Um pensionista do INSS é o dependente de um segurado falecido que recebe a pensão por morte, um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado após o falecimento deste.
Neste artigo, vamos explorar quem pode ser considerado pensionista do INSS, os critérios para concessão do benefício, os valores pagos e outras informações relevantes para esclarecer o tema.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado (estava contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça).
O benefício é pago para assegurar a continuidade do sustento dos dependentes do segurado. Dependendo da idade, vínculo e condições do dependente, o pagamento pode ser vitalício ou ter prazo determinado.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são divididos em três classes, com ordem de prioridade:
A ordem de classes é importante porque os dependentes de uma classe excluem os das classes seguintes. Por exemplo, se houver um cônjuge ou filho habilitado a receber o benefício, os pais ou irmãos não terão direito à pensão.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário comprovar:
A duração do benefício depende da idade e condição do dependente na data do falecimento do segurado:
O valor da pensão por morte depende da situação do segurado na data do óbito:
Exemplo:
A principal diferença entre aposentados e pensionistas está na origem do benefício:
Os pensionistas do INSS podem ser classificados com base na sua relação com o segurado falecido:
Apenas os dependentes elencados em lei podem ser habilitados como pensionistas do INSS, desde que comprovem os requisitos necessários.
Se houver dependentes de 1ª classe (cônjuges ou filhos), os demais (pais e irmãos) não terão direito ao benefício, mesmo que cumpram outros critérios.
Os pensionistas podem consultar o benefício de pensão por morte de forma simples:
Aposentados são pessoas que recebem um benefício previdenciário com base no tempo de contribuição, idade ou invalidez do próprio segurado. Pensionistas, por outro lado, recebem a pensão por morte, que é um benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido.
Os pensionistas são divididos em três categorias:
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, desde que atendam aos requisitos legais. A ordem de prioridade começa com cônjuges/companheiros e filhos, seguidos pelos pais e irmãos, caso não existam dependentes da classe anterior.
O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% para cada dependente habilitado. O benefício pode variar conforme a quantidade de dependentes e a situação previdenciária do segurado na data do óbito.
O pensionista do INSS é aquele que, na condição de dependente de um segurado falecido, recebe a pensão por morte para garantir seu sustento. Esse benefício é essencial para proteger financeiramente os dependentes do segurado em momentos de grande vulnerabilidade.
Entender as regras de concessão, os critérios de dependência e os valores pagos é fundamental para assegurar que os direitos sejam respeitados. Em caso de dúvidas, buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo para a obtenção do benefício.
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