O Brasil é o terceiro maior exportador agrícola do mundo, e atingiu, no ano passado, a marca de US$ 101,69 bilhões de dólares na participação total de vendas externas, o equivalente a 42% do valor exportado, de acordo com o boletim divulgado pelo Ministério da Agricultura na Balança Comercial do Agronegócio em 2018.
Não obstante, o setor que representa mais de 5% da produção mundial de alimentos, segundo informe da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, também será o responsável, em uma década, pela oferta de quase metade dos produtos alimentícios numa escala global.
Os dados apresentados tornam irrefutável a relevância da atividade para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, tendo em vista que tornou-se um dos líderes mundiais na produção e exportação de produtos rurais e agroindustriais.
Parte substancial deste sucesso, deve-se à implementação de políticas governamentais de desoneração fiscal, a exemplo da concessão de imunidades, isenções, alíquota zero, diferimentos, reduções de base de cálculo, créditos, depreciação, amortização, exaustão, compensação de prejuízos fiscais etc.
Contudo, na prática, os empresários e produtores rurais têm enfrentado obstáculos para se beneficiarem dessas desonerações, em razão da resistência do Estado em concedê-las, a exemplo da dificuldade para obter o aproveitamento de créditos de ICMS.
Não há duvidas de que o setor demanda atenção do governo e de seus representantes, e o novo cenário político traz otimismo para o produtor, pois o momento é oportuno para aprovação de uma reforma tributária benéfica para o desenvolvimento do setor, que deve incluir a redução da carga tributária; criação de benefícios fiscais e o incentivo de políticas públicas favoráveis.
A redução da carga tributária é um tema sensível para o produtor rural, haja vista que o elevado custo com impostos têm mitigado seu espaço para investimento em maquinário e insumos, o que impacta diretamente no seu custo de produção.
Neste contexto de desoneração, seria bem-vinda a revogação da Lei 10.256/2001, que regulamenta o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), cuja cobrança foi suspensa e declarada inconstitucional, em 2011, pelo STF, e que recentemente mudou seu posicionamento ao decretar a constitucionalidade da contribuição previdenciária, gerando um clima de insegurança jurídica.
Outro ponto que merece destaque está no combate às propostas de reforma em tramitação no Congresso Nacional, tendentes a onerar o setor. A título de exemplo, vale citar a celeuma que envolve a não renovação do Convênio ICMS nº 100/97 (CONFAZ), que garante redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre insumos agropecuários, e acaba de ganhar mais um ano de fôlego com a paliativa prorrogação para 30 de abril de 2020.
Em não havendo outra prorrogação, o custo de produção da atividade rural aumentará em até 14,3% e a carga tributária em até R$ 40 bilhões, repercutindo diretamente no aumento dos valores da cesta básica, segundo informe da CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Do mesmo modo é a contenda sobre a revogação da Lei Kandir nº 87/96, responsável pela desoneração do ICMS sobre alguns produtos destinados à exportação, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços, também gera tensão para o setor rural e deve ser discutida com cautela pelos estados, uma vez que acarreta impactos diretos para a rentabilidade do produtor e consequentemente para a economia brasileira.
A revogação da referida Lei provoca um déficit de US$ 43 bilhões, além do aumento substancial no índice de desemprego, tendo em vista que a cada US$ 100,00 exportados pelo Brasil, US$ 14,00 corresponde à produção de soja, segundo informação divulgada pela Aprosoja.
Portanto, imprescindível para a economia do país a aprovação de uma reforma tributária direcionada a promover vantagens como a criação de benefícios fiscais para o setor, devendo incluir medidas para baratear o custo da produção e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado externo. Uma alternativa seria simplificar e tornar eficiente o processo de aproveitamento dos créditos acumulados de ICMS, decorrentes das operações imunes à exportação.
Por fim, o incentivo e fomento a políticas públicas favoráveis à categoria, disponibilizando acesso à informação e qualificação técnica, através da educação contábil financeira e orientação jurídica, o que permite maior consciência e efetividade no processo produtivo.
Todas essas medidas são indispensáveis para tornar o “solo brasileiro” ainda mais fértil para o agronegócio, sendo, portanto, fundamental dedicar atenção na elaboração de uma reforma tributária proficiente ao protagonista da economia brasileira, pois o futuro é Agro.
Marcela Pitombo – Advogada do Escritório Ângelo Pitombo Advocacia Tributária, especialista em Dir. Tributário, especializando em Tributação no Agronegócio pela FGV-SP, membro dos Comitês de Tributário e Liderança e Juventude da Sociedade Rural Brasileira.
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