O Brasil se tornou um dos assuntos mais falados do mundo no ano de 2023, acima de outros temas populares como a cotação Bitcoin. Isso porque, no dia 8 de janeiro, ocorreram atos golpistas e violentos contra as sedes dos Três Poderes no Brasil, resultando em danos ao patrimônio público e colocando em risco a integridade do Estado Democrático de Direito
Esses eventos envolveram a prática de diversos crimes previstos no Código Penal e na legislação específica, os quais tentaremos elucidar ao longo deste artigo.
Crime previso no art. 20 da Lei de Segurança Nacional, o atentado contra a segurança de instituições e autoridades ocorre quando alguém pratica ato de sabotagem, terrorismo ou emprego de armas químicas, biológicas ou nucleares, que resulte em dano ou perigo à integridade nacional. A invasão das sedes dos Três Poderes se enquadra nesse crime.
Previso no art. 286 do Código Penal, o crime de incitar publicamente a prática de crime é um delito autônomo, e os atos golpistas do dia 8 de janeiro foram, em parte, impulsionados por discursos e manifestações que incitavam à violência e ao desrespeito às autoridades e instituições.
A organização de grupos com o propósito de cometer crimes é considerada uma associação criminosa e está prevista no artigo art. 288 do Código Penal. Os envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro se organizaram e planejaram as ações em conjunto, caracterizando a prática desse delito.
O dano ao patrimônio público cometido no dia 8 de janeiro pode ser classificado como qualificado ao ser praticado contra bens de valor artístico, histórico ou cultural, bem como por motivo egoístico ou com o emprego de substância inflamável, ou explosiva, conforme determina o caput do art. 163 do Código Penal.
A tentativa de depor o governo democraticamente constituído ou impedir o funcionamento das instituições é um crime grave, que ameaça a estabilidade democrática e a soberania do país, é crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que está previsto no art. 21 da Lei de Segurança Nacional.
Além desses crimes, os envolvidos nos atos golpistas também podem ser investigados e processados por outros delitos relacionados, como posse e porte ilegal de armas, resistência à prisão e desobediência às ordens legais, entre outros. Cabe destacar que o processo penal deve observar o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório aos investigados e acusados.
A investigação e a responsabilização dos envolvidos devem ser conduzidas pelas autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, e julgadas pelo Poder Judiciário, conforme a legislação e os princípios constitucionais vigentes no Brasil.
A Operação Lesa Pátria é uma ação da Polícia Federal brasileira que busca identificar e responsabilizar os envolvidos nos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram atacadas, comprometendo a segurança das instituições e autoridades. A operação já passou por 11 fases, incluindo mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e bloqueios de bens.
Os alvos são produtores rurais, empresários, colecionadores de armas, atiradores e caçadores esportivos, suspeitos de financiar e incitar os atos criminosos. A investigação tem como foco garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e preservar a integridade do Estado Democrático de Direito no Brasil.
O trabalho conjunto entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, que a primeira a se manifestar como mostramos, outras instituições tem sido fundamental para o sucesso da operação. Essa cooperação tem permitido a troca de informações e a efetivação de medidas que visam responsabilizar e punir os envolvidos nos atos golpistas e nos crimes relacionados.
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