site ou aplicativo Conecte SUS Cidadão. No entanto, para ter acesso ao Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, utilizado no Brasil como passaporte sanitário, é preciso tomar a dose integral da vacina, que pode ser de duas doses ou dose única, dependendo do imunizante utilizado.
Após a imunização integral, é necessário acompanhar se o registro da vacina foi efetivamente inserido no sistema. Caso os dados não apareçam no sistema após dez dias da data da vacinação, deve-se verificar se houve algum problema de digitação com a equipe do estabelecimento de saúde ou Secretarias estaduais ou municipais de saúde
O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 pode ser emitido seguido os seguinte passos: acesse o aplicativo Conecte SUS Cidadão; efetue login por meio da sua conta de acesso do Governo Federal; e acesse a Carteira de Vacinação Digital através do ícone “Vacinas”.
A Carteira de Vacinação Digital irá apresentar os registros das doses recebidas e se o cidadão já estiver com o processo vacinal concluído, o aplicativo irá habilitar a opção de emissão do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, é possível imprimi-lo ou salvá-lo em arquivo PDF, em até três idiomas (português, inglês e espanhol).
O documento apresenta os dados cadastrais do vacinado, além da data e horário da emissão do certificado, dados de autenticação do certificado e informações sobre as doses da vacina administrada, como a data de aplicação, instituição responsável pela fabricação ou importação da vacina, nome da vacina, descrição da dose, lote e estabelecimento de saúde.
Vale ressaltar, que o certificado poderá ser autenticado utilizando o código de 16 dígitos e/ou QRCode apresentado no documento. Por enquanto, o documento é válido somente no território nacional e tem validade de doze meses a partir da data de emissão.
A implementação do passaporte sanitário no território brasileiro vem sendo alvo de grande discussão. Enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende que o país deve adotar medidas mais rigorosas no acesso de viajantes no país, o Presidente Jair Bolsonaro acusa a agência de tentar fechar o espaço aéreo brasileiro e classifica o passaporte sanitário como uma “coleira que querem botar no povo brasileiro”.
Por outro lado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no dia 11 de dezembro de 2021, determinou a obrigatoriedade do passaporte sanitário para todos os viajantes vindos do exterior que desembarcarem no Brasil.
Disse o ministro em sua decisão, que estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, mantida a obrigação de cumprir período de quarentena, apenas aqueles viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos, aqueles que venham de país onde comprovadamente não há vacina disponível ou por motivos humanitários excepcionais.
Todavia, no dia 14 de dezembro de 2021, o ministro decidiu flexibilizar a decisão tomada por ele anteriormente, anulando a exigência de comprovante de vacinação para brasileiros que viajaram ao exterior até a data do anúncio da medida. Nesse caso, os brasileiros que desejem retornar ao Brasil devem apresentar um teste negativo para Covid e preencher uma declaração de saúde.
O Supremo Tribunal Federal, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021, decidiu por maioria validar a decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso, no entanto, por ordem do ministro Kassio Nunes Marques o julgamento foi interrompido sem um desfecho e deve retornar apenas em 2022. Com a suspensão do julgamento, segue valendo a decisão individual de Barroso sobre a exigência do passaporte sanitário.
Além disso, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1158/21, o qual visa implementar o Passaporte Sanitário de Covid-19, obrigatório em todo o território nacional e que virá a ser suspenso apenas quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o fim da pandemia.
Os grupos contrários à medida que visa implementar o passaporte sanitário obrigatório afirmam que, do ponto de vista jurídico, a implementação estaria infringindo o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 5º, inciso XV da CF, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
No entanto, parte da doutrina brasileira afirma que não existem direitos absolutos, da mesma forma que o direito fundamental à liberdade de locomoção deve estar em conformidade com os demais direitos fundamentais constitucionais, como o direito à saúde.
Os grupos favoráveis, por sua vez, defendem que o passaporte sanitário atua como um estímulo na busca pela vacinação e, consequentemente, como fator indispensável na luta contra a Covid-19. Pesquisadores do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que a medida é fundamental, devido às mudanças apresentadas em relação à transmissibilidade e à disseminação das novas variantes.
Apesar das divergências que envolvem o tema, diversos estados e municípios brasileiros já adotam o passaporte sanitário, visto que, de modo geral, cada ente federativo é livre para decidir as medidas sanitárias que irá adotar para conter a transmissão do coronavírus.
Alguns estados e municípios adotam medidas mais brandas, restringindo a entrada apenas em grandes eventos, já outros adotam medidas mais restritas, exigindo o passaporte sanitário para embarcar em rodoviárias e frequentar bares ou restaurantes.
No Estado do Ceará, por exemplo, o passaporte de vacinação será obrigatório em hotéis, pousadas e academias a partir de 3 de janeiro de 2022. Segundo o portal G1, o secretário executivo de Planejamento e Orçamento do estado, Flávio Ataliba, afirmou que a medida será adotada como forma de incentivar a ampliação da vacinação, mas também para dar segurança aos estabelecimentos.
Além disso, diversas universidades federais afirmam que passarão a exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para toda comunidade universitária na retomada das atividades presenciais. O Conselho Universitário da Universidade Federal de Pelotas aprovou por unanimidade a exigência de comprovante vacinal para circulação nos espaços da universidade.
De acordo com informações divulgadas pela própria UFPEL, todos aqueles que retornarem às atividades presenciais, bem como a comunidade externa, que frequenta os espaços da universidade deverão apresentar passaporte sanitário, para realização de todas as atividades presenciais.
Por fim, em relação aos ambientes de trabalho, no dia 1º de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou a Portaria nº 620/2021, a qual proibia a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas, tanto no processo de admissão quanto na manutenção do contrato de trabalho.
Já o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica, publicada no dia 5 de novembro de 2021, orientando as empresas a exigirem o comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho.
Devido às divergências apresentadas, o tema foi levado à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, e no dia 12 de novembro de 2021, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da Portaria do MTPS. Assim, com a decisão do ministro, as empresas estão autorizadas a exigir o comprovante de vacinação.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região, por exemplo, passará a exigir o passaporte sanitário, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, para todos que pretendam ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. E aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
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