Por Halley Henares Neto, presidente da ABAT (Associação Brasileira da Advocacia Tributária)
Enquanto 1,4 milhões de trabalhadores perdem seus postos de trabalho em apenas uma semana, o desemprego atinge o número recorde de 15 milhões de pessoas sem ocupação (Fonte: PNAD/IBGE) e o número de desempregados no país ultrapassa o de empregados entre os brasileiros em idade para trabalhar, o Estado parece não estar devidamente focado na busca de caminhos e alternativas igualmente eficazes na solução desse monumental problema social e econômico.
Esse cenário requer a adoção de medidas céleres e objetivas, mas também estruturantes e sistematizadoras para outras medidas futuras, por meio de processos perenes e paulatinamente coerentes com o sistema tributário atual, que possam desembarcar as relações de trabalho em terreno seguro, com o consequente restabelecimento da empregabilidade, com melhoria para empregadores e empregados. São elas:
Essa situação beneficiará as empresas que estão no Simples Nacional, o setor de serviços (que emprega 2/3 da mão de obra formal no país, inclusive transporte e construção civil) e, também, a indústria e o comércio, posto que também terão alíquotas menores à medida em que empregar mais e pagar melhor (média salarial) os seus empregados. Trata-se de um sistema justo e racional, por meio do qual o Estado premia e estimula condutas em prol da mitigação de demissões e da proliferação exagerada de vínculos informais de trabalho, os quais, ao menos atualmente, não geram arrecadação para a Seguridade Social.
Aliás, em sentido diametralmente oposto, a mesma OCDE e o “Grupo dos 20” primam, atualmente, por formas eficazes de tributação da folha para financiar as suas respectivas seguridades sociais. Quase não há exemplos, no mundo, de tributação sobre meios de pagamento para esse fim (e para nenhum outro!), podendo-se destacar, dentre eles, a Venezuela. É esse mesmo o caminho que queremos seguir?
Com efeito, a desoneração da folha, deveras importante no momento atual, deve vir presidida pela melhora do sistema de seguridade social, e não pela sua ruptura, que é o que acontecerá se uma nova CPMF passar a fazer com que ele dependa de dinheiro do orçamento da União. Sem falar que, nesse caso, apenas o Estado e do empregado seriam agentes financiadores diretos da seguridade social doravante, excluindo-se o empregador.
Esse mesmo movimento, no passado, foi o que conduziu ao rombo das contas públicas que, depois, viria a demandar a premente necessidade, que vimos há poucos meses, da aprovação urgente da reforma da previdência. Ora, não se poder dar com uma mão o conforto de ter obtido êxito nessa reforma e, agora, incoerentemente, retirar com a outra, fazendo com que o Governo e os empregados tenham que financiar sozinhos a Seguridade Social. Isso é tão mais sério se observarmos que agora esse sistema atual de seguridade deveria é ser reforçado, para fazer frente às necessidades de saúde, previdência e assistência que se avolumaram em momento de crise sanitária e de saúde.
Levar o dinheiro diretamente aos cofres do Governo Federal, através de uma “CPMF digital”, e retirá-lo da autonomia financeira e atuarial da Seguridade Social, não é apenas enfraquecer o seu equilíbrio, mas também exterminar conquistas importantes para a sua manutenção e funcionamento harmônico e equânime entre os agentes responsáveis pelo seu financiamento, tais como: diversidade de base tributável, referibilidade entre valores pagos pelo empregador e a sua contribuição na parcela da aposentadoria do empregado; aplicação aos princípios da solidariedade e da universalidade, com a responsabilidade quadripartite no financiamento da seguridade.
Ao contrário do que sustenta o Ministro da Economia, podemos dizer que não precisamos “nem do feio, nem do cruel”, mas sim do ótimo. Simplesmente porque é possível, e necessário que assim seja.
As coisas não mudarão da noite para o dia por causa da reforma tributária e ela, sozinha, não resolverá todos os problemas. É preciso a adoção de breves e inteligentes medidas urgentes em paralelo, tais como ajustes nos gastos públicos, eficácia urgente à (ótima) legislação de transação tributária que permite a negociação de passivos do contribuinte e o não aumento da tributação sobre o PLR (programa de participação nos lucros e resultados), pois isso representaria um desestímulo ao melhor pagamento dos empregados.
Se essas medidas não forem adotadas agora, o que teremos, logo mais, serão famílias mais endividadas e com poucas opções de empregos. Também teremos um quadro nefasto de empregadores que ainda estarão pagando dívidas atualmente postergadas, mas cujas contas chegarão e os encontrarão altamente alavancados e comprometidos em seu fluxo de caixa, com pouca ou quase nenhuma capacidade de preservar a renda e o emprego de seus empregados.
Cabe, então, aos três Poderes do Estado adotar medidas efetivas, estruturantes e sistematizadoras para outras medidas futuras. O Poder Judiciário, por exemplo, tem uma oportunidade ímpar de atuar nesse processo, dando eficácia imediata e efetiva às suas próprias decisões em sede de Repercussão Geral, sobretudo no âmbito da folha de salários. O STF acabou de pautar quatro casos importantes para o mês de agosto de exame de constitucionalidade de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários (salário maternidade, 1/3 de férias, adicional de 10% do FGTS e contribuições ao “Sistema S” – Sebrae, Sesi, Senai, etc).
Apenas um Estado eficiente e harmônico na atuação de seus três poderes será capaz de mitigar e agir ativamente sobre os males que hoje assolam o emprego e os trabalhadores dessa ainda poderosa Nação brasileira.
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