O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa que precisa se afastar de suas atividades laborais em razão de situações específicas relacionadas à maternidade. Ele garante uma renda durante o período em que o trabalhador ou trabalhadora está impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do salário-maternidade, incluindo quem tem direito, como funciona o cálculo do valor, qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade, e outras dúvidas comuns.
O salário-maternidade é um benefício previsto na legislação previdenciária brasileira, sendo garantido pela Lei nº 8.213/1991. Ele foi criado para assegurar que os segurados do INSS tenham estabilidade financeira durante o afastamento relacionado à maternidade ou à adoção.
O benefício é pago por um período que varia de acordo com a situação:
O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. Homens que adotam crianças, casais homoafetivos ou casos de guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício, desde que sejam segurados do INSS.
Para ter direito ao salário-maternidade, o requerente precisa atender aos seguintes critérios em 2024:
Além disso, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser requerido por homens ou casais, independentemente do gênero.
O salário-maternidade pode ser concedido em diferentes circunstâncias, como:
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado e a base de cálculo da sua contribuição ao INSS:
Recebem o salário integral, calculado com base na remuneração mensal. O empregador paga o benefício e compensa o valor nos recolhimentos do INSS.
O valor é igual ao salário registrado na carteira de trabalho, sendo pago diretamente pelo INSS.
O benefício corresponde à média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses.
O valor é calculado com base na média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Se o segurado ainda estiver no período de graça e preencher os requisitos de carência, o valor será calculado com base na média das contribuições realizadas antes do desemprego.
Embora os termos sejam frequentemente usados de forma intercambiável, a denominação correta é salário-maternidade. O benefício não deve ser confundido com outros auxílios pagos pelo INSS, como o auxílio-doença.
A confusão pode surgir porque o salário-maternidade é um benefício com caráter de substituição de renda, mas não é tecnicamente considerado um auxílio.
A solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente ao INSS, por meio das seguintes formas:
Os documentos exigidos incluem:
Em caso de adoção, é necessário apresentar a guarda judicial ou sentença de adoção.
O valor corresponde à remuneração integral para empregados com carteira assinada. Para outras categorias, é calculado com base na média das contribuições ao INSS nos últimos 12 meses.
A denominação correta é salário-maternidade. Trata-se de um benefício substitutivo da remuneração durante o período de afastamento relacionado à maternidade.
Todos os segurados do INSS, incluindo empregados formais, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, facultativos e desempregados (dentro do período de graça), têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos específicos.
Qualquer pessoa segurada do INSS que esteja afastada por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício também é concedido a homens em casos de adoção.
O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos segurados do INSS durante um período tão delicado como a maternidade ou a adoção. Compreender os requisitos, os valores e o processo de solicitação é fundamental para que todos os direitos sejam respeitados.
Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade ou encontra dificuldades na obtenção do benefício, é recomendável procurar orientação junto ao INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário. Dessa forma, você pode assegurar o acesso a um direito garantido por lei e essencial para proteger sua família.
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